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I SÉRIE - NÚMERO 34

Srs. Deputados, declaro reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 45 minutos.

Tem a palavra o Sr. Deputado Lopes Cardoso.

O Sr. Lopes Cardoso (PS): Sr. Presidente, pedi a palavra para solicitar um esclarecimento à Mesa, que, entretanto, me foi dado pelo Sr. Deputado Raul Castro. Queria saber a razão pela qual há discrepância entre os dois boletins de voto - para eleição do Conselho de Comunicação Social e para o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais -, mas, ao que parece, é a própria lei que obriga a que o boletim de voto para eleição dos membros do Conselho de Comunicação Social seja deste tipo. Portanto, já estou esclarecido.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração política, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Com o termo, no passado dia 15 de Janeiro, do prazo para apresentação de projectos de lei, está concluída a primeira fase do processo de criação e instituição das regiões administrativas. É altura oportuna de fazer um balanço da situação, perguntando, designadamente, como se chegou aqui, que pontos de entendimento existem, que perspectivas se avizinham.
É importante sublinhar que a criação das regiões administrativas, há um ano a esta parte, estava como que adormecida, não no País, mas pelo menos nos centros de decisão. A apresentação, em 23 de Março, pelo Grupo Parlamentar do PCP, do seu projecto de lei-quadro das regiões administrativas trouxe a questão à ordem do dia. Sublinhamos esse facto, mas não ignoramos nem substimamos a importância decisiva para o avanço do processo que resulta do debate realizado, entretanto, nas assembleias municipais de todo o país.
A iniciativa do Grupo Parlamentar do PCP de submeter o seu projecto de lei à apreciação das assembleias municipais levou a questão aos interessados, legítimos representantes das comunidades locais. Nunca quisemos que o nosso projecto fosse o único sobre a matéria, mas confiávamos - e bem - que os eleitos locais seriam um verdadeiro motor do processo de regionalização.
Saudemos, por isso, o empenhamento, o interesse, o entusiasmo de assembleias municipais de todo o país e de eleitos locais de todos os quadrantes políticos, que responderam, positivamente, sim à criação das regiões administrativas!
Fizeram-no por uma razão evidente: com a inexistência da autarquia região administrativa, aquilo a que assistem é ao reforço do aparelho central do Terreiro do Paço e das suas extensões - as comissões de coordenação regional CCRs - ao cada vez maior centralismo e crescentes ingerências governamentais na esfera própria da vida municipal, à ausência de mecanismos próprios para vencer o atraso e o subdesenvolvimento.
Fizeram-no, portanto, em nome de interesses fundamentais do povo português, para defesa do bem-estar e da qualidade de vida e do desenvolvimento económico. Porque é disso mesmo que se trata, nesta questão da criação das regiões administrativas e na definição das suas atribuições, tal como estas são configuradas constitucionalmente e tal como são vistas e sentidas pelos eleitos locais.

O largo entendimento que se manifestou no País contribuiu decisivamente para o respeito pelo prazo de 15 de Janeiro. Mas esse entendimento havia de manifestar-se também por diferentes formas, no próprio conteúdo dos projectos apresentados pelos partidos que se manifestaram favoravelmente à efectiva instituição das regiões.
É, de facto, fundamental sublinhar neste momento que se podem dar como adquiridas cinco zonas de entendimento e confluência.
Entendimento na problemática das atribuições - e, sublinho, na problemática das atribuições - e para o verificar basta ler os projectos apresentados e constatar a confluência na definição nos domínios da intervenção da região administrativa, particularmente nas áreas do planeamento e do desenvolvimento económico e social e do investimento e gestão de serviços regionais em áreas como a educação, a saúde, o equipamento social e o ambiente - para só nomear algumas.
Entendimento também na questão das relações entre a região administrativa e os municípios, com a afirmação explícita de que a criação das regiões não pode limitar ou de qualquer forma interferir na autonomia municipal e nas atribuições dos municípios, devendo as atribuições das regiões resultar das actuais atribuições da administração central e nunca das atribuições dos municípios.
Suficiente entendimento, pelo menos e em terceiro lugar, na questão dos órgãos particularmente no que respeita à criação e modo de eleição (segundo o método de representação proporcional) na junta regional, ao círculo único, às regras básicas da composição da assembleia regional.
Entendimento também na garantia de autonomia administrativa e financeira das regiões, com a explicitação de que a tutela é somente de legalidade e de que as regiões disporão de património próprio, poder de regulamentar e regime financeiro autónomo, com receitas parcialmente com origem em percentagens de impostos nacionais cobrados na respectiva área e noutra parte provenientes de um fundo de perequação.
Entendimento, em quinto lugar - e talvez com particular significado -, na defesa do princípio da criação simultânea e na admissão de uma delimitação provisória, permitindo correcções posteriores face às deliberações das assembleias municipais.
Estas cinco zonas de entendimento, Srs. Deputados, que configuram, ao fim e ao cabo, o fundamental do que são e das razões para que são criadas as regiões administrativas, constituem sem dúvida ponto de partida suficiente para afirmar que, se houver vontade política, o processo de criação das regiões administrativas avançará com segurança e eficácia.
Vozes do PCP: Muito bem!

O Orador: - O que se pergunta é se existirá essa vontade política!
Direi que seguramente que não, da parte do Governo e do PSD. O PSD, mesmo contrariando múltiplas posições assumidas por muitos autarcas e outros militantes e apoiantes do seu partido, defende a manutenção do status quo ...

O Sr. Manuel Moreira (PSD): - Não apoiado!

O Orador: - ... , defende as regiões administrativas tal como são configuradas pelo Governo, ou seja,