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2412 I SÉRIE - NÚMERO 61

Entretanto, no essencial, pretendia ver clarificado por parte do PRD o que hoje aqui vai ser discutido.
O PRD apresentou estes projectos de lei, um deles introduzindo pequenas alterações à Lei da Televisão - «pequenas» no sentido de «poucas», no sentido da quantidade e não da qualidade. Uma dessas alterações prevê a possibilidade de a RTP vir a subconcessionar canais de televisão, mas todo o quadro, todo o normativo que dá corpo ao que o Sr. Deputado Alexandre Manuel defendeu na sua intervenção, não está previsto no projecto de lei.
É, pois, bom que se saiba se o PRD o tenciona trazer para este debate, dizendo claramente as regras por que nos vamos gerir, porque uma coisa é estarmos a falar em conceitos largos, como os que constam do vosso projecto de lei n.º 313/IV, e outra coisa é podermos falar de adaptações concretas constantes do projecto de lei n.º 314/IV. Gostaria de o saber com rigor.
Poderão argumentar que seria difícil agendar os dois projectos. Do meu ponto de vista não teria sido, uma vez que se trata de dois projectos de lei profundamente interligados e que se lêem mal um sem o outro.
Portanto, independentemente da crítica de fundo que trazemos à vossa iniciativa, gostaria de, para já, lhe colocar esta questão: o que é que o PSD entende que está neste momento em discussão? Apenas os princípios genéricos do projecto de lei n.º 313/IV ou a exacta estrutura e conteúdo que lhe dá corpo no projecto de lei n.º 314/IV?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Seiça Neves.

O Sr. Seiça Neves (MDP/CDE): - Sr. Deputado Alexandre Manuel, lê-se no preâmbulo do projecto de lei do PRD em discussão que ele representa uma tentativa séria para se lutar contra um certo monopólio estatal da televisão. Mas, lido todo o projecto de lei, não se divisa que haja um controle ex adverso, isto é, não se vê que controle é que há para que a mesma concessionária não possa dominar mais de um canal ou todos os canais disponíveis. Não prevê, pois, nenhum controle a esse nível. E porquê? Não é esta uma nova possibilidade que temos de, em termos financeiros, se criar um novo monopólio de outro tipo?
Em segundo lugar, devo dizer que há uma coisa que me espanta no projecto de lei do PRD: as isenções fiscais generosíssimas que o PRD atribui a uma empresa que, normalmente, se destinará a ser, económica e financeiramente, extremamente forte. São nada mais nada menos do que treze isenções, e, entre elas, citando apenas algumas, aparecem a contribuição industrial, o imposto do selo, o imposto de capitais, o imposto da sisa, o imposto sobre veículos, etc.
Que razão há para esta «generosidade» fiscal, em tempo de contrição, em tempo de dificuldade, em tempo de recuperação económica?
Depois, Sr. Deputado Alexandre Manuel, fala-se, segundo creio, no n.º l do artigo 5.º, na possibilidade da cedência do «meio», como se lhe chama no preâmbulo: ceder, em que condições? Neste caso, quem é que pode ser cessionário e que condições regulamentam a cessão? É que, não sei se o Sr. Deputado me está a perceber, mas isto pode ser, efectivamente, uma fuga à norma que disciplina a atribuição de um canal a uma empresa privada.
Como é que se conjugam estas duas situações?
Depois, no artigo 5.º, diz-se vagamente que esta televisão se baterá por uma informação livre e pluralista. O que é isto de uma intervenção «livre e pluralista»? Não deveria o projecto tipificar melhor, quantificar e precisar o que se entende por isto?
Finalmente, e n.º 2 do artigo 5.º diz que há uma recusa de intervenção administrativa. Por outro lado, o n.º 3 do artigo 3.º diz que o Governo pode intervir, exactamente, administrativamente - é certo que apenas em cenas condições. Em que é que ficamos: há possibilidade d; intervenção administrativa ou não?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Raul Junqueiro.

O Sr. Raul Junqueira (PS): - Sr. Deputado Alexandre Manuel, gostaria que me pudesse explicitar duas ou três questões, relativamente às quais me ficaram algumas dúvidas depois de ter ouvido a sua intervenção.
A primeira diz respeito à figura jurídica da subconcessão. Tanto quanto percebi, o PRD entende que a forma de permitir o acesso da iniciativa privada à televisão será, não directamente a concessão a uma entidade privada, mas, sim, a concessão à RTP, a qual, por seu lado, subconcessionara a entidades privadas.
Se é assim, gostaria de lhe perguntar, Sr. Deputado, se não acha que isto pode ser extremamente limitativo do próprio exercício da televisão por entidades privadas, uma vez que, ao fim e ao cabo, será a RTP a definir o moda e as condições do exercício da actividade privada para as empresas que, afinal, são suas concorrentes.
Portanto, trata-se de uma questão importante que eu gostaria que o Sr. Deputado explicitasse um pouco melhor, porque, em princípio, nós pensamos que esta modalidade será capaz de limitar os princípios da leal concorrência.
Um outro aspecto é o seguinte: se, de facto, a figura jurídica é a da subconcessão, quem é que vai construir as infra-estruturas que as futuras subconcessionárias vão utilizar? São infra-estruturas a construir pela RTP, pagas por esta e postas ao serviço das entidades subconcessionárias ou são as próprias entidades subconcessionárias a construir essas infra-estruturas?
Finalmente, uma outra questão é a que tem que ver com os suportes tecnológicos para a difusão dos sinais de televisão. No projecto do PRD fala-se sempre em canais terrestres e, apenas quanto a estes, se admite a possibilidade de permitir o acesso à iniciativa privada através da forma da subconcessão.
Gostaria de lhe perguntar como é que encara o exercício da iniciativa privada relativamente a outros meios tecnológicos.
Finalmente, a última questão é a de saber em que medida o P1D vê a possibilidade de atribuir a mais de uma entidade privada um canal de televisão. Penso que isso esta implícito no vosso projecto, mas gostaria que clarificasse melhor esta parte. E, se isto é assim, ou seja, se o PRD admite que um canal possa ser partilhado por várias entidades, gostaria de saber se pensa que isto será viável num pais como o nosso, com um mercado tão pequeno e em que, de facto, se poderiam colocar problemas de viabilização económica para essas mesmas empresas.