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5 DE DEZEMBRO DE 1986 725

que depois, em termos de redacção, poderia ser transformado em n.º 2 do mesmo artigo 27.º, e que se limitaria a dizer «é revogado o disposto na alínea a) do artigo 15.º, tributando-se em contribuição industrial a produção e comercialização de tabacos».
Tudo ficaria claro nestas condições e a própria Assembleia da República estaria, portanto, a terminar com a discussão do regime das isenções e a passar para a do regime normal de pagamento de contribuição industrial relativamente à produção e à comercialização de tabacos.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, gostaria apenas de dizer que, do nosso ponto de vista, nada temos a opor a esta proposta de alteração apresentada pelo PRD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, tanto quanto me apercebi, a sugestão refere-se à inclusão de um novo artigo, que não o n.º 2 do artigo 27.º ...

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Pode ser o artigo 27.º-A!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, a referida proposta vai então ser lida, integrando já a redacção agora sugerida.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Srs. Deputados, trata-se de uma proposta de artigo novo, que será considerado o artigo 27.º-A, a qual tem o seguinte teor:
É revogada a alínea a) do artigo 15.º do Código da Contribuição Industrial, tributando-se em sede de contribuição industrial a produção e comercialização de tabacos.

O Sr. Presidente: - Claro que, em sede de redacção, haverá depois que aperfeiçoar a redacção do texto. Tem a palavra o Sr. Deputado João Cravinho.

O Sr. João Cravinho (PS): - Sr. Presidente, gostaria de requerer que esta proposta de artigo novo fosse votada conjuntamente com as outras propostas de idêntica natureza.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, suponho que ganharíamos em celeridade se votássemos já esta proposta, pois, apesar de ser uma proposta de artigo novo, constitui um aditamento ao artigo 27.º
Trata-se, portanto, da substituição de um aditamento que estava proposto pelo PSD e, se não o vamos discutir, para que é que o vamos retardar, Sr. Deputado João Cravinho? Assim, ponho à consideração do Sr. Deputado esta questão ... Bem, a não ser que V. Ex.ª se prepare para o discutir novamente, isto é, para encher a Tabaqueira de lucros.

Risos.

O Sr. João Cravinho (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Cravinho (PS): - O Sr. Deputado Nogueira de Brito convenceu-me com a sua persuasão.

Risos.

O Sr. Presidente: - Vamos então proceder à votação da referida proposta de artigo novo apresentada pelo PRD, a qual foi já lida pelo Sr. Secretário.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.

Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vítor Ávila.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor desta proposta porque pensamos que, enquanto não tivermos uma reforma fiscal, devemos avançar no sentido do alargamento da base tributável, a fim de que cada vez mais o rendimento nacional esteja sujeito a imposto e, por outro lado, para que as taxas possam, de futuro, vir a baixar para a generalidade dos contribuintes.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos a favor desta proposta porque entendemos que não havia nada que justificasse que a Tabaqueira - empresa que neste momento constitui, no sector público, como que uma bolsa, que se enche com lucros e que faz várias intervenções de carácter financeiro - não estivesse sujeita a contribuição industrial, tal como qualquer outra empresa.
Por outro lado, entendemos também ser desejável que nesta matéria se alargue a base tributável, de modo que, como disse o Sr. Deputado Vítor Ávila, o rendimento nacional seja efectivamente objecto de tributação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o texto do artigo 27.º do diploma do Governo.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, queríamos apenas requerer que a votação da alínea d) deste artigo 27.º se fizesse em separado.

O Sr. Presidente: - Certo, Sr. Deputado, assim se fará.

Portanto, Srs. Deputados, vamos proceder à votação da epígrafe, do corpo e das alíneas a), b) e c) deste artigo 27.º

O Sr. Magalhães Mota (PRD): - Sr. Presidente, sobre o n. º l deste artigo existe uma proposta apresentada pelo PSD, a qual, embora classificada como