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31 DE JANEIRO DE 1987 1477

também não poderão furtar-se às suas responsabilidades, dizendo que foram eleitas e que não puderam fazer melhor porque não lhes deram mais meios (que todos sabemos que são escassos para o nível das necessidades a satisfazer). Todos poderão fazer previamente a avaliação, em função dos meios disponíveis, se podem ou não levar a bom termo as tarefas em que vão ser investidos.
Em segundo lugar, como matéria igualmente inovadora e a nosso ver positiva, salientamos a definição que o actual diploma faz de um modelo de gestão empresarial, a ser seguido nos hospitais, tendo sempre em vista - e saliento isto, que tem sido claro na posição do Governo -, os métodos compatíveis com a natureza e os fins destas instituições.
Não é, como já erradamente se afirmou, uma visão economicista do sistema hospitalar. Não é sequer, como já circulou numa leitura superficial e apressada, uma questão de gerar lucros. Os hospitais do Serviço Nacional de Saúde não existem para isso. Trata-se - e isso é coisa bem diferente - de diminuir custos, de obter economias que são possíveis, de, com o mesmo dinheiro, eventualmente, fazer mais e fazer melhor.
É nesta perspectiva que faz sentido a existência de centros de responsabilidade e de custos, que são estruturas funcionais que devem agrupar, como regra, vários centros de custos com actividades homogéneas ou afins e que podem constituir níveis intermédios de administração.
Tais centros, que deverão ter, na medida do possível, um responsável profissionalizado, são dotados de autonomia, pretendendo-se, por essa via, atingir uma melhor e maior desconcentração de poderes, bem como uma mais clara repartição de responsabilidades.
Também neste particular se avança notavelmente em relação ao diploma anterior, que se limitava a definir algumas regras orçamentais, contabilísticas e de tesouraria.
Em terceiro lugar, salientamos um aspecto que nos parece fundamental neste decreto-lei e que indica também uma profunda diferença na concepção dos hospitais em relação ao Decreto-Lei n.º 129/77. Na verdade, a construção do arquétipo dos seus órgãos, da sua composição, forma de designação e funcionamento eram de molde a conceber tais instituições mais viradas para o seu interior do que para o seu exterior.
E, consequentemente, não se definia com clareza um conjunto de deveres que fossem impostos aos seus órgãos de gestão, o que seria a decorrência normal da relevância do serviço público prestado.
Este decreto-lei faz isso, porque o Governo concebe a instituição hospitalar como uma instituição virada para os utentes. É essencialmente em função deles que existem os hospitais, os seus órgãos de administração, e por isso se lhes impõe um conjunto de deveres em letra de lei, com o significado profundo que isso tem, que é o de afirmar uma função garantista de um interesse tão relevante para a população como é o da prestação dos cuidados de saúde.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: As razões que acabo de expor são determinantes do voto que o PSD irá dar, no sentido de ratificar o Decreto-Lei n.º 16/87, de 9 de Janeiro. Gostaríamos que elas fossem relevantes para obter dos partidos que solicitaram a ratificação igual posição, embora já saibamos - foi aqui afirmado - que esse não é o sentido em que se irão orientar, mas gostaríamos que isso fosse considerado, em particular por aqueles que, tendo estado já no Governo, tinham medidas preparadas para tomar decisão semelhante, que só se não concretizou por circunstancialismos políticos acidentais.
Nós ponderamos o interesse nacional quando estamos no Governo, na base dos mesmos princípios em que o ponderamos quando estamos na oposição. Temos o mesmo peso e a mesma medida. Podemos demonstrá-lo na prática, como acabámos de fazer com este diploma.
Se todos os partidos pudessem fazer o mesmo, sobretudo aqueles que se querem afirmar como alternativa, poderá haver perdedores pelo caminho, e esses serão essencialmente aqueles que estruturam a sua acção política na obstrução ou na indefinição sistemática, no "bota-abaixismo" continuado ou no permanente lavar de mãos. Mas haverá, sem dúvida, vencedores, e eles serão o País e os Portugueses.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Pediram a palavra para pedir esclarecimentos os Srs. Deputados Vidigal Amaro e Ferraz de Abreu.
Tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Serei muito breve, Sr. Presidente, porque o tempo é escasso.
Focarei apenas dois pontos: primeiro, em relação à gestão democrática, V. Ex.ª pôs o problema de saber quem é que tem a capacidade mais democrática para gerir os hospitais e, segundo, o problema dos utentes. Ora, parece-me que o Sr. Deputado não conhece muito bem a legislação passada, porque no diploma actualmente em vigência o órgão fundamental dos hospitais é o conselho geral. Mais, este conselho é o responsável pela definição das linhas mestras da política do hospital, pelo acompanhamento da sua execução e pela respectiva avaliação periódica. Contudo, não lhe compete, evidentemente, fazer a ampliação da orientação e das directivas de actuação que definir.
Quanto à sua composição, faria parte deste conselho geral o representante da Secretaria de Estado - e na altura tratava-se da Secretaria de Estado da Saúde - na administração distrital dos serviços de saúde, que presidiria, para além de elementos da população eleitos pelas autarquias.
Agora, o que gostava era de saber porque é que este órgão nunca funcionou. Este elemento é nomeado pelo Governo, isto é, não tem de ser o hospital a pedir a sua nomeação porque cabe ao Governo pôr este elemento, que presidirá a este conselho geral, à parte dos hospitais.
Por que é que o Governo nunca nomeou este representante do conselho geral, órgão onde as populações podem ter uma voz activa? Então agora é que os senhores estão preocupados com a participação e o interesse das populações de verem por dentro o que é que se passa?
E já que falamos em democracias, em maiorias, que eu saiba, o PSD não é majoritário. O PSD não teve o maior número de votos dos eleitores. Pelo contrário, os três partidos que pediram a ratificação deste decreto-lei têm mais eleitores do que o PSD. Por conseguinte, estes partidos que pediram a ratificação e que vão recusá-la têm mais legitimidade para o fazer do que o PSD tem ao apresentar os seus argumentos.