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2414 I SÉRIE - NÚMERO 61

ou local; fala-se das respectivas programações, induzindo a que seriam as programações dos dois canais actualmente existentes. Mas, embora não esteja agora em discussão, ao vermos o projecto de estatuto da RTP, verifica-se que se trata, afinal, de novos canais. Sendo assim, novos canais implicariam novas infra--estruturas. Dentro desta modalidade pensada pelo PRD, da subconcessão, gostaria que me dissesse se as infra-estruturas seriam, no seu custo, suportáveis pelas entidades privadas, e, nessa altura, em que condições o poderiam ser, ou se seriam suportadas pela RTP, o que implicaria um notável reforço da capacidade de investimento desta empresa pública.
Gostaria, pois, que nos clarificasse também este aspecto, que nos parece decisivo para a interpretação a fazer acerca do modelo pensado pelo PRD.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado

Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Deputado Alexandre Manuel, registámos a declaração e a concordância do seu partido quanto ao acesso da iniciativa privada ao meio televisivo.
No seu projecto, através da figura da subconcessão, V. Ex.ª diz que a Radiotelevisão Portuguesa - portanto, uma empresa pública - cederá a programação, no seu total ou parcialmente, à iniciativa privada.
A pergunta que lhe quero colocar é a seguinte, porque, para nós, o artigo 2.º deve ser clarificado ...

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Nós também achamos que sim!

O Sr. João Corregedor da Fonseca (MDP/CDE): - Por outros motivos!

O Orador: - Como dizia, queria colocar-lhe a seguinte pergunta: isto significa que esse acesso à programação da TV pública equivale à gestão social por parte de empresas privadas no «meio» de televisão, que fica na disponibilidade da empresa privada a quem venha a ser concedida essa utilização?
Outra pergunta: que entende V. Ex.ª por programação a ceder?
Por outro lado, no vosso projecto VV. Ex.ªs reservam o primeiro e o segundo canal da televisão para a concessionária do serviço público. Todos nós sabemos que a criação de um outro canal envolve investimentos vultosos. O vosso projecto, ao fazer esta proibição, e não optando pela cedência de um desses canais à iniciativa privada, significará que se pretende adiar até às calendas gregas o acesso da iniciativa privada à utilização do meio televisivo?
São estas as perguntas que lhe deixo, Sr. Deputado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Correia Afonso.

O Sr. Correia Afonso (PSD): - Sr. Deputado Alexandre Manuel, neste projecto do PRD contém-se uma afirmação muito grave, que, aliás, foi repetida na sua intervenção.
Textualmente, talvez com qualquer desvio de palavra, mas o sentido é este, V. Ex.ª disse o seguinte: foi constituída uma comissão eventual para análise da proposta de lei n.º 5/IV, que fez um trabalho útil, e esse trabalho acabou por ser aproveitado pelo PRD, para a apresentação Io seu projecto de lei n.º 313/IV.
Esta é a primeira questão que lhe coloco, Sr. Deputado.
Em Janeiro de 1986, iniciou os seus trabalhos uma comissão eventual criada apenas para análise da proposta de lei n.º 5/IV.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - Dá-me licença que o interrompa, Sr. Deputado?

O Orador: - Faça favor.

O Sr. Alexandre Manuel (PRD): - O Sr. Deputado Correia Afonso deve ter confundido a minha intervenção com o preâmbulo do projecto de lei apresentado pelo CDS, pois não fiz essa afirmação. Ela realmente vem no preâmbulo do projecto de lei apresentado pelo CDS.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - E é errada!

O Orador: - Sr. Deputado Alexandre Manuel, não quero desmenti-lo, mas a nota que tomei sobre aquilo que ouvi da sua intervenção naquela tribuna foi a seguinte: a comissão eventual constituída para análise da proposta de lei n.º 5/IV fez um trabalho útil, que terminou com a apresentação do nosso projecto. Talvez não tenham sido precisamente estas as palavras que proferiu, mas este é o sentido de uma frase e queria chamar a atenção do Sr. Deputado para a profunda hipocrisia política que representa esta afirmação.
Uma comissão começa o seu trabalho em Janeiro de 1986, para a análise de uma proposta de lei, e o Sr. Deputado diz que apenas serviu para fundamentar, criar e formular o projecto de lei que há pouco apresentou a este Plenário. Sr. Deputado, efectivamente isso parece-me desvirtuarão só o sentido de uma comissão eventual como também a boa-fé que deve existir nos trabalhos parlamentares; no entanto, aguardo que V. Ex.ª me corrija esta afirmação.
O Sr. Deputado Alexandre Manuel diz, tal como o PRD, que o seu projecto de lei é um projecto de abertura, da televisão à iniciativa privada. Confesso, no entanto, que 1 o texto do vosso projecto de lei e fiquei com dúvidas sobre se ele, em vez de ser de abertura, não será de encerramento. Pelo que se retira dessa leitura, a actividade de televisão fica com algumas limitações. E aqui quero esclarecer o seguinte: uma das limitações que não dependem do projecto de lei é a relativa ao espaço electromagnético, que é finito, pelo que tem de ser gerido - portanto, nem todos poderão ter acesso a ele, e sabemos que, em termos internacionais, ternos direito a quatro canais nacionais -, mas depois existe outra limitação que também não resultou da acção do PRD - até porque nessa altura o PRD ainda nem sequer existia! - e que consiste no n.º 7 do artigo 31.º da Constituição.
Finalmente, verifico que, por este projecto de lei, todos os camas são atribuídos à concessionária pública Radiotelevisão, ou seja, são logo atribuídos à Radiotelevisão dói:: canais e os outros que restam serão ou não subconcessionados conforme o critério da própria Radiotelevisão. Ora, se o Sr. Deputado chama a isto abertura à iniciativa privada, tenho muitas dúvidas que o seu sentido de abertura se ia igual ao dos restantes partidos democráticos.