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I SÉRIE - NÚMERO 34

Vejamos então os problemas, tal como se nos apresentam: o Governo viabilizou a constituição da Lusa sob a forma de régie cooperativa. Nos termos do decreto-lei regulador do regime jurídico das régies cooperativas (cuja inconstitucionalidade foi recentemente suscitada), a designação dos representantes da parte pública nos órgãos sociais compete aos ministros da tutela, no âmbito dos respectivos sectores de actividade. A regra vem expressa no artigo 11.º dos estatutos da Lusa. .

Porém, a participação do Estado na assembleia geral da Lusa é configurada do seguinte modo: dois elementos em representação do Governo; dois em representação da Assembleia da República e um em representação da Assembleia Nacional de Municípios.
A solução, que não será a melhor, afasta-se contudo das versões inicialmente conhecidas e que reflectiam uma inaceitável governamentalização dos órgãos sociais da nova agência, sendo preferível ao regime geral das empresas públicas. Só que, para ser, viável, tal solução obriga à definição prévia de um quadro legal cujo ordenamento estabeleça os instrumentos jurídicos indispensáveis à sua concretização.
Como é bem de ver, a Lusa, pessoa colectiva de direito privado, não pode por acto unilateral obrigar a Associação Nacional de Municípios, outra pessoa colectiva de direito privado. E tão-pouco é possível que por documento tabeliónico se vincule um órgão de soberania. A Assembleia da República exerce competências conferidas por lei, não realiza direitos nem cumpre deveres resultantes de compromissos contratuais estabelecidos entre terceiros, mesmo que um deles seja o Governo. Tão-pouco o Conselho de Comunicação Social ganha competências por via de uma escritura pública. Desconhecer estas realidades elementares só parece ocorrência possível no governo de uma república de bananas. Infelizmente é ocorrência verificável com o governo desta república.
Facto grave, que não pode passar em claro, sob pena de todos - mas todos - nos demitirmos implicitamente da missão para que fomos eleitos: a de fazer funcionar o Estado de acordo com a Constituição e as leis.
Ora sucede ainda, no caso da Lusa, que o presidente da direcção é nomeado após consulta à parte pública e carece de voto favorável de dois terços do respectivo capital social. O presidente foi, entretanto, já designado, mas os representantes do capital público não foram, nem poderiam, ser consultados, porque não foram nomeados ... logo, os órgãos sociais da Lusa não estão, nem legalmente podem estar, constituídos.
Apesar disso, o Governo apressou-se a extinguir a ANOP. Ou seja: eliminou material e juridicamente uma agência noticiosa em plena normalidade funcional e legal antes de dar substância às condições funcionais e legais que permitem à Lusa exercer a sua actividade.
Imagine-se agora o que poderia acontecer se a Assembleia da República não aprovasse, por sua iniciativa, os instrumentos indispensáveis à normalização da Lusa. Esta não teria condições para funcionar, mas entretanto a ANOP - já não existiria. Resultado: o Governo teria atirado para o desemprego, todos os trabalhadores da ANOP e dado à NP o monopólio do serviço informativo de agência. Por fim; seria provável que viesse dizer ao País, como é seu costume, que tudo assim acontecera por causa da oposição: E sabe-se os resultados que têm as mentiras, muitas vezes repetidas ... .

Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PS defende uma só agência noticiosa com natureza de serviço público. O PS, quer uma situação de clareza e transparência em todo este processo. Por isso o PS cuidou dos aspectos vitais que o Governo negligenciou. Em consequência do que depositarei na Mesa um conjunto de propostas de alteração a introduzir no decreto-lei que extingue a ANOP, com vista a definir o quadro legal de participação do Estado em agência noticiosa, sem o qual os órgãos sociais da Lusa não podem constituir-se e esta desempenhar as suas funções. Uma vez que a extinção da ANOP tem de ser precedida da criação dos instrumentos legais de viabilização da Lusa, aquela agência não pode cessar definitivamente sem que esta, por sua vez, tenha condições de vida plena.
As propostas do PS visam garantir essas condições. Definem: a) o princípio da participação vinculada do Estado em agência noticiosa com, pelo menos, 50% do respectivo capital; b) a submissão à forma de decreto-lei da decisão e definição das condições de participação; c) o enquadramento de agência constituída, em tais termos, no âmbito de competência do Conselho de Comunicação Social; d) o modo de representação do Estado nos órgãos sociais de agência noticiosa; e) os princípios a consignar em estatuto editorial de existência obrigatória; f) a produção dos efeitos de extinção da ANOP sob precedência de aprovação do decreto-lei definidor da participação do Estado em agência noticiosa, de acordo com o enquadramento legal proposto.
Se este governo fosse sensato, era este o caminho que tinha trilhado! Se este governo fosse prudente, não extinguiria a ANOP sem haver garantido o destino da Lusa!
Mas por tal forma foi insensato e imprudente que, se não se corrigissem os vícios de que o processo enferma, os estatutos da Lusa restariam inexequíveis. A Assembleia da República deve, porém, ser diligente quanto baste para debelar a instabilidade entretanto criada pelo mau governo dos interesses públicos.
Poderemos fazê-lo, de modo expedito, no decurso do presente processo de ratificação. É o que o PS propõe e construtivamente nisso se vai empenhar.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular um pedido de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes de Almeida.

O Sr. Gomes de Almeida (CDS): - Sr. Deputado Jorge Lacão, julgo poder deduzir da intervenção que acabou de proferir o seguinte: primeiro, do ponto de vista do Partido Socialista, a coexistência, já prolongada no tempo, de duas agências noticiosas no nosso país não faz sentido. Daí que o Partido Socialista - continuo a intuir - defenda a existência de uma única agência noticiosa para o nosso país, embora com a natureza de entidade prestadora de serviço público.
Em segundo lugar, as reservas que o Sr. Deputado Jorge Lacão acaba de levantar ao diploma que extinguiu a agência noticiosa ANOP prendem-se com eventuais irregularidades formais. E, a ser certa esta minha conclusão, do ponto de vista do PS, o que está em causa fundamentalmente é a adequação do diploma a determinados pressuposto legais que o PS pretenderá introduzir eventualmente aquando do trabalho da Comissão, se for caso disso. Isso significa que podemos