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21 DE MARÇO DE 1987 2277

partidos com assento nesta Assembleia têm quanto à questão da necessidade de urgência. Da nossa parte não haverá qualquer hesitação e, como afirmei na minha intervenção, continuaremos a bater-nos para que este assunto seja rapidamente discutido, pois é de importância fundamental para o futuro dos jovens deste país.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Conceição para uma intervenção.

O Sr. Fernando Conceição (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Todos reconhecemos a importância do correcto manejo da língua portuguesa quer como meio de transmitir um património cultural e ganhar consciência da identidade nacional, quer enquanto factor de aquisição e de utilização das informações, quer ainda como instrumento na aprendizagem de outros saberes. Factor de interdisciplinaridade, de encontro de culturas, de socialização e de participação cívica, a língua portuguesa realiza um processo de comunicação e de expressão pessoal, é veículo de convenções mas também de actos criadores.
Não é, por isso, de admirar que a degradação do conhecimento e prática da língua portuguesa provoque reacções e suscite medidas visando preservá-la e dignificá-la.

O Sr. Rogério Moreira (PCP): - Não é claramente o caso.

O Orador: - O Governo, atento a essa problemática, publicou despachos que alertaram a opinião pública e provocaram reacções díspares de pais, professores e alunos. Diplomas controversos, mas que geraram um movimento em defesa do nosso património linguístico.
É dentro deste clima que o PCP apresentou ao Parlamento o projecto de lei n.º 326/IV, com o objectivo de estabelecer «medidas de emergência sobre o ensino-aprendizagem do Português».
Não nos iremos pronunciar neste momento sobre as medidas concretas propostas. O que importa é determinar se se justifica ou não o carácter de urgência atribuído pelo PCP ao debate do seu projecto de lei.
A nossa resposta a este respeito é negativa.
Porquê? Em primeiro lugar, porque algumas das disposições contidas no projecto de lei em causa estão já consignadas na Lei de Bases do Sistema Educativo. É o caso do artigo 1.º do projecto de lei, que não é mais do que a transcrição do ponto 7 do artigo 47.º da Lei de Bases. O próprio conteúdo do seu artigo 2.º corresponde às exigências dos artigos 30.º e 35.º da Lei de Bases.
Em segundo lugar, o Ministério da Educação e Cultura, através do Despacho n.º 41/EBS/86, aponta para a necessidade de medidas visando a criação de oportunidades para a correcta aprendizagem do Português e para a realização de acções de formação-apoio destinadas a professores. Deste modo, o artigo 2.º do projecto de lei não é original. O mesmo se pode dizer no respeitante à «Carga horária» (artigo 3.º) e às «Bibliotecas escolares» (artigo 5.º), na medida em que o Ministério, pelos seus Despachos n.ºs 29/EBS/86, 41/EBS/86 e 43/EBS/86, estabeleceu as necessárias
normas orientadoras. Os artigos 6.º e 8.º do projecto de lei têm também o seu paralelo no Despacho n.º 41/EBS/86.
Em terceiro lugar, a própria Lei de Bases do Sistema Educativo deu ao Governo o prazo de um ano para legislar sobre a formação do pessoal docente e os planos curriculares dos ensinos básico e secundário, prazo esse ainda não ultrapassado.
Em quarto lugar, o artigo 10.º do projecto de lei pretende revogar o Despacho n.º 32/EBS/86. Este é o objectivo real do diploma do PCP. Mas ao fazê-lo não estará a invadir a esfera de competência do Governo, contrariando o princípio da separação de poderes, consagrado na Constituição?
Em quinto lugar, querer justificar o pedido de urgência com a proximidade de um período de avaliação é não ter presente que no sistema de avaliação contínua o processo avaliativo ainda vai ter mais um momento. Por outro lado, há que não escamotear um aspecto decisivo. O ponto 2 do Despacho n.º 32/EBS/86 chama a atenção para o facto de a decisão final no processo avaliativo caber ao conselho pedagógico, através do conselho de turma. Convém ter presente que, em regime de classe, os professores de cada disciplina apresentam propostas de classificação, que só se tornam definitivas com a aprovação pelo conselho.
Finalmente, apesar da apregoada urgência da matéria, o PCP não quis utilizar o direito regimental que lhe assiste de fazer agendar o seu projecto de lei. Preferiu usar a figura do pedido de urgência para, com a possível colaboração de outros partidos, ver mais um projecto seu ser agendado, ultrapassando iniciativas de outros partidos. Que o objectivo final era esse, demonstra-o o ponto 5 do projecto de parecer apresentado à Comissão de Educação, Ciência e Cultura pelo Sr. Deputado António Osório. Aí se declarava ser «[...] urgente o seu agendamento para discussão e votação em Plenário». Ora, o PSD sempre foi contrário a métodos não lineares de conseguir o agendamento de projectos de lei. Aliás, talvez o objectivo final do PCP seja apenas o de agitar a opinião pública com mais este episódio.
Em conclusão, o projecto de lei n.º 326/IV não contém medidas inovadoras, e que possam ser consideradas urgentes, pela simples razão de as mesmas estarem já contempladas em diplomas dimanados do Ministério da Educação e Cultura.
Por todas estas razões, o PSD recusa o pedido de urgência requerido pelo PCP.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado
António Osório.

O Sr. António Osório (PCP): - O Sr. Deputado Fernando Conceição afirmou que, segundo o Despacho n.º 32/EBS/86, é ao conselho pedagógico e ao conselho de turma, em última instância, que compete a determinação da classificação final do aluno.
Ora, sendo essa afirmação verdadeira, ela só denota um dos traços característicos da política «cavaquista», ou seja, o atirar a pedra e esconder a mão.
Com efeito, o Ministério da Educação e Cultura, através do Despacho n.º 32/EBS/86, toma a medida, profundamente gravosa e lesiva para o futuro dos nossos jovens, de propor a não aprovação de todos aqueles que não obtenham mais do que o nível 2