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1304I SÉRIE - NÚMERO 32

as filosofias do pecado original, negar a maldade natural e acreditar na capacidade do homem, secundado pelos meios que a ciência e a técnica, sobretudo no domínio da comunicação, do entendimento e da informação instantânea, puseram ao nosso alcance, as convenções universais de direito fizeram mais nos últimos anos - e nos próximos anos farão mais - pela dignificação do homem e pela libertação dos homens do que séculos de luta cívica, de proselitismo religioso e de tudo o que esteve no caminho dessa mesma luta.
Por essa razão, Sr. Presidente, Srs. Deputados e Srs. Membros do Governo, empenhemo-nos a sério em levar mais longe a eliminação de reservas à Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Eu próprio, se o meu partido estiver de acordo - e tenho a certeza que está - tomarei muito brevemente uma iniciativa nesse sentido. Nessa altura, certamente que encontrarei a melhor compreensão por parte de todos os Srs. Deputados, que farão, tal como fiz agora - e lamento tê-lo feito tão tarde -, um estudo mais aprofundado das reservas que foram formuladas, umas injustamente, outras justamente, mas que caíram em pecado de desactualizarão e desnecessidade.
Repito: tenho como certo que hoje nenhuma delas tem justificação inultrapassável.

Aplausos do PS e de alguns deputados do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Carlos Vasconcelos.

O Sr. José Carlos Vasconcelos (PRD): - Sr Deputado Almeida Santos, referiu o Sr. Deputado ter sido pena que o PRD tivesse retirado a sua proposta relativa à prisão disciplinar dos militares. Efectivamente isso aconteceu.
Porém, queria perguntar a V. Ex.ª se não tem conhecimento de que isso ocorreu por proposta de outros partidos, apenas para encontrar na Comissão um consenso nessa matéria, não levantando problemas que neste domínio, como já se disse, outros partidos puseram.
Caberá também lembrar que se o PRD não propôs o levantamento de outras reservas, foi por entender que por uma questão de urgência, devia, desde já, fazê-lo em relação a estas que eram consensuais e, por conseguinte, sem prejuízo de, a curto prazo, e logo que se entenda haver condições para tal, propô-lo relativamente às restantes.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado José Magalhães.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, creio que estaremos todos de acordo em que as nossas reservas de 1978 -,que de resto foram aprovadas por unanimidade nesta Câmara com excepção de uma disposição que teve a abstenção, se não me engano, do PSD - foram cautelas. Neste ponto, estamos todos de acordo e também quanto ao facto de que algumas acautelam demasiadamente interpretações da Convenção que, por sua vez, são excessivas.
Lembro-me do clima de alguma paixão com que, na altura, esta matéria foi debatida e de algumas dessas interpretações excessivas da Convenção. Por exemplo, algumas das interpretações que o Sr. Deputado Almeida Santos acabou de exarar - e bem, quanto a mim - quanto ao alcance de certos normativos da Convenção, eram então objecto de dúvidas em sentido contrário. Creio que foi um pouco a pulsão resultante dessas interpretações em sentido contrário que levou esta Assembleia a acautelar, através de reserva, o nosso direito interno.
Ora bem, isto conduz-nos à questão de que ainda hoje, em todo esse debate, tem sido entendido como coisa certa, e ainda que haja discussão apaixonada sobre a questão na doutrina, que a Constituição prevalece sobre o direito convencional, qualquer que seja a sua natureza, incluindo, naturalmente, a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. Como a Constituição, no artigo 16.º, n.º 1, estabelece que «os direitos fundamentais consagrados na Constituição não excluem quaisquer outros constantes das leis e das regras aplicáveis de direito internacional», mas com um sentido aditivo e acumulativo e não com um sentido restritivo ou de conflito, dir-se-ia: excelente! Importa que Portugal faça reservas só para acautelar uma coisa: não a aplicação interna dessas normas, mas que o Estado português não perca a face na ordem internacional, assumindo obrigações que não pode cumprir.
Donde creio ser pacífico que é e será proibido, por exemplo, o lock-out, dado o conteúdo da nossa ordem interna, que são e serão proibidas as organizações fascistas e que é possível, ainda que infelizmente sossobre, a incriminação dos ex-pides na nossa, ordem interna, neste quadro ou noutro, com o levantamento de reservas ou não. Só que isto acautela algumas interpretações, o que pode ser útil.
Não percebi, na sua intervenção, a referência de que a adesão de Portugal às Comunidades teria neste ponto alterado, em qualquer coisa, o quadro da questão. É que como a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não tem nada a ver com as Comunidades, estritamente e no sentido exacto, porque existia antes delas, pois estas possuem uma estrutura própria, sendo inclusivamente problemático e discutido o regime dos direitos fundamentais no quadro dos tratados constitutivos da CEE, e como tem desde logo com os países subscritores um âmbito de vigência muitíssimo mais vasto do que as Comunidades, creio que a nossa adesão não alterou em nada, neste ponto, o nosso regime em relação à Convenção. Terá colocado problemas - que de resto foram em parte acautelados na revisão constitucional - quanto às normas de direito comunitário, ao qual estas não pertencem, mas não quanto a este ponto.
Por conseguinte, gostaria que o Sr. Deputado Almeida Santos precisasse a sua noção sobre as relações neste ponto entre o direito interno e a Convenção Europeia, porque me parece que o nosso direito interno está e estará salvaguardado.

Uma voz do PCP: - Muito bem!

O Sr. Almeida Santos (PS): - Peço a palavra para responder, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - V. Ex.ª já não dispõe de tempo, Sr. Deputado. Porém, a Mesa concede-lhe o tempo necessário para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram colocados.