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31 DE JANEIRO DE 1987 1475

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.
Raul Fernando de Morais e Castro.

Deputados independentes:

António José Borges de Carvalho.
Rui Manuel Oliveira Costa.
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
Maria Amélia do C. Mota Santos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai enunciar os diplomas que deram entrada na Mesa.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes): - Deram entrada na Mesa os seguintes projectos de lei: n.º 348/IV, da iniciativa do Sr. Deputado José Manuel Tengarrinha e outros do MDP/CDE, sobre a Lei-Quadro da Autonomia Universitária, o qual foi admitido e baixou à 4.ª Comissão, e n.º 349/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Jaime Gama, do PS, propondo a criação do Município de Odivelas, o qual foi igualmente admitido e baixou à 10.ª Comissão.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao vosso conhecimento de que a Comissão Eventual luso-brasileira entendeu por bem dirigir à Assembleia Constituinte Brasileira uma mensagem, cujo texto vai ser lido pelo Sr. Secretário, a fim de que VV. Ex.as possam julgar não só do seu conteúdo, mas também quanto à sua aprovação.

Foi lida. É a seguinte: _

Mensagem

A Assembleia da República de Portugal, no momento em que a Assembleia Nacional Constituinte do Brasil inicia as suas funções, saúda fraternalmente os legítimos representantes do país irmão e neles saúda todo o povo brasileiro.
Este constitui, na sequência de um sufrágio inteiramente livre e largamente participado, um marco decisivo do processo de institucionalização e consolidação do regime democrático brasileiro, a que os deputados portugueses se associam com grande júbilo e viva emoção.
Neste momento histórico, evocamos as visitas a Portugal dos Presidentes Tancredo Neves e José Sarney, ambos recebidos nesta Assembleia da República em sessões solenes a vários títulos memoráveis.
Recordamos ainda que, quando da visita do Presidente José Sarney, em Maio de 1986, foi constituída nesta Assembleia da República uma Comissão Eventual para o Diálogo e Cooperação entre Portugal e o Brasil e Respectivas Instituições Parlamentares, composta por catorze deputados de todos os partidos com assento na Câmara, e que tem como objectivos, para além dos que resultam da sua própria designação, "promover a concretização de contactos regulares entre os dois Parlamentos", bem como "apoiar outras iniciativas com finalidades semelhantes".
Assim, reiteramos, na pessoa de V. Ex.a, Sr. Presidente, as nossas saudações fraternas e manifestamos os nossos votos mais sinceros de que a alta missão dessa Assembleia Nacional Constituinte seja coroada do maior êxito e que as relações entre os dois países e povos e as suas instituições democráticas e parlamentares se reforcem e desenvolvam como se impõe.
Neste sentido, a Assembleia da República de Portugal exprime, desde já, toda a sua disponibilidade e vontade para incrementar, em todas as áreas, um trabalho comum, designadamente através da acção das comissões criadas para o efeito.

Palácio de São Bento, em 29 de Janeiro de 1987.

Srs. Deputados, vou submeter à vossa votação esta mensagem que a Assembleia da República pretende enviar à Assembleia Constituinte do Brasil, a qual, se porventura vier a ser aprovada, será enviada por telex.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e dos deputados independentes Rui Oliveira e Costa, Ribeiro Teles e Borges de Carvalho.

Srs. Deputados, vamos agora continuar o debate, que tinha ficado em suspenso no dia anterior, com uma intervenção do Sr. Deputado Duarte Lima, ao qual concedo a palavra.

O Sr. Duarte Lima (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Continua esta Assembleia da República a discutir três pedidos de ratificação do decreto-lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro, que define um novo modelo de gestão hospitalar, revogando o decreto-lei n. 129/77, de 2 de Abril, e aperfeiçoa e desenvolve o quadro legal então estabelecido.
É esta uma matéria em que existe competência concorrencial entre o Governo e a Assembleia da República, pelo que o Governo não se encontra vinculado, para legislar, à necessidade de obter previamente autorização. Como igualmente se não encontra impedido de tomar a iniciativa legislativa, se assim lho determinar a sua ponderação do interesse nacional, pelo facto de qualquer partido representado nesta Câmara ter tomado, também, iniciativas relativas ao mesmo objecto.
É opinião do Grupo Parlamentar do PSD que o diploma do Governo é positivo, por introduzir inovações importantes no modelo de gestão dos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, e que tais inovações são aptas para obter resultados mais visíveis e significativos na prestação dos cuidados de saúde diferenciados à população portuguesa.
Em primeiro lugar, destacamos a tão controversa forma de designação dos seus órgãos de administração e de direcção - por nomeação da Ministra da Saúde - que parece ser, no fundo, a razão principal e determinante dos pedidos de ratificação como, de resto, se viu aqui pelas intervenções dos Srs. Deputados dos partidos ratificantes. Tal processo de designação é contestado, com a invocação dos seguintes argumentos:

Primeiro, violará o princípio da gestão democrática dos hospitais; segundo, diminuirá a sua autonomia; terceiro, reduzirá a eficácia e a capacidade de resposta aos problemas que, no dia dia-a-dia, se colocam aos responsáveis pela administração e pela direcção.