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1820 I SÉRIE - NÚMERO 47

dispositivo que tínhamos na década de 60, com umas Forças Armadas a cumprir outras funções, com outro tipo de equipamento, viradas para outras missões, etc., etc.
Portanto, é ou não legítima, pelo menos, esta preocupação? É que devo dizer que estou mais preocupado hoje relativamente ao conceito estratégico militar, quando sei que o dispositivo é igual ao anterior para umas Forças Armadas que se querem viradas para a frente, modernas tecnologicamente, etc., etc. do que antes de conhecer esta situação.

O Sr. Presidente: - Antes de conceder a palavra ao Sr. Deputado Ângelo Correia para responder aos pedidos de esclarecimento que lhe foram formulados, estando prevista uma conferência dos líderes parlamentares para as 12 horas, solicitava ao Sr. Vice-Presidente Marques Mendes o favor de me substituir e aos Srs. Deputados líderes dos grupos parlamentares o favor de se dirigirem ao meu gabinete.
Tem a palavra o Sr. Deputado Ângelo Correia.

O Sr. Ângelo Correia (PSD): - Começarei por responder ao Sr. Deputado Marques Júnior.
Sr. Deputado, penso que a sua última pergunta é extremamente séria e muito importante e posso dar-lhe uma resposta pessoal.
Diria, em primeiro lugar, que a minha, opinião é a de que não é totalmente relevante o conhecimento do conceito estratégico militar, mas que é importante o seu conhecimento.
O Sr. Deputado sabe que, em várias instâncias da Comissão de Defesa, eu próprio me associei a todos os nossos companheiros, ao Sr. Deputado e outros, no sentido de que ele tivesse uma versão para nosso conhecimento.
Acho que não deve haver secretismos, a não ser que do conceito estratégico militar resulte um conceito de manobra táctica, manobra operacional das próprias Forças Armadas, pois aí há, naturalmente, um certo grau de reserva.
Se isso não for assim - e não posso falar porque não conheço o conceito estratégico militar -, sou favorável à sua publicação, de uma forma que escamoteie essa realidade, que penso dever ser reservada.
Não sendo assim, não deve haver secretismos, porque o excesso de secretismo induz, às vezes, a realidades que até nem existem e pressupõe questões que não existem.
De qualquer maneira, a pergunta do Sr. Deputado Marques Júnior sobre o dispositivo tem muita importância.
Interpretei isso da maneira que julgo ter sido interpretada pelo Sr. Ministro da Defesa Nacional, numa das reuniões que teve connosco, a propósito do próprio conceito estratégico militar ou desta própria lei, em que proferiu uma frase muito importante que, se V.ª Ex.ª, Sr. Deputado, me permitir, vou reproduzir: enquanto nós, o Governo e as Forças Armadas, no seu conjunto, não pensarmos, nem tivermos capacidade suficiente para reestruturar e reorganizar o exército vamos assumir como existente o actual dispositivo.
Não sei se estou a atraiçoar o pensamento do Sr. Ministro, mas julgo que foi isto que ele disse. É uma lógica suficientemente justificativa de, no ínterim, aceitarmos o actual dispositivo continental existente, porque o dispositivo de Exército para as regiões autónomas - como o Sr. Deputado Marques Júnior sabe - foi extremamente ampliado no último texto aprovado pelo Sr. Ministro.
Portanto, aceitando esta perspectiva de que, enquanto não por feita a verdadeira reorganização do Exército, para a qual ainda são necessários passos legislativos e organizativos adequados, vamos manter provisoriamente este dispositivo. Logo, V. Ex.ª permitir-me-á que talvez possamos comungar esta realidade e aceitá-la comummente, isto é, enquanto isso não for feito, aceitamos o dispositivo do Exército como transitório.

O Sr. Marques Júnior (PRD): - Como não temos equipamento, que remédio!

O Orador: - A segunda questão que me colocou foi a de saber se esta lei é ou não um marco.
Penso que, apesar de tudo, é um marco.
E é porque é a primeira vez em Portugal, tirando a aprovação daqueles quatro programas, no ano passado, a Lei n.º ... qualquer coisa, 34 ou o que é ... números, enfim, a idade não perdoa e de vez em quando já me vai faltando a memória ...

Risos.

... julgo que foi a Lei n.º 34/86, e se não for, perdoar-me-ão. Bem, a meu ver, a conjugação daquela lei e desta proposta de lei representa um marco.
Sr. Deputado Marques Júnior, perante o País e perante a comunicação social aqui presente, saber-se-á, inevitavelmente, que o País, através dos seus legítimos representantes, diz que Forças Armadas quer e como as quer. Isso é uma realidade democrática que é um marco em Portugal.
É inovadora, pois até esta altura era tudo feito ou de uma forma encapotada, dentro do Orçamento do Estado, sem uma visualização específica deste problema ou então, pura e simplesmente, como acontecia antes de 1982, nem sequer era do domínio da aprovação dos órgãos da Assembleia da República, de uma maneira clara, específica e selectiva. Daí, eu pensar que é um marco.

O Sr. Deputado João Amaral colocou-me uma pergunta, com um considerando que reproduz um pouco aquilo que eu disse. Ou seja, é impossível impor valores financeiros fixos de ajudas externas a Portugal: é verdade. Mas aí a sua lógica é imediatamente a de que, se não se podem impor esses valores aos nossos parceiros, que cooperam connosco, será legítimo que Portugal se justifique, capacite e decida, em permanência e para o futuro, de algo em relação a eles, tendo a resposta que ser dada em dois âmbitos. O primeiro, Sr. Deputado João Amaral, é que no exercício da solidariedade atlântica, da solidariedade do Pacto do Tratado do Atlântico Norte, Portugal presta meios, outorga capacidade e adstringe meios que não dependem de ajudas externas: são o nosso próprio compromisso na Aliança Atlântica. De facto, Portugal não está na Aliança Atlântica apenas para receber mas também para dar: para dar a sua capacidade geoestratégica, a sua intervenção política e os seus meios.
Não é legítima uma postura política que diga que estamos na NATO para receber sem nada dar. Não! Nós damos aquilo que é o exercício efectivo da solidariedade.