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21 DE FEVEREIRO DE 1987 1809

Aqui, o Governo parte da visão estreita que significa o dar por adquirido, como fatalidade inultrapassável, o tipo de material produzido na INDEP, a ausência de uma acção dinâmica da respectiva gestão, os erros acumulados e a fúria de lançar trabalhadores no desemprego, traços característicos da sua incapacidade para bem governar Portugal, estendidos também ao sector.
Com efeito, o conceito estratégico de defesa nacional, aprovado por Resolução do Conselho de Ministros de 20 de Fevereiro de 1985, estabelece que o incentivo e a racionalização da indústria de defesa é um «factor essencial à capacidade de defesa autónoma e ao desenvolvimento económico e tecnológico».
O Decreto-Lei n.º 515/80, que reuniu na INDEP toda a indústria nacional de defesa, prevê que esta empresa pública colabore na preparação da «mobilização industrial em caso de guerra ou de grave emergência» e, mais importante para o debate que estamos a travar, prevê dar «satisfação prioritária aos trabalhos de programação anual de qualquer dos ramos das Forças Armadas» ou ainda «equipar em exclusivo as Forças Armadas nacionais e as forças de segurança com o material que produza».
Nos objectivos industriais da criação desta empresa, para garantia da sua própria estabilidade face ao carácter aleatório dos fornecimentos de armamentos, inseria-se a penetração em novos mercados e a consideração de actividades afins na área civil.
Os interesses das Forças Armadas na solução encontrada continuariam assegurados pela via da subordinação da empresa à tutela do Ministério da Defesa.
O que se tem vindo a assistir desde 1981 é ao desperdiçar de oportunidades, à falta de acompanhamento, à ausência de reestruturação e transformação do «grupo» e a graves reflexos no campo social para os trabalhadores, ameaçados de despedimento colectivo.
Quanto às medidas e apesar de os trabalhadores terem apresentado ao Ministro da Defesa as suas propostas para a viabilização da INDEP, assiste-se a um ping-pong entre a gestão e a tutela e as únicas adoptadas prioritariamente são as reformas antecipadas que, como é óbvio, são as que menos contribuem para a defesa nacional.
Vale a pena, contudo, salientar o que, em exposição à Comissão de Defesa, em 18 de Junho de 1986, afirmava o presidente do conselho de administração da INDEP:
No contexto nacional e pesem embora as dificuldades económicas que o País atravessa, relembraremos a necessidade de serem atribuídos às Forças Armadas orçamentos que permitam contemplar o indispensável para os seus encargos com operação e manutenção e, assim, por essa via, a indústria beneficiar das associadas aquisições e encomendas de serviços. Em segundo lugar, terão as Forças Armadas e forças de segurança de definir e planear as suas necessidades para um horizonte mínimo de cinco anos e substituir grande parte dos concurso públicos por contratos-programa com a indústria de defesa, o que, aliás, é prática corrente noutros países. Tal virá a ser possível, espera-se, com a aprovação da lei de programação militar.
Só assim será possível tomar decisões acertadas quanto ao material a importar e aquele que poderá ser fabricado no País, com base nos recursos existentes ou através de transferências de tecnologia.
Falava também aquele gestor da íntima ligação entre as contrapartidas das aquisições ao estrangeiro e a respectiva ligação com a indústria de defesa e a canalização nesta de parte da ajuda militar resultante dos comprimisses NATO.
Conclui-se, pois, que até as esperanças dos seus próprios gestores nesta zona de defesa este Governo ilude com a presente proposta de lei.
Dela não se poderá esperar qualquer contributo para o renascimento de uma indústria de defesa nacional compatível com a autonomia e a dignidade da pátria e a preservação da independência nacional.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional (Silveira Godinho): - Sr. Deputado José Cruz, não vou propriamente pedir-lhe esclarecimentos, mas antes dar-lhe um esclarecimento.
Relativamente à reestruturação da INDEP e, portanto, da indústria de defesa, penso que o Sr. Deputado parte de uma situação irrealista, na medida em que foi várias vezes afirmado - e penso que não seria necessário voltar a fazê-lo- que as Forças Armadas não absorvem mais de 10% da produção da indústria nacional. Logo, é inviável reestruturar a indústria portuguesa de defesa com base nas aquisições das Forças Armadas.
Apesar disso e tendo a INDEP sido criada há cerca de seis anos, é a primeira vez que se prevê num Orçamento do Estado uma dotação de capital muito volumosa (1 200 000 contos) para a reestruturação daquela empresa.
Também pela via das contrapartidas, como ontem foi referido pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional e várias vezes na Comissão de Defesa foi por nós dito, pensa--se que a INDEP e outros componentes da indústria de defesa nacional podem evoluir tecnologicamente. Com o mercado estreito que existe em Portugal, não se pode basear a reestruturação da indústria de defesa no mercado interno.
A indústria de defesa deve ser cada vez mais indústria e menos defesa, deve adaptar-se à produção de componentes e é irrealismo pretender que seja pela via da lei de programação militar, em que está prevista a aquisição de equipamentos finais, terminados e não de componentes, que se faça a reestruturação da indústria nacional de defesa.
Portanto, Sr. Deputado, lamento não concordar consigo e reitero aquilo que foi dito várias vezes na Comissão de Defesa, isto é, que tem sido feito um grande esforço - e vai continuar a fazer-se - no sentido dessa reestruturação. Uma das medidas previstas é o redimensionamento da INDEP através das reformas antecipadas. Como sabe, a INDEP tem cerca de 3000 trabalhadores e foi dimensionada, em termos de efectivos humanos, para um período em que o mercado estava assegurado. Só que neste momento é inviável, com o mercado, actual, manter os 3000 trabalhadores. Mas ninguém falou em despedimentos em massa. Como sabe, há um decreto-lei já publicado e um outro projecto de decreto-lei que em breve será aprovado, que prevêem a antecipação das reformas num regime de bonificação. Essa é uma das formas, embora não a única, de se reestruturar a INDEP.