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23 DE JANEIRO DE 1987

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concluir que, para o PS, o passo dado no sentido de uma única agência é um passo positivo, o que também perfilhamos, embora, no ponto de vista do meu partido, a fórmula régie cooperativa não fosse a mais adequada; haveria desde logo a possibilidade de uma empresa de capitais mistos, entre outras.
Só que parece-nos que a consideração de o diploma - diploma esse que criou entre nós as régies cooperativas, ou cooperativas de interesse público - estar sujeito a apreciação quanto à sua constitucionalidade não é argumento relevante no caso. Não se trata de presumir ou ver aqui da inconstitucionalidade, que em devida sede e em tempo oportuno deverá ser competentemente apreciada.
Em resumo, Sr. Deputado, a questão é esta: está o Partido Socialista de acordo com a existência de uma única agência noticiosa, concretamente a Lusa, desde que se lhe introduzam alterações no domínio jurídico no que concerne a determinados pressupostos legais?

O Sr. Presidente: - Também para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Deputado Jorge Lacão, ouvi a sua intervenção e verifico, aliás como já aqui se constatou, que os partidos democráticos sempre defenderam a constituição de uma única agência noticiosa.
Aliás, seria incompreensível que assim não fosse. Um governo, através de um militante do PS, intentou exactamente constituir uma única agência, por que sempre ficou aos olhos do povo português o desperdício que era gastar com o mesmo tipo de serviço dinheiros do erário público em duas agências que prestavam idêntico serviço.
Obviamente que é infundamentado não pensar que a solução está exactamente na constituição de uma única agência noticiosa. Só que, desta vez, a Lusa é uma realidade e tem sido escamoteado o facto de a Lusa ter nascido de um diálogo, frontal e frutuoso, entre os intervenientes no processo.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Muito bem!

O Orador: - E neste caso as partes que tinham de formalizar o acordo que levaria à constituição de uma única agência noticiosa eram os órgãos responsáveis pela ANOP e pela cooperativa de utentes, Noticias de Portugal.
Foi exactamente o que aconteceu, e o conselho geral da ANOP decidiu por maioria esmagadora que a solução era uma única agência, em forma de cooperativa, como veio efectivamente a ser estabelecido, de acordo com o regime jurídico das régies cooperativas, que é uma pessoa colectiva cooperativa mista com características públicas de defesa do próprio interesse público.
Registámos, na intervenção que o Sr. Deputado acaba de fazer nesta Casa, algumas das questões que levantou e que não deixarão de merecer a nossa reflexão. Mas também queremos dizer, desde já, que se trata de puros formalismos, porque, na verdade, aquilo que de substancial está feito vai dar garantia aos trabalhadores, que escusam de estar dependentes dos subsídios que todos os anos são atribuídos, porque, como sabe, nos estatutos da Lusa há contratos plurianuais e serão transferidos para essa agência 800 000 contos para um período bianual.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Agora já há dinheiro!

O Orador: - Daí que se assegure muito mais a estabilidade de emprego dos trabalhadores se assegurar, em todo o estatuto, a defesa do interesse público, a cobertura do todo nacional, as comunidades portuguesas e os países de expressão portuguesa. Assim, não vemos verdadeiras razões para alterar o que está feito relativamente à Lusa, mas não deixaremos de ponderar os problemas que o Sr. Deputado acaba de levantar.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Lacão.

O Sr. Jorge Lacão (PS): - Sr. Deputado Gomes de Almeida, penso que a sua pergunta se desdobra em duas questões autónomas, sendo a primeira a de saber se o PS é efectivamente favorável ao principio da constituição de uma única agência.

Temos dito claramente que sim, que somos favoráveis a uma única agência, desde que fundada em quatro princípios que para nós são essenciais: que essa agência desempenhe uma missão de serviço público; que esteja enquadrada no âmbito de competências do Conselho de Comunicação Social; que tenha um modelo desgovernamentalizado, para que o exercício da actividade de informação que lhe é própria seja feito sem controles de qualquer espécie, e que sejam salvaguardados os direitos dos trabalhadores, adquiridos quer em serviço na ANOP quer na NP.
Realizados estes quatro princípios, somos favoráveis ao princípio da constituição de uma única agência. Quanto à segunda questão que colocou, penso que o posso esclarecer respondendo em simultâneo a algumas das observações apontadas pelo Sr. Deputado Vieira Mesquita.
Não é verdade, Srs. Deputados, que a questão que temos para resolver seja uma mera questão formal. Ela é uma questão legal, uma questão material e substancial.

Aliás, os senhores deputados reparem que se porventura nesta Casa se recusasse agora a ratificação do decreto-lei que o Governo fez publicar e em que se extinguia a ANOP - e isso podia legitimamente ser feito, porque o Governo não cuidou de assegurar previamente uma maioria favorável a esse decreto-lei, nos exactos termos em que o elaborou -, passaríamos a ter de imediato, no espectro, três agências noticiosas: a ANOP, que se manteria em funções, a NP, que se mantém constituída, e a Lusa, que ficaria como sociedade juridicamente irregular.
Por outro lado, ocorreria ainda a situação extremamente caricata de que, não havendo enquadramento legal para permitir a nomeação dos órgãos sociais da Lusa, esta iria existir com transferência dos trabalhadores da ANOP, mas não tendo órgãos sociais para poder dar expressão jurídica ao conteúdo das suas decisões.
Srs. Deputados, não se chama a isto uma questão processual, porque ela é uma questão de fundo. É que, além de estarmos de acordo que o Governo tenha feito, como fez, um processo negocial de entendimento entre as direcções das duas agências e de até termos tido a