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5 DE DEZEMBRO DE 1986 721

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Com certeza, Sr. Presidente. Eu diria: «[...] artigo 10.º, cujas taxas são elevadas em quatro pontos, com excepção da taxa relativa à rubrica 2.2, que será elevada em 6%.»

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida esta proposta de aditamento à alínea c), acabada de votar, para se confirmar se se está de acordo com o sentido que os seus autores lhe quiseram conferir e para que toda a Câmara fique a conhecer o teor exacto desse aditamento.
Foi lida de novo.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Ou em seis pontos, se se quiser manter a expressão .
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta proposta de aditamento.

Submetida a votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PRD e do CDS e abstenções do PS, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Sr. Presidente, peço a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. Vítor Ávila (PRD): - Votámos a favor destas duas propostas porque pensamos que podem contribuir para uma maior justiça fiscal no âmbito do imposto profissional no que diz respeito às profissões liberais e por pensarmos que é atacando as causas da evasão fiscal que se irão motivar as profissões liberais a declararem os respectivos rendimentos.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Sr. Presidente, peço igualmente a palavra para uma declaração de voto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Domingues de Azevedo (PS): - Depois das alterações que a Assembleia acabou de introduzir nas deduções fixas do Código do Imposto Profissional e tendo em conta a necessidade da equidade fiscal, penso que o Governo deve também alterar as permilagens das deduções mínimas no sentido de imprimir um mínimo de justiça nesta matéria.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar à votação da proposta de aditamento de uma nova alínea - alínea e) - do artigo 20.º, apresentada pelo CDS, que vai entretanto ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

e) A alterar o artigo 30.º do Código do Imposto Complementar de modo a passar para 100% a percentagem de 50% actualmente prevista na respectiva alínea h) até ao limite de 20 000$ de despesas por mês escolar e por estudante, incluindo as importâncias gastas com livros escolares obrigatórios.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, o CDS põe nesta proposta um grande empenho. Ela vai ao encontro de linhas de política de defesa da família que o meu partido tem vindo a defender e, nesta perspectiva, colhemos na Câmara a ideia de que baixando esse limite de 20 000$ para 17 500$ poderíamos obter o acolhimento de um maior número de bancadas, senão mesmo da totalidade das bancadas.
Nessa perspectiva, Sr. Presidente, queira corrigir a parte em que na proposta se indicam «20 000$» para «17 500$».

O Sr. Presidente: - A Mesa anota a correcção. Introduzida que foi esta alteração na proposta apresentada pelo CDS, vamos passar à respectiva votação.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade.

Srs. Deputados, falta agora votar a alínea b) do artigo 24.º, relativamente à qual há uma proposta apresentada pelo Partido Comunista Português.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Com certeza, Sr. Deputado.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Presidente, os objectivos que nos propúnhamos ao apresentar esta proposta, feito o balanço do debate, estão alcançados. Isto é, ficou clarificado, para os devidos efeitos, que a partir de l de Janeiro de 1987 estarão eliminadas - a partir da abolição do papel selado - todas as taxas correspondentes à do papel selado, que eram pagas por estampilha fiscal, designadamente as que enumerámos neste texto. Operada que está a clarificação, nós retiramos esta proposta.
Lamentamos, no entanto, não ter sido possível a segunda parte do nosso esforço, que era o de eliminar alguns dos artigos que consideramos obsoletos. Esperamos, contudo, que isso seja feito em devido tempo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, retirada esta proposta, vamos votar a alínea b) do artigo 24.º da proposta de lei.

Submetida a votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte:

b) Eliminar os seguintes artigos da Tabela Geral do Imposto de Selo, uns por terem perdido actualidade e outros por produzirem receita diminuta:

9-A -Alvarás ou autorizações de abertura de estabelecimentos de ensino particular (selo de verba);
10 -Alvarás extraídos de processos judiciais;
17 -Atestados e suas confirmações;
19 -Autorizações extrajudiciais dadas por escrito particular;
21 -Autos de posse de coisas mobiliárias e imobiliárias;
22 -Autos de conciliação;