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21 DE MARÇO DE 1987 2275

José Henrique Meirelles de Barros.
José Maria Andrade Pereira.
José Miguel Nunes Anacoreta Correia.
Manuel Afonso Almeida Pinto.
Manuel Eugénio Cavaleiro Brandão.
Narana Sinai Coissoró.

Movimento Democrático Português (MDP/CDE):

João Cerveira Corregedor da Fonseca.
João Manuel Caniço Seiça Neves.
José Manuel do Carmo Tengarrinha.
Deputados independentes:
Gonçalo Pereira Ribeiro Teles.
António José Borges de Carvalho.
Rui Manuel Oliveira Costa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o Sr. Secretário vai dar conta dos diplomas entrados na Mesa.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - Deram entrada na Mesa e foram admitidos os seguintes projectos de lei: n.ºs 391/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Jorge Lacão e outros, do PS, sobre a alteração à Lei n.º 62/79, de 20 de Setembro - Estatuto do Jornalista -, que baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias; 392/IV, da iniciativa da Sr.ª Deputada Helena Torres Marques, do PS, relativo à elevação da vila de Moura à categoria de cidade, e 393/IV, da iniciativa do Sr. Deputado Guerreiro Norte, do PSD, sobre a criação da freguesia de Benafim, que baixaram à Comissão de Administração Interna e Poder Local; 394/IV, da iniciativa individual dos Srs. Deputados António Osório e José Manuel Mendes, do PCP, Manuel Alegre, do PS, António Feu, do PRD, e João Corregedor da Fonseca, do MDP/CDE, sobre a utilização de jogadores estrangeiros no futebol português, que baixou à Comissão de Trabalho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos entrar na apreciação do pedido de urgência para o projecto de lei n.º 326/1V (PCP) - Medidas de emergência sobre o ensino-aprendizagem do Português, para o qual foram atribuídos 10 minutos por cada partido.
Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Osório.

O Sr. António Osório (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: O PCP requereu a adopção do processo de urgência para o projecto de lei n.º 326/IV, sobre medidas de emergência para o ensino-aprendizagem do Português. Fê-lo com consciência da necessidade urgente de pôr cobro à situação desastrosa criada pelo Despacho n.º 32/EBS/86, que veio estabelecer, sem mais, como condição necessária à aprovação ou transição de ano dos alunos do ciclo preparatório e do curso geral unificado, a obtenção de um nível superior a dois na disciplina de Língua Portuguesa.
As medidas consagradas neste despacho provocaram um generalizado repúdio e um clima de grande apreensão pelas gravosas consequências que teria caso viesse a ser aplicado. Tal é o sentimento unanimemente expresso nas largas dezenas de posições que recebemos, oriundas de conselhos pedagógicos, associações de pais,
associações de estudantes e outras entidades, antes e depois do debate público que promovemos em torno do nosso projecto. Ainda ontem representantes de cerca de 60 associações de pais exigiram, em conferência de imprensa, a revogação do despacho em causa.
Entre outros, este conjunto de opiniões é um factor que deve ser tido em conta na definição da posição final que a Assembleia da República vier a tomar em relação ao parecer que hoje nos é apresentado pela Comissão de Educação, Ciência e Cultura.
Passemos, então, à análise desse parecer.
Nele se considera que o Despacho n.º 32/EBS/86 é uma atitude precipitada, antipedagógica e prejudicial para o normal funcionamento do sistema educativo. Acrescenta-se que a própria Comissão já havia deliberado no sentido de recomendar ao Governo a revogação do referido despacho, com base, designadamente, no facto de não estarem criadas condições de ensino-aprendizagem do Português nas nossas escolas compatíveis com tal medida selectiva; considera ainda o parecer que o despacho em causa conduz a repetências injustificáveis.
Reconhece-se que o Governo não teve, até hoje, qualquer reacção ao conteúdo desta deliberação parlamentar. De igual modo se afirma no parecer que, com a aproximação do período de avaliações, é urgente reanalisar o problema.
Face a tais considerandos, qualquer pessoa concluiria razoavelmente pela necessidade da adopção do processo de urgência para o projecto que perspectiva a resolução deste problema, como é o caso do diploma do PCP. Contudo, bem diversa foi a conclusão a que o PSD e o CDS chegaram e que veio a fazer vencimento por força da abstenção do PS. É uma atitude profundamente lamentável: reconhece-se a gravidade da situação, mas, protela-se a discussão que conduza à sua resolução, e é grave que alguns o façam com rematada hipocrisia.
Não venham dizer-nos que se trata de uma intromissão na esfera de competência do Governo. Sendo irrecusável o nosso direito de fazer uma lei-quadro, tal argumento só serve para justificar aqueles que, pela sua acção prática, querem impedir a Assembleia da República de adoptar medidas que inviabilizem a brutal injustiça decorrente da aplicação do Despacho n.º 32/EBS/86.
Sr. Presidente, Srs. Deputados: A Assembleia da República tem competência legislativa e fiscalizadora e deve exercê-la. Não é aceitável que se possa vir a argumentar que a Assembleia da República não deve alterar por lei um regime criado por despacho.
É que este governo recorre sistematicamente a despachos como fuga a legislar por decreto-lei, precisamente para se furtar à fiscalização da Assembleia da República.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - O que está em causa não é o tipo formal do diploma governamental, mas o que de nós exigem os Portugueses: iniciativas concretas que impeçam o agravamento das taxas de insucesso, independentemente da forma que possam assumir.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Orador: - De igual modo não se pode compreender que, tendo a Assembleia da República tomado já