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5 DE DEZEMBRO DE 1986 723

Ora, se o Governo não apresentou essa proposta, por que é que vem agora o PSD apresentá-la? Pretende ser mais papista do que o papa?
Gostaria de ouvir o Governo pronunciar-se sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Alípio Dias.

O Sr. Alípio Dias (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Apenas pretendo dizer que depois de terem ponderado sobre esta questão, os deputados do meu grupo parlamentar resolveram retirar a proposta de alteração.

O Sr. Presidente: - Está retirada, Sr. Deputado. Srs. Deputados, vamos então votar a alínea a) do artigo 25.º da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade. É a seguinte:

Artigo 25.º

a) Incluir no artigo 9.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado a isenção para a transmissão de tapeçarias tecidas inteiramente à mão, em tear alto ou baixo liço, tiradas de maquetas ou cartões de artistas, cuja manufactura seja controlada por estes, de tiragem não superior a oito exemplares, incluídos os dois do artista, devendo cada exemplar integrar na tecedura, além do respectivo número, o nome do artista e da manufactura.
Srs. Deputados, vai ser lida uma proposta de aditamento de uma nova alínea, que seria a alínea g), apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

g) A eliminar a alínea o) do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado e a dar nova redacção ao n. º 2 do artigo 15.º do mesmo Código, no sentido de nele incluir também as aquisições de ambulâncias e viaturas para transportes colectivos de utentes dos equipamentos sociais das instituições particulares de solidariedade social.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Vai ser lida uma outra proposta de aditamento de uma nova alínea, que seria a alínea q), apresentada pelo PSD.

Foi lida. É a seguinte:

q) As importações de veículos automóveis ligeiros como tal considerados nos termos do artigo 27.º do Código de Estrada aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39 672, de 20 de Maio de 1954, por emigrantes com pelo menos dois anos de actividade produtiva no país de emigração e que o veículo seja sua propriedade há pelo menos seis meses.

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Próspero Luís (PSD): - Sr. Presidente, creio que há uma proposta de alteração a esta proposta de aditamento, apresentada pelo PSD.

O Sr. Presidente: - Tem razão, Sr. Deputado. Vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

A alínea q) do n.º 1 do artigo 13.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado passa a ter a seguinte redacção:

As importações de veículos automóveis Ligeiros como tal considerados nos termos do artigo 27.º do Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 39 672, de 20 de Maio de 1954, por emigrantes com pelo menos dois anos de actividade produtiva no país de emigração, desde que o veículo seja sua propriedade há pelo menos seis meses, a sua importação resulte do regresso definitivo do emigrante ao País e não seja alienado ou por qualquer forma onerado antes de decorridos quatro anos contados desde a data da importação definitiva, não se aplicando esta última restrição se entretanto ocorrer o falecimento do emigrante proprietário.
Srs. Deputados, embora esta proposta seja relativa ao artigo 25.º, assim como outra que também se encontra na Mesa apresentada pelo CDS, creio que seria preferível considerá-las como artigos novos, na medida em que o artigo 25. º diz respeito a autorizações legislativas e estas propostas apresentadas vêm dar uma nova redacção.
Tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, suponho que estas propostas também são autorizações. Porém, acontece que elas estão mal redigidas, na medida em que da redacção inicial não constam as referências que costumam acompanhar as autorizações legislativas.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, a proposta de aditamento apresentada pelo CDS também é uma autorização legislativa?

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Presidente, foi com grande fair-play que fiz a intervenção. É que a nossa proposta de aditamento também está mal redigida.

Risos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar esta última proposta, apresentada pelo PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PCP, do CDS e do MDP/CDE, votos contra do PRD e a abstenção do PS.