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21 IDE FEVEREIRO DE 1987 1815

Ora, da análise dos mapas anexos constata-se que no período em apreço teríamos a seguinte utilização de fundos da assistência de segurança dos Estados Unidos a Portugal: em 1987 - 22,59 milhões de dólares; em 1988 - 35,1 milhões de dólares; em 1989 - 78,926 milhões de dólares; em 1990 - 173,825 milhões de dólares, e em 1991 - 173,660 milhões de dólares.
Seria, por sua vez, relegado para os anos seguintes um total de 425 milhões de dólares, para o financiamento de programas que se irão repercutir para além de 1991. Entretanto, da aprovação em 1986 da Lei n.º 34/86, que contemplava o financiamento do programa das fragatas Meko 200, dos aviões P3-B, do Programa de Defesa Aérea da 1.ª Brigada Mista Independente e do Programa de Completamento das Esquadras de Aviões A-7P, resultou a cativação de fundos do auxílio americano da ordem de 226,44 milhões de dólares até 1989.
Assim, conjugando estes valores com os que se prevêem vir a ser necessários para contemplar os programas agora em apreço, constatamos que o presente diploma foi elaborado na base de uma pressuposição de uma ajuda externa americana global de, respectivamente: para 1987 - 108,23 milhões de dólares; para 1988 - 104,67 milhões de dólares; para 1989 - 105,416 milhões de dólares; para 1990 - 173,825 milhões de dólares, e para 1991 - 173,660 milhões de dólares.
Por outro lado, o valor da ajuda militar dos Estados Unidos a Portugal em 1986 terá sido, de acordo com documentação em devido tempo facultada à Comissão Parlamentar de Defesa Nacional e incluída como anexo ao parecer relativo ao Orçamento de Estado de 1986, da ordem dos 110 milhões de dólares e constituída por 66,99 em dádivas e 43,067 em créditos FMS.
Considerando, todavia, que, por razões conhecidas, o Congresso Norte-Americano diminuiu drasticamente os programas de assistência externa para o ano em curso e não sendo minimamente de admitir uma inversão radical desta orientação para os anos próximos, poderá concluir-se que as verbas apontadas têm um carácter meramente previsional e não mais do que isso. Ou seja, pecam por falta de rigor e estão empoladas face aos cenários que se prefiguram quanto à ajuda externa real que Portugal receberá durante o quinquénio.
Por outro lado, a acentuar o carácter de precariedade dos programas apresentados surgem indiciados sistemas de armas cuja utilização se não encontra suficientemente definida e teorizada. É o caso por exemplo dos meios aéreos embarcados. Indica-se que poderão ser despendidos de 6 a 9 milhões de contos e diz-se também, num dos anexos facultados dos ramos, que esses fundos serão aplicados em nove helicópteros em duas fases, quando, ao que parece, as três fragatas Meko 200 apenas comportam seis desses helicópteros embarcados.
Outros aspectos que reflectem uma certa desconcertação que parece ter existido na feitura desta proposta de lei, poderiam ser avançados, mas do que já foi dito, designadamente quanto à maximização da ajuda externa, se poderá concluir ter existido da parte do Ministério da Defesa Nacional um imprudente optimismo que se não compatibiliza com o rigor que se esperaria de um diploma desta importância e que, assim, tende a resumir-se a ser uma simples obra de ficção e não mais do que isso.

Aplausos do PS, do PRD e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional pretende pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado José Lello?

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: - Dar um esclarecimento, Sr. Presidente!

O Sr. Presidente: - Terá de ser sob a forma regimental de pedido de esclarecimento. Tem a palavra, Sr. Secretário de Estado.

O Sr. Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Defesa Nacional: - Felicito o Sr. Deputado José Lello pelo brilhante exercício financeiro - apesar de as suas contas não serem exactas, na medida em que toma em consideração o momento em que os programas são lançados e não o do pagamento, e isto apesar de o Governo ter tentado e conseguido que os pagamentos no futuro sejam feitos ao longo do tempo e não no momento em que o programa é lançado, pois isto seria ilógico do ponto de vista financeiro. Mas mesmo que assim fosse, o Sr. Deputado chegou à conclusão que, a manter-se a ajuda drasticamente reduzida - e cito as suas palavras -, os programas estariam integralmente cobertos.
Devo referir-lhe que houve uma drástica redução - repetindo mais uma vez as suas palavras - não este ano, mas no ano passado.
Como sabe, o ano financeiro norte-americano começa em Outubro do ano anterior àquele a que respeita, e a redução verificada de 125 para 110 milhões de dólares em 1986 foi decidida pela Administração norte-americana antes de Outubro de 1985, no início do respectivo ano financeiro. Ora, nessa altura, não era este o Governo que governava em Portugal.
Assim, a drástica redução - mais uma vez, repito as suas palavras - resultou de decisões tomadas pela Administração norte-americana num período anterior ao do actual governo.
Em relação ao ano corrente, não houve uma drástica redução. Bem pelo contrário, o montante já concedido somado ao constante do orçamento suplementar é igual ao do ano anterior e, além disso, há equipamento excedente que, como sabe, nos foi oferecido e que cobre a diferença em relação ao ano anterior.
Portanto, não me parece justo repetir-se - e com isto respondo em parte a uma afirmação do seu colega de bancada Miranda Calha - que houve uma drástica redução da ajuda americana por culpa deste governo.
A primeira redução resultou de decisões tomadas pela Administração norte-americana, não no tempo do actual governo, mas sim do anterior.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Lello.

O Sr. José Lello (PS): - Sr. Secretário de Estado, agradeço o seu pedido de esclarecimento e, acima de tudo, os esclarecimentos que pretendeu dar-me. V. Ex.ª cumprimentou-me por aquilo a que chamou de brilhante exercício contabilístico - não sendo obviamente esta a minha área de especialidade, mas a de V. Ex.ª.
Pela minha parte, quero cumprimentá-lo pelo brilhante exercício - que excedeu claramente o que poderia esperar de V. Ex.ª - de argumentação política aqui produzido pelo Sr. Secretário de Estado, designada-