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23 DE JANEIRO DE 1987

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Srs. Deputados, o segundo ponto da nossa ordem de trabalhos é a aprovação do projecto de resolução n.º 33/IV, subscrito pelo PSD, PS, PRD, CDS e MDP/CDE, relativo à criação de uma comissão eventual para o acompanhamento do processo de regionalização e apreciação dos projectos de lei sobre essa matéria.

Pausa.

Uma vez que não há inscrições relativamente a esta matéria, deveríamos passar à votação; no entanto, se as diversas bancadas não tiverem objecções, poderíamos fazer esta votação às 18 horas.

Pausa.

Como não há objecções, a votação far-se-á então às 18 horas.
Vamos agora entrar na apreciação das ratificações n.os 122/IV (PCP), 123/IV (PRD) e 124/IV (PS), respeitantes ao Decreto-Lei n.º 432-A/86, de 30 de Dezembro, que extingue a Agência Noticiosa Portuguesa, E. P., designada por ANOP.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, peço a palavra para interpelar a Mesa.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. António Capucho (PSD): - Sr. Presidente, é que o Sr. Secretário de Estado, que presumo que vem assistir ao debate, não estará avisado de que hoje, excepcionalmente, o nosso período de antes da ordem do dia foi meteórico. Se a Mesa pudesse fazer alguma diligência ...

O Sr. Presidente: - Assim o faremos. Muito obrigado pela sua lembrança, Sr. Deputado.

Pausa.

Tem a palavra do Sr. Deputado Jorge Lacão, para uma intervenção.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O «caso» ANOP, penosamente arrastado desde o tempo em que o ex-Secretário de Estado José Alfaia precipitou a criação de uma segunda agência noticiosa, alegadamente em nome da livre iniciativa, mas, na prática, na dependência do proteccionismo estatal - o «caso» ANOP ficará tristemente na história dos actos governamentais em que a consideração pelo interesse público de joelhos se rendeu às exigências do clientelismo político.
A situação de duas agências noticiosas, igualmente dependentes do erário público, por todos é hoje reconhecida como insustentável. Mas salta aos olhos a necessidade de uma agência noticiosa capaz de cumprir, com qualidade e eficácia, as exigências do interesse público, dando expressão a certos imperativos essenciais: serviço público garantido por uma participação do Estado destinada a assegurar as missões informativas essenciais, ainda que sem base lucrativa; exercício de uma actividade informativa plural, isenta e rigorosa, não submetida às exigências dos poderes económicos ou ao controle dos poderes ideológicos; como tal enquadrada por um modelo susceptível de preservar

a independência perante interesses particularizados ou apetências governativas, tenham o sinal político que tiverem; consequente inserção na esfera de competências do Conselho de Comunicação Social; «the last but not the least», garantia dos direitos dos trabalhadores, adquiridos através das relações contratuais estabelecidas com qualquer das agências noticiosas.
Em face de tais imperativos, é discutível, muito discutível, que o modelo escolhido pelo Governo, ao criar uma empresa sob a forma de régie cooperativa, fosse o mais adequado. Tanto mais - saliente-se - quanto foi o próprio Governo a consignar, no seu Programa, a intenção de constituir uma agência noticiosa nacional situada no domínio público.
Em devido tempo o PS manifestou reservas quanto ao modelo escolhido. Mas fez questão de sublinhar a sua posição de princípio, favorável à superação consensual e definitiva de uma situação que a ninguém aproveita - público, utentes ou trabalhadores. Tive eu próprio ocasião de chamar a atenção do Governo, e em especial do responsável pelo sector da comunicação social, para o perigo de que uma actuação imprevidente e descuidada viesse a gerar, não a desejada fusão das actividades da ANOP e da NP, mas a criação de uma terceira agência noticiosa, em paralelo com as duas já existentes.
Afirmei então que não gostaria de ver o Secretário de Estado Marques Mendes passar por calafrios semelhantes aos do ex-Secretário de Estado José Alfaia. De resto, já lhe bastarão, de momento, os tormentos em que se envolveu por via do seu célebre despacho confirmativo das conclusões constantes de parecer por si solicitado à Auditoria Jurídica da Presidência do Conselho de Ministros a propósito das implicações jurídicas da concessão das redes de frequências à Rádio Renascença e à RDP.
Com tal iniciativa, o Secretário de Estado comprometeu este Governo com uma opção que o seu Primeiro-Ministro não tem coragem para publicamente sustentar.
Infelizmente, o comportamento do Governo no processo de constituição da Agência Noticiosa Lusa é, por igual, revelador de imprevidência e contradição. E agora, no ponto em que as coisas estão, ou o PS e demais partidos da oposição ajudam o Governo a tirar as castanhas do lume ou o incêndio por este ateado irá irremediavelmente afectar as condições de concretização construtiva de um objectivo largamente partilhado.
Na verdade, chega a ser inacreditável que ao fim de mais de um ano de gestação, este governo dê à luz uma criatura estruturalmente irregular, demonstrando uma vez mais o seu desprezo por regras fundamentais de funcionamento do Estado de direito.
Indiferente ao imbróglio que fomentou, o Governo decidiu-se, com o sentimento de impunidade que já lhe conhecemos, a extinguir a ANOP. Repare-se: a extinguir precipitadamente uma agência noticiosa que funcionava em condições de plena legalidade, transferindo pessoas e equipamentos para uma outra irregularmente constituída. Tudo isto na pressa de apresentar serviço. Guardemo-nos, porém, ao menos cautelarmente, das condutas políticas para as quais a legalidade é mera questão de oportunidade. É que, quase sempre, tais condutas arrastam à discriminação e à arbitrariedade. No que ao caso convém, importa impedir que a arbitrariedade irremediavelmente se instale com a entrada em funcionamento da nova agência noticiosa, com prejuízo para utentes, trabalhadores e público.