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1306 I SÉRIE - NÚMERO 32

Seria estulto da minha parte estar a procurar acrescentar a essa argumentação o que quer que fosse, porquanto ela é de todo conclusiva e irrebatível.
Impõe-se a retirada daquelas reservas, pelo que aprovaremos, sem hesitações, com gáudio mesmo, a iniciativa em apreciação, até porque publicamente, há já bastante tempo, tínhamos anunciado a intenção de propor a eliminação dessas e de outras reservas. Mas não deveremos ir mais longe, «expurgar o excesso», investigar a medida do excesso?
De outras reservas sim, porque, aprovado o projecto de lei da iniciativa do PRD, põe-se a questão de saber se não deveremos ir mais longe, se não deveremos expurgar todos os excessos que, no fundo, essas reservas contêm e analisar cuidadosa e detalhadamente qual a medida desse excesso.
Já foi aqui demonstrado, quer na intervenção do Sr. Deputado Almeida Santos, quer na do Sr. Ministro da Justiça, que, pelo menos no que concerne às reservas relativas à televisão e ao lock-out, essas reservas não têm qualquer espécie de sentido. Não têm relativamente à televisão, pois o que a reserva pretendeu foi que o artigo 10.º da Convenção não se opusesse, não colidisse, com a afirmação constitucional do n.º 6 (hoje, n.º 7) do artigo 38.º, de que a televisão não pode ser objecto de propriedade privada. Mas a verdade é que hoje, quer pelo entendimento que a nível internacional se tem tido, quer pela própria evolução que nesta Assembleia se vem registando, no sentido de que a televisão, entendida como um serviço público, pode ser objecto de concessão, há razões para tornar perfeitamente inútil, para tornar desnecessária a existência dessa reserva, ou melhor, para permitir que essa reserva se mantenha formulada em relação à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.
Também, relativamente ao lock-out, se diz na lei que agora se pretende alterar que o artigo 11.º da Convenção poderia colidir com a proibição constitucional do lock-out. É óbvio que não se pretende - e é necessário que isso fique claramente dito - bulir minimamente com a proibição constitucional do lock-out. Mas o que acontece - e que a nosso ver é claro - é que o artigo 11.º da Convenção não tem rigorosamente nada a ver, nem de longe nem de perto, com a proibição constitucional lock-out, que respeitamos e que não pretendemos sequer ver alterada.
Efectivamente, no artigo 11.º da Convenção o que se diz é que qualquer pessoa tem direito à liberdade de reunião pacífica e à liberdade de associação, incluindo o direito de outrem fundar e filiar-se em sindicatos para a defesa dos seus interesses.
Ora, sabendo, como se sabe, que a proibição de lock-out é exclusivamente uma imposição constitucional, no sentido de vedar às entidades patronais o recurso ao encerramento da empresa como meio de luta contra os trabalhadores, isto é, o que se pretende é que o postergamento de tal proibição não se analise numa violação do contrato de trabalho e está fora de dúvida que isso não tem rigorosamente nada a ver com o conteúdo do artigo 11.º da Convenção.
Por ser assim - e porventura baseados em considerações do tipo daquelas que, com todo o brilho, foram feitas pelo Sr. Deputado Almeida Santos - somos mesmo levados a considerar se todas as reservas não deveriam ser afastadas. Mas, pela nossa parte, propomos formalmente em sede de alteração ao projecto em discussão que sejam eliminadas as reservas constantes das alíneas c) e d) do artigo 2.º da Lei n.º 65/78, por entendermos que o estado actual, quer do direito internacional quer do entendimento que nesta Assembleia se vem fazendo dos preceitos constitucionais invocados como colidindo com aquelas normas da Convenção, permite, sem sombra de dúvida, que se afastem também estas reservas.
Para além disso, cremos que vale a pena em sede de comissão - e é esse o objectivo da formulação destas duas propostas de alteração - que nos detenhamos com mais cuidado, serenidade e ponderação na análise destas questões. Daí a razão de termos apresentado tais alterações. Entendemos que seria um passo importante no caminho que irreversivelmente vamos trilhar da europeização da nossa ordem jurídica o afastar de todas as reservas a esta Convenção.
Propomos estas duas na esperança de que todas, já ou ao menos após a revisão constitucional, possam ser afastadas exactamente para cumprirmos esse objectivo.

Aplausos do CDS e do deputado do PSD Cuido Rodrigues.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Figueiredo Lopes.

O Sr. Figueiredo Lopes (PSD): - Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: Quando em 15 de Junho de 1978, a Assembleia da República aprovou por unanimidade «com aplausos gerais de pé» - como rezam as actas da reunião plenária desse dia - a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, viveu-se aqui um momento histórico e deu-se mais um passo na consolidação do nosso Estado democrático de direito.
Ao aderir à Europa dos direitos humanos, Portugal integrava-se, desde logo, na ordem democrática comum a todos os países da Europa Ocidental.
Não é por isso estranha que a aprovação e ratificação da Convenção Europeia dos Direitos Humanos seja unanimemente reconhecida como um acto de grande significado histórico e tenha sido saudada com entusiasmo pela larga maioria de deputados que, então, constituíram esta Câmara.
Do mesmo modo também não é de estranhar que o Partido Comunista Português não tenha mostrado o mesmo entusiasmo e, tal como hoje aqui repetiu, tenha, na altura, falado de que estávamos perante uma pequena Convenção de pequenos direitos numa pequena Europa...

O Sr. José Magalhães (PCP): - Isso é inquestionável.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Nem o senhor, seriamente, consegue discutir isso.

O Orador: - Ao integrar normas de direito internacional europeu na ordem jurídica portuguesa, o nosso país deu mais um passo no sentido da sua plena adesão à Europa das Comunidades, à Europa do Mercado Comum. Portugal, que já na altura era membro do Conselho da Europa, conferia com esta ratificação maior credibilidade internacional à sua jovem democracia e reforçava a sua voz nas Comunidades Europeias.
O Partido Social-Democrata, pela voz autorizada dos seus deputados, manifestou-se particularmente activo e empenhado no debate da proposta de lei que aprovava