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5 DE DEZEMBRO DE 1986 731

De qualquer forma, parece-me que fazer uma abolição global deste tipo de taxas seria errado porque constituem as receitas destes organismos e não há nada na Comunidade Económica Europeia que impeça que elas se mantenham, na medida que representam uma cobrança de serviços que são efectivamente prestados por estes organismos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa uma proposta de aditamento de um novo artigo, apresentada pelo CDS, para substituir a que havia sido apresentada, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Fica o Governo autorizado a extinguir até 31 de Março de 1987 as taxas e quaisquer outras receitas de natureza fiscal dos organismos de coordenação económica.

Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, vou ao encontro de algumas observações que aqui foram feitas sobre a distinção que há a fazer entre taxas e impostos. Depois de ouvir os Srs. Ministros fico com a ideia de que eles têm de ter muito cuidado pois não sabem o que eram taxas e o que eram impostos.
Na realidade, o Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação falou em vários serviços prestados, mas no IAPO não havia nenhuns serviços prestados, Sr. Ministro! Os tribunais administrativos definiram, durante anos, as taxas como verdadeiros impostos porque elas não correspondiam a nenhuns serviços. Mas há que ter cuidado. Admito que algumas sejam verdadeiras taxas e não impostos, por isso há que ter realmente muito cuidado com isto até 31 de Dezembro.
Quanto ao mais temos que registar uma coisa: afinal o Governo aceita as injunções da Assembleia, que o obrigam a prestar informações até 31, até 14, até 12 e até 13, aliás até considera isso muito útil e conveniente!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Machete.

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, penso que a discussão tem sido extremamente útil pois revelou, em primeiro lugar, que a proposta inicial do Centro Democrático Social se revestia de algumas dificuldades, dificuldades essas que não eram relativas à sua substância ou à sua filosofia fundamental mas sim quanto à sua exequibilidade imediata. Nestes termos, afigura-se-nos que a sua alteração é muito melhor, pois permite que o Governo pondere as diversas circunstâncias e, no uso de uma autorização legislativa, venha a aplicar essa mesma filosofia com a qual todos estamos de acordo.
No que diz respeito à proposta apresentada pelos Srs. Deputados do PS e do PRD, gostaria que VV. Ex.as ponderassem sobre duas coisas.
Em primeiro lugar, parece-me ser um certo desvio da função normal do Orçamento o estar a enchamear o mesmo com pedidos de informação que, na maior parte dos casos, se justifica sejam feitos através de requerimentos e não propriamente através de injunções sob uma forma legislativa.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Mas o Governo acha que não!

O Orador: - Neste caso concreto, esta proposta do CDS é muito clara no sentido de fixar uma data sob pena da qual caducará a autorização legislativa. No fundo, para elaborar esse diploma é óbvio que é necessário obter esta informação; ela tem de estar subjacente ao exercício da autorização legislativa e Vv. Ex.as podê-lo-ão sempre fiscalizar através do instituto da ratificação, isto é, em última análise não só se reduzem duas etapas a uma, porque aqui não se pressupunha que estivesse elaborado um diploma, como ainda se evita um certo desvio, que é o se vir a formalizar numa lei coisas que devem constar de simples requerimentos.
Por outro lado, a importância e a urgência do problema são suficientemente grandes para que apoiemos a proposta do CDS nesta nova formulação.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, creio que a proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social, na sua nova formulação, não resolve nenhum dos problemas apresentados a esta Câmara, antes pelo contrário.
Em primeiro lugar, e independentemente de se tratar de uma pura autorização legislativa, o facto de esta autorização legislativa incluída na proposta de lei ter uma data inferior à do próprio Orçamento, extinguindo-sé naturalmente até 31 de Março, se não for utilizada, significa, pura e simplesmente, a caducidade e, portanto, a perca do efeito útil da proposta se o Governo a não utilizar até essa data.
Isto quer dizer que, ao contrário do que parecia ser o objectivo do CDS, se concede uma autorização legislativa permitindo, no caso de o Governo não a utilizar, que as taxas e outras receitas de natureza fiscal permaneçam para além de 31 de Março de 1987. Não era com certeza este o objectivo pretendido e, como tal, a proposta não está formulada em termos de obter os seus objectivos úteis.
Em segundo lugar -e creio que esta matéria também tem importância para a Câmara-, penso que a situação existente neste campo é um pouco mais ampla e complexa do que o modo como aparece delimitada nesta proposta.
Já se falou -e esse entendimento é correcto- de que, sob a designação genérica de taxas, se processam duas realidades completamente diferentes. Há taxas que correspondem ao sentido autêntico da expressão, correspondendo portanto a pagamento de serviços prestados, e há a designação de taxa incorrectamente aplicada a fórmulas que são autênticos impostos ou próximos deles.
Ora, a situação não se coloca apenas em relação aos organismos de coordenação económica existentes; coloca-se também em relação àqueles que estão em fase de extinção e que mantêm ainda alguma actividade e em relação aos que já foram extintos, mas cujas funções foram ocupadas por outros organismos com nova designação e que continuam a aplicar aquilo a que impropriamente chamam taxa.
Portanto, a situação é mais ampla e complexa; abrange três realidades distintas e não tem apenas a ver com os organismos de coordenação económica ainda