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732 I SÉRIE - NÚMERO 18

existentes, mas sim com a fase de liquidação de alguns desses organismos e com a fase de transformação de outros em novos institutos. E daria apenas um exemplo para explicar a complexidade do problema: os matadouros pertenciam à Junta Nacional dos Produtos Pecuários, que se encontram ainda em fase de transição, e sem taxas não sobrevivem, e elas até são baixas no momento actual.
É necessário, portanto, termos todos consciência de que há taxas que correspondem a verdadeiros pagamentos de serviços, há taxas que são impostos e que a situação é variável conforme os organismos.
Ora, como os Srs. Deputados terão reparado, está na Mesa uma proposta apresentada pelo Grupo Parlamentar em que me integro, na qual se prevê um modo de regularizar esta situação completamente diferente, qual seja o facto de os impostos existentes, qualquer que seja a sua designação - mesmo que lhes seja impropriamente chamado taxas -, carecerem do voto da Assembleia da República para serem criados ou modificados nos seus elementos constitutivos. É isso é que corresponde exactamente à natureza de um imposto, é essa a nossa proposta correcta nesta natureza.
Assim sendo, pensamos que se justifica - e justifica-se perfeitamente - que exista uma informação sobre esta matéria, informação tão concludente quanto possível e que nos habilite com todos os elementos sobre esta natureza.
Há elementos que se obtêm por requerimentos individuais, há elementos de informação que são da obrigação dos Governos prestar e nós só temos que nos congratular pelo facto de os membros do Governo que usaram da palavra manifestarem a sua disposição em prestar informações à Assembleia da República. Não nos parece que isso seja de nenhum modo criticável, muito pelo contrário.
Para além desta necessidade de informação que a Assembleia da República sente, pensamos que a forma de resolver o problema é através do controle da Assembleia da República, sobretudo em relação à criação de impostos, qualquer que seja a designação que se lhes atribua.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, depois da intervenção do Sr. Deputado Magalhães Mota, apenas me resta dizer que este Orçamento do Estado para 1987 é omisso relativamente a receitas de natureza fiscal cobradas por fundos e serviços autónomos, o que contraria a Lei do Enquadramento do Orçamento, nomeadamente o n.º 1 do seu artigo 3.º
Ora, o problema que o Sr. Deputado Magalhães Mota acabou de equacionar é bastante vasto; ultrapassa a questão suscitada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito, mas permite-nos, através de colaboração que o Governo já declarou estar disposto a prestar à Assembleia da República, caminhar no sentido de, em futuros orçamentos, resolvermos não só a questão colocada agora como darmos integral cumprimento à Lei de Enquadramento do Orçamento (artigo 3.º, n.º 1).
Portanto, julgo que se justifica perfeitamente a nossa proposta e não se encontra de maneira nenhuma prejudicada a obtenção da finalidade visada pelo Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Agradeço muito ao Sr. Deputado Magalhães Mota a gestão de negócios do CDS que acaba de fazer, mas eu explico a razão de ser da data de 31 de Março.
É evidente que a autorização legislativa perde em eficácia com a data de 31 de Março, mas há uma coisa chamada responsabilização política. O Governo no ano passado não cumpriu a data de 31 de Dezembro - e não cumpriu, estamos aqui a declará-lo -, ainda não cumpriu e prepara-se para cumprir, mas não sabemos quando é que cumprirá. E se agora aqui ficasse a data de 31 de Março a autorização não era utilizada e nós ficávamos também com uma ideia das capacidades e possibilidades do Governo.
Quanto ao mais, devo dizer aos Srs. Deputados Magalhães Mota e João Cravinho que este ano desapareceram as injunções sobre a extinção dos organismos e sobre as receitas dos mesmos. Quer dizer, se não incluirmos nada no Orçamento nessa matéria, o que acontece se incluirmos um simples pedido de informação, então é que estamos a ficar muito aquém daquilo que seria uma actuação eficaz da Assembleia. Temos que habilitar o Governo a determinar a extinção ou determiná-la aqui, mas temos de extinguir esse tipo de receitas.
Quanto à vastidão que referiu, devo dizer que a proposta do meu partido tem toda a vastidão porque ela se refere a taxas e a outras receitas de natureza fiscal. Trata-se, portanto, de taxas que não são taxas - há taxas que o são e outras que o não são. Em suma, nós referimo-nos a todas as taxas que na verdade o não são porque são verdadeiros impostos e a outras receitas que têm a mesma natureza.
Ora, há uma ampla jurisprudência dos tribunais sobre esta matéria e, portanto, não há dúvidas nenhumas neste domínio. Mantemos, pois, a nossa proposta, julgamos que ela é útil, que implica uma responsabilização política do Governo, que corresponde ao prazo que o Governo declarou aceitável para proceder nesta matéria e, além disso, supomos que a proposta tem a vastidão que é necessária.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Tem sido habitual, nos últimos debates sobre o Orçamento do Estado, o CDS introduzir o tema dos organismos de coordenação económica e mais uma vez ele foi introduzido. Estamos a discutir se o Governo acaba ou não com os organismos de coordenação económica.
Pela nossa parte, temos uma opinião muito clara sobre esta questão e já por diversas vezes a temos aqui exposto.
Naturalmente que para nós o problema que se coloca neste momento é o da necessidade que existe de a Assembleia da República ser informada, por parte do Governo, de tudo aquilo que se passa neste campo, uma vez que a Assembleia da República, de facto, não está informada. Aliás, julgo que o próprio CDS já reconheceu neste debate a falta de informação sobre o que se passa relativamente aos organismos e sobre aquilo que pensa o Governo fazer em concreto para cada um deles, nomeadamente estudos têxteis, estudos florestais, etc.