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17 DE JANEIRO DE 1987 1307

para ratificação a Convenção Europeia dos Direitos do Homem. E tinha particulares razões para adoptar esta atitude. É que a ideologia social-democrata e reformista, defendida e praticada pelo nosso partido, inspira-se e assenta nos valores fundamentais da liberdade, da igualdade e da solidariedade humana.
Para nós, a finalidade última e de todas as instituições sociais corresponde ao livre desenvolvimento da personalidade integral de cada ser humano. Lê-se, com efeito, no programa do Partido Social-Democrata que «a trave mestra da ordem democrática é o reconhecimento e a promoção dos direitos fundamentais, inalienáveis e imprescritíveis do Homem».
E Sá Carneiro, numa declaração feliz, cheia de conteúdo e de sentido programático, sintetizava estes valores ao dizer que «a pessoa é a medida e o fim de toda a actividade humana. E a política tem de estar ao serviço da sua inteira realização».
Sr. Presidente, Sr. Ministro da Justiça, Srs. Deputados: Não reivindicamos, obviamente, o exclusivo da defesa dos direitos e das liberdades fundamentais, mas queremos que aqui seja relembrado o bem fundado das posições que, em 1978, assumiram aqueles que votaram favoravelmente a Convenção. Do mesmo modo, votaremos favoravelmente o projecto de lei do PRD, que retira algumas das reservas estão formuladas.
As reservas à Convenção destinam-se a ressalvar a vigência de normas constitucionais que se não conformavam com as disposições da Convenção. Elas só se justificam, porém, na medida em que a nossa legislação ainda não esteja a par da legislação europeia em matéria de direitos e liberdades fundamentais.
A revisão constitucional de 1982 veio harmonizar algumas dessas disposições, pelo que, hoje, se tornam supérfluas as correspondentes reservas. A proposta de lei vai, pois, ter o efeito de limpar de disposições supérfluas e desnecessárias os textos legais que ratificaram a Convenção e os Protocolos que lhe são anexos.
Pensamos - como aqui já foi dito pela voz autorizada do governante e do cidadão combatente dos direitos do homem que é o Sr. Dr. Mário Raposo e pela clarividência e frontalidade. do deputado Sr. Dr. Almeida Santos - que se poderia ir mais longe na eliminação daquelas reservas que hoje já não se justificam por na ordem jurídica nacional se terem eliminado as contradições que justificaram as reservas.
Mas, no que respeita à eliminação da reserva revista na alínea a) do artigo 2.º da Lei n.º 65/78, não queremos deixar passar a oportunidade de apoiar a iniciativa do partido proponente ao retirar a eliminação desta mesma reserva. Como é sabido, trata-se de uma reserva que respeita à possibilidade de aplicação de sanções disciplinares militares privativas da liberdade. E o problema da adequação dessas sanções privativas da liberdade às prescrições do artigo 5.º da Convenção não deixa de ser, hoje em dia, no direito europeu, um dos mais controversos, não tendo sido, ainda, encontrada uma solução satisfatória em muitos países.
Como é sabido, ao enumerar taxativamente os casos em que a privação da liberdade é legítima, o artigo 5.º da Convenção proíbe implicitamente a aplicação desta pena pelo poder hierárquico. Esta é uma das razões da reserva, mas há mais. Os Estados europeus que subscreveram a Convenção com idêntica reserva têm procurado adaptar as suas leis nacionais a esta norma internacional ou interpretar esta última em termos de permissibilidade. Como é evidente, qualquer adaptação
da lei nacional ao imperativo convencional passa ou pela extinção desta pena ou pela sua jurisdicionalização.
Curiosamente, a lei portuguesa que aprova o Regulamento de Disciplina Militar permite que haja possibilidade de recurso contencioso para um tribunal, o Supremo Tribunal Militar, da aplicação das penas privativas da liberdade. Simplesmente, esta possibilidade é limitada às decisões dos chefes dos estados-maiores, entidades que se encontram nos topos das cadeias hierárquicas dos ramos das Forças Armadas. Quer isto dizer que no Regulamento de Disciplina Militar, não se admitindo hoje recurso hierárquico até essas entidades, poderá haver casos em que, nos termos deste mesmo diploma, não é possível interpor recurso contencioso para o Supremo Tribunal Militar. Isto é, há aqui uma nítida contradição entre as posições da Convenção Europeia dos Direitos do Homem e o Regulamento de Disciplina Militar.
Mas não é este, apenas, o ponto de contradição. Mesmo naqueles casos em que o RDM admite recurso para o Supremo Tribunal Militar, veda-se na lei a este Tribunal o conhecimento da matéria de facto, limitando-o ao da matéria de direito. Ora, também aqui, segundo é conhecido, a jurisprudência dominante na Comissão Europeia dos Direitos do Homem é no sentido de que os tribunais devem conhecer tais recursos, tanto de facto como de direito.
Mas há ainda mais. É que a jurisprudência internacional exige o efeito suspensivo de tais recursos em todos os casos, efeito que a nossa lei também não consagra. Nessas circunstâncias, parece-nos mais prudente que se mantenha a reserva agora posta em causa, na medida em que se esta fosse revogada isso equivaleria a sujeitar o Estado Português a uma eventual condenação nos organismos fiscalizadores da aplicação da Convenção por violação de normas internacionais. E se defendemos a manutenção desta reserva, não queremos deixar de referir com toda a clareza que defendemos também que, muito brevemente e com a maior urgência, se impõe a adequação completa destes dispositivos legais à Convenção. Desse modo, deixará de facto de haver qualquer razão na ordem jurídica interna para que a Convenção Europeia dos Direitos do Homem não seja aplicada por inteiro.

Aplausos do PSD e do CDS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não há mais inscrições, pelo que peço aos grupos parlamentares o favor de chamarem os Srs. Deputados, uma vez que vamos proceder à votação.

Pausa.

Srs. Deputados, vamos votar na generalidade o projecto de lei n.º 233/IV, relativo à Convenção Europeia dos Direitos do Homem.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Sr. Deputado, tenho conhecimento de que vai ser entregue na Mesa um requerimento de baixa à Comissão, pelo que vamos aguardar durante uns momentos.
Entretanto, tem a palavra para interpelar a Mesa o Sr. Deputado António Capucho.