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1476 I SÉRIE - NÚMERO 38

Rebaterei a procedência destes argumentos.
Relativamente ao primeiro, cumpre saber se a gestão democrática de órgãos que, estando em teoria na esfera da administração indirecta do Estado, têm alinhado, na prática, a par dos que vivem integrados na sua gestão directa, se obtém, com autenticidade, por via da eleição, tal como é feita actualmente.
Os hospitais do Serviço Nacional de Saúde prestam um relevantíssimo serviço público - ninguém o nega. Serão, por certo, incontáveis os profissionais que neles trabalham, que dedicam à prossecução desse fim o melhor do seu esforço. Mas numa coisa temos de convir: os hospitais, como unidades prestadoras de cuidados de saúde diferenciados não devem existir virados para dentro de si mesmos, para os profissionais que neles trabalham. Têm de existir virados para os utentes, para os beneficiários dos seus serviços, para os doentes, e doente potencial é qualquer cidadão.
Logo, a gestão democrática de um serviço, entendida como resultado da participação, na escolha dos seus órgãos, daqueles para quem esse serviço existe - neste caso, os utentes - poderá ser concretizada se forem estes a participar nessa escolha. Qualquer outro critério pode servir a outras justificações e finalidades igualmente legítimas, mas não pode dizer-se, com seriedade e rigor, que através dele se democratize a gestão.
Não conhecemos forma melhor de os utentes dos serviços de saúde participarem na definição do que devem ser tais serviços que não seja pela via indirecta que realmente têm de escolher o Governo. Este não é nomeado por forma arbitrária, antes a sua existência concreta é determinada em resultado de eleições livres, periódicas e que garantem o princípio da alternância.
É o Governo, como órgão superior da Administração Pública, que é julgado e responsabilizado pela opinião pública e pelos eleitores, em função do bom ou do mau resultado obtido pelo funcionamento de todos os serviços públicos, incluindo os serviços de saúde; é o Governo que garante e que responde pela gestão dos elevados volumes financeiros que o Estado faz pagar ao contribuinte e que se destinam à prestação dos cuidados de saúde.
Não se compreenderia, Srs. Deputados, que o Governo não pudesse determinar o essencial; ou seja, escolher aqueles que, na sua opinião, são os mais aptos para o desempenho das funções respectivas. A não ser assim, há um corte, um hiato, na unidade de comando e na cadeia de responsabilização, que deve ser visível, clara e transparente. Assim o exige a regra democrática. De resto, não há que fazer drama. Tal é o que se verifica relativamente a outros serviços públicos que garantem à comunidade bens de grande relevância social. Ainda não ouvimos, até agora, dizer nesta Câmara que, nesses serviços públicos, a gestão não é feita por forma democrática. Não perfilhamos também a orientação e a concepção, um pouco policiesca, em voga em alguns partidos representados nesta Câmara, que partem da presunção de desconfiança sistemática relativamente a tudo quanto se relaciona com os actos do Governo.
É uma concepção doentia que importa condenar. Numa democracia autêntica, em que os processos de legitimação no exercício do poder são consensualmente aceites, o Governo goza da presunção de boa fé nos actos que pratica. Quando tal presunção deixa de se verificar - e isso é possível -, não há que enviesar as regras através das quais qualquer Governo deve prosseguir o exercício das suas competências. Antes será a altura para a oposição ou as oposições fazerem actuar as sanções políticas adequadas, nomeadamente a moção de censura.
Relativamente ao segundo argumento, também não é verdade que o diploma ora em análise diminua a autonomia das administrações hospitalares. Ele mostra precisamente o contrário, ou seja, como é possível a administração de um hospital ser nomeada e estar menos sujeita a intervenções da tutela do que aquela em que a administração era eleita, como acontece com o modelo actual.
Comparem-se o regime existente actualmente com o regime ora publicado e reparar-se-á que este (o anterior) permitia intervenções enviesadas da tutela que poderiam considerar-se, num certo sentido, mais restritivas e inibidoras da autonomia (no caso de serem exercidas plenamente) do que o diploma actual.
No modelo anterior, a tutela estabelecia o plano e programas de acção dos hospitais; no decreto-lei do actual governo, apenas estabelece as directrizes a que tais planos e programas devem obedecer.
No modelo anterior, a tutela exercia o controle da gerência da direcção dos estabelecimentos hospitalares; no decreto-lei do actual governo, apenas existe uma possibilidade genérica de controle do seu funcionamento.
No modelo anterior, a tutela podia colocar nos hospitais um ou mais delegados seus, coabitando com as administrações eleitas, com atribuições a fixar por despacho e por prazos indeterminados. Era uma situação potenciadora de conflitos de gestão graves, já que permitia o confronto de dois tipos de legitimação diferentes, sem tornar claras as responsabilidades de ninguém. Gostaríamos de ouvir, sobre isto, a opinião dos que clamam agora contra a "governamentalização". "Governamentalizador", em sentido pejorativo, era, neste particular, o antigo diploma, mais do que o actual, já que as nomeações feitas pelo Governo o eram numa situação de excepcionalidade e não, como agora, numa situação de normalidade. Também neste pormenor entendemos que é o melhor regime o do actual decreto-lei.
Quanto ao terceiro argumento, o da redução da eficácia e da capacidade de resposta, ele também não é procedente. Pensamos que, e em decorrência lógica das razões que vêm de ser expostas, este modelo, ao introduzir uma cadeia unificada e contínua de responsabilidades dos sujeitos intervenientes, facilita a tomada de decisões. Torna as administrações mais operantes e eficazes. Não introduz pólos de conflitos e de tensão entre as entidades que, do grau mais elevado ao menos elevado, participam na tomada de decisões.
Inclusive, aquele argumento que ontem foi aqui aduzido, isto é, o de haver conflitos pelo facto de a área técnica estar a participar na administração, também não é procedente. Realmente, os conflitos existem, mas aquilo que os senhores querem é que esses conflitos se potenciem fora do conselho de administração. Porém, este modelo permite que esses conflitos sejam dirimidos no interior do conselho de administração, ou seja, por forma democrática, num órgão que funciona democrática e colegialmente. De facto, é melhor isso do que os conflitos se potenciarem no interior de cada serviço e no interior do hospital.
A partir daqui, se este regime for aprovado, o Governo não poderá desculpar-se, dizendo que não tem capacidade para se fazer obedecer e chamar a atenção dos responsáveis pelos desperdícios; as administrações