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5 DE DEZEMBRO OE 1986 729

O Sr. Rui Machete (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, não estamos em desacordo com a filosofia básica subjacente à proposta do CDS, só que, como já foi salientado, trata-se de uma matéria que, embora seja urgente resolver, envolve alguma complexidade e que não é susceptível de ser formulada nos termos da proposta que estamos neste momento a discutir.
Em primeiro lugar, porque não é claro o número de destinatários e a sua individualização.
Em segundo lugar, e resultante disso, porque se ignora exactamente qual seja a quantificação das importâncias que estão em causa.
Em terceiro lugar - e é o mais grave - porque há taxas e taxas. É evidente que de acordo com aquela distinção clássica que V. Ex.ª aprendeu no direito tributário, que considera as taxas como contraprestações, como remuneração de uma prestação dada, não tem a natureza tributária. Infelizmente, uma parte substancial dos organismos de coordenação económica que ainda vêm do período pré-corporativo têm natureza tributária, outras não, e importa formular com clareza essa distinção. De resto, quando V. Ex.ª cita a incompatibilidade com a directiva comunitária, isso não é inteiramente exacto porque se houver, como se espera, organismos que venham substituir alguns aspectos, como são os offices franceses, muitos deles vão ter a possibilidade de perceber determinadas importâncias que não estão em contradição com o IVA e que significam a remuneração pelos serviços prestados. De modo que concordamos com a necessidade de esclarecer urgentemente o problema, o que não se nos afigura possível fazer através de uma norma que é cega quanto aos seus destinatários e ao seu conteúdo real, com a qual só aparentemente se tenta resolver, mas afinal deixando que ele subsista em sede de aplicação do preceito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Rui Machete, não estou minimamente de acordo consigo porque a norma em discussão não é cega, e isso é evidente.
Em primeiro lugar, estão aqui dois ministros para nos esclarecer e já admitiram que a verdade é esta: a norma tem como destinatários os organismos de coordenação económica que não foram extintos até 31 de Dezembro de 1986. E já aqui enumerámos uma lista de onde constam os destinatários, portanto a norma não é cega. Em segundo lugar, está aí dito que são taxas e outras receitas que têm natureza fiscal do ponto de vista financeiro. Portanto, mantenha-se o que se mantiver em organismos reestruturados, não podem continuar com esta estrutura, mas sim como verdadeiras taxas, isto é, como importâncias que correspondem à prestação de um serviço ou ao levantamento de uma dificuldade ou de um obstáculo à actuação dos particulares. Não poderão, pois, continuar com a natureza actual, e neste momento há este obstáculo importante: é que a norma da directiva conflitua directamente com a manutenção deste tipo de tributos.
Estamos, no entanto, dispostos a não incluir esta norma no conjunto das extinções, mas sim a conceder novamente uma autorização legislativa ao Governo para extinguir. Podemos mudar a nossa proposta nesse sentido.
Mas põe-se o problema de saber quando é que o Governo o vai fazer, pois, no ano passado, depois de ter relevado daqui uma norma para extinguir os organismos, elevou para o décuplo as taxas do Instituto dos Produtos Florestais. E isto é rigorosamente verdade, não havendo da sua parte quaisquer intuitos persecutórios em relação a actividades privadas, pois atingiu em cheio empresas públicas do sector, por exemplo. No entanto, elevou para o décuplo estas taxas, depois de se ter comprometido a extinguir os organismos até 31 de Dezembro.

Vozes do CDS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, penso que para avançarmos com segurança nesta matéria seria necessário aguardar os esclarecimentos quer do Sr. Ministro da Indústria e Comércio quer do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação. Sugeria, por isso, que passássemos para outro artigo e que aguardássemos a chegada do Sr. Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação...
Parece que está a chegar neste momento.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): - Não parece, está!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, pedi a palavra simplesmente para comunicar que vamos entregar na Mesa uma proposta no sentido da que há momentos formulei oralmente.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, foi entregue na Mesa uma proposta de aditamento ao artigo 42.º, subscrita pelo PS, que tem o seguinte teor:
O Governo informará a Assembleia da República até 31 de Março de 1987 sobre as taxas e outras receitas de organismos de coordenação económica ou entidades que os tiverem substituído, a que caiba natureza fiscal, nas finalidades, condições de utilização e respectivos montantes financeiros, bem como conveniência da sua manutenção ou eliminação.
Penso que se trata não de um aditamento, mas antes de um artigo novo.
Tem agora a palavra o Sr. Ministro da Indústria e Comércio.

O Sr. Ministro da Indústria e Comércio: - Antes de mais queria dizer que a proposta apresentada pelo Sr. Deputado João Cravinho é absolutamente aceitável, na medida em que nos permite concluir os trabalhos em curso em tempo útil até essa data ou muito provavelmente ainda bastante antes dela.
Concretamente em relação aos organismos de coordenação económica que vêm do passado e que estão integrados no Ministério da Indústria e Comércio eles são três: o Instituto dos Têxteis, o Instituto dos Produtos Florestais e a Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos. O que é que cada um destes institutos faz de útil e o que é que faz de menos útil?