O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

1812 I SÉRIE - NÚMERO 47

mais relevante quanto é certo que alguns programas, eventualmente os mais controversos e os mais onerosos, prevêem prazos de investimento para além do período referido na lei que estamos a analisar, o que representa, de certo modo, compromissos à mais longo prazo, que podem ser condicionantes à partida de outros programas que, eventualmente, venham à ser considerados mais relevantes e urgentes.
A propósito, gostaria de referir que, mais uma vez há uma distribuição que penso desequilibrada, relativamente aos três ramos das Forças Armadas, embora neste particular apareça um pouco camuflada.
Assim, no caso do Exército, uma grande fatia do seu investimento é referido no mapa anexo que trata de programas de reequipamento em curso, o que manifestamente representa investimentos já decididos do anterior (creio que desde 1982), o que distorce, naturalmente, a distribuição do investimento previsto nesta lei de programação militar. Gostaria de recordar, por outro lado, que, relativamente à chamada «Lei do Reequipamento Militar» aprovada em Julho de 1986, que envolveu mais de 160 milhões de contos, menos de 10% foram destinados ao Exército.
Isto representa exclusivamente uma questão de prioridades de reequipamento ou representa uma opção de fundo em termos de defesa militar? Penso que será importante responder a esta e outras questões, quando é certo, como o fez notar a Comissão de Defesa no seu parecer relativamente a preocupações que resultam das notícias que têm vindo a público, pela eventual diminuição das ajudas a prestar pelos Estados Unidos da América.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Reputados: A nota justificativa da lei de programação militar que estamos a analisar levanta algumas questões para as quais gostaríamos de ter resposta adequada, como seja: pensa o Governo que a lei em apreciação permite responder ao problema suscitado, que consiste em dotar as Forças Armadas dos «meios necessários à aquisição, operação e sustentação do sistema e forças adequado à defesa do território nacional e do tão peculiar espaço «geo-estratégico português»?
É neste contexto que se insere uma das prioridades estabelecidas pelo Governo, ou seja, o completamento do sistema de forças dos Açores e da Madeira?
Poderemos deduzir que esta prioridade se insere no conceito estratégico-militar? Neste caso, isto representa um esforço de Portugal assumir, em exclusivo, as suas responsabilidades na defesa do seu território, ou, pelo contrário, reconhecendo que as ilhas têm estado mais desprotegidas, deve-se corrigir tal anomalia?
Ou, por outro lado, ainda, o reforço nomeadamente de defesa dos Açores, reforça a pretensão de Portugal em incluir os Açores no Iberland? Em que medida é que esta decisão altera, ou não, a repartição de execução do «trabalho estratégico» entre forças nacionais e forças da OTAN?
Pensa o Sr. Ministro que a lei que nos apresenta e as prioridades que estabelece, no sentido de que essa defesa militar seja uma efectiva responsabilidade nacional, ou admite que ela seja total ou parcialmente - e em que medida - uma responsabilidade do sistema colectivo em que nos integramos?
O PRD defende para Portugal a necessidade de uma defesa militar mínima credível. Entendemos que esta lei, para responder às necessidades do País e das Forças Armadas deverá sofrer alterações significativas, em ordem a estabelecer as suas principais prioridades e a equacionar os principais programas.

Aplausos do PRD, do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Amaral.

O Sr. João Amaral (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Sr. Ministro e Srs. Secretários de Estado: Se há alguma coisa que ficou clara a partir do debate da interpelação sobre defesa nacional realizado no passado dia 4 de Fevereiro, é que a Assembleia da República assumiu as questões da defesa nacional com profundidade, tomou consciência da gravidade da situação actual e demonstrou vontade e empenhamento no exercício das suas competências, com vista a alterar profundamente a situação.
Como foi sublinhado na altura, o Governo assumiu durante ò debate uma postura da confrontação, que o deixou profundamente isolado. A arrogância política mostrou-se incompatível com o sentido de Estado que deve presidir, em primeira linha, ao tratamento das questões de defesa nacional.
O mínimo que se pode dizer, em relação ao debate sobre a presente proposta de lei de programação militar é que o Governo não entendeu o que se passou na Assembleia durante a interpelação e não quis aplicar as conclusões evidentes que dela resultaram.
Uma lei como a que hoje apreciamos devia integrar todo o esforço financeiro do Estado para o quinquénio de 1987 a 1991 em investimentos no reequipamento das Forças Armadas e em infra-estruturas de defesa. Só que esse esforço financeiro não vale por si, vale pelos objectivos que visa, pelas finalidades a que se destina; pelo enquadramento que o justifica.
Não pode o Governo justificar perante esta Assembleia da República (e perante o País) o gasto de mais de 100 milhões de contos em cinco anos limitando-se a apresentar o rol das despesas, de forma desarticulada e desconchavada.
O Governo, com essa atitude, repito-o, demonstra nada ter percebido (ou não quer perceber), que durante a interpelação, a Assembleia da República demonstrou não querer mais carimbar factos consumados ou documentos nebulosos.
E não pode o Governo, sequer, alegar ignorância acerca da forma como deveria ter apresentado a proposta a esta Assembleia e ao País. Os exemplos de direito comparado mostram que o essencial de um debate sobre programação militar reside na apreciação aprofundada dos objectivos, na definição do quadro global das ameaças e vulnerabilidades e na adopção, na componente militar, das medidas necessárias a fazer-lhes face.
A ausência completa, na intervenção de apresentação da proposta de lei e na sua justificação preambular, de qualquer referência à matéria de fundo que deveria ser equacionada vicia à partida os pressupostos da discussão séria e aprofundada que a Assembleia reclama.
O próprio conceito matriz da proposta de lei - o conceito estratégico militar - permanece reservado, não tendo, sequer a versão aberta que é corrente. O resultado é evidente: pretende pôr-se a Assembleia a pagar a factura sem conhecer os pressupostos da despesa.