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27 DE MARÇO DE 1987 2417

rando que tal deverá ser feito com urgência, num quadro de regras claras e transparentes, a definir o mais consensualmente possível.
A segunda questão essencial tem a ver com o modo como se irá processar o acesso das novas iniciativas.
A solução que preconizamos passa pela realização de concursos públicos e pela adopção da figura da concessão por um período limitado de tempo, ainda que renovável.
Pensamos que se assegurará desta maneira uma total independência de processos e também uma igualdade de oportunidades a todos os eventuais interessados.
Repudiamos assim a atribuição de canais de televisão através de meras decisões administrativas e colocamos em dúvida a eficácia e o rigor da metodologia de subconcessões a efectuar pela própria RTP.
No primeiro caso, estaríamos no domínio da total discricionariedade, onde certamente sobrelevariam os critérios da oportunidade e da conveniência político-partidária; no segundo caso, estaríamos perante uma limitação grave dos princípios da livre competição, já que caberia à empresa pública decidir sobre o modo e as condições em que deveriam operar as empresas privadas que vão ser suas concorrentes.
Por outras palavras, pensamos que, nesta como noutras matérias, importa adoptar regras que, assumindo como positivo e necessário o aparecimento da televisão privada, impeçam a distorção e a ambiguidade susceptíveis de conduzir a fenómenos de intolerável partidarização ou de mera partilha de tempos de programação, à custa das infra-estruturas e do investimento do Estado.
A terceira questão relaciona-se com o conceito de serviço público, que, em nosso entender, deve estar presente em todo o exercício da actividade televisiva, independentemente de o mesmo ser levado a cabo por entidades públicas ou entidades privadas.
Sem prejuízo das adaptações que tal conceito deva necessariamente sofrer, consoante a natureza pública e privada dos futuros operadores e consoante o tipo e o grau de cobertura das respectivas emissões, importará garantir que o exercício da actividade televisiva respeite os princípios fundamentais consagrados constitucionalmente, com destaque para os da isenção, independência e pluralismo ideológico e de opiniões.
É certo que um futuro canal de televisão por satélite especialmente vocacionado para a divulgação musical ou para a passagem de produções cinematográficas tem de estar sujeito a um conceito de serviço público muito diferente daquele que, por exemplo, vinculará um futuro canal de televisão por satélite primordialmente dedicado à informação.
Em todo o caso, o que não pode ignorar-se é que, num caso e noutro, importa salvaguardar princípios fundamentais de comunicação decorrentes directamente do texto Constitucional, que ambos deverão ser obrigados a respeitar.
A quarta questão prende-se com a necessidade de defender a língua, a cultura e a produção nacionais.
Trata-se de um ponto, conforme tivemos a oportunidade de salientar, a que atribuímos grande importância e que, a nosso ver, constitui uma das principais razões que pode justificar e até incentivar o acesso de iniciativas particulares à televisão.
A esmagadora invasão de programas estrangeiros a que está submetida, por exemplo, a televisão pública nacional, situação agravada com o fenómeno (tão
característico dos nossos dias) da internacionalização da comunicação, está a colocar em grave perigo o património cultural português, de que a nossa língua é um dos principais valores.
A organização da resposta a este desafio que as novas tecnologias de difusão colocam e que a inexistência de uma indústria vídeo e cinematográfica nacional agrava tem de passar por estímulos claros à produção em português, mobilizando para o efeito todos os recursos disponíveis, públicos e privados.
Daí que a futura televisão privada tenha de ter presente esta realidade, inserindo a sua actuação numa perspectiva de valorização dos recursos nacionais.
A quinta questão reporta-se à propriedade, utilização e manutenção das infra-estruturas necessárias à actividade televisiva, entendendo-se como tal os meios de emissão, transmissão e retransmissão.
Sendo incontroversa a interpretação do artigo 38.º da Constituição da República, remetendo tais infra-estruturas para a propriedade do Estado, torna-se evidente que, no contexto actual, os operadores privados de televisão terão de utilizar meios públicos de emissão, transmissão e retransmissão.
No entanto, não parece justo nem de resto funcional que a televisão privada nasça e viva à custa do erário público, mesmo que parcialmente.
Nesta conformidade e porque somos defensores do princípio de que, em matéria de televisão, quem a quer exercer a deve pagar toda, pensamos que as futuras iniciativas privadas na área da televisão deverão suportar integralmente os custos das infra-estruturas onde se vierem a apoiar.
Tais infra-estruturas, uma vez construídas, reverteriam de imediato para o Estado, mantendo-se, no entanto, as entidades concessionárias como fiéis depositárias das mesmas até ao termo das respectivas concessões, competindo-lhes todas as obrigações em matéria de conservação e de manutenção.
Estes princípios, ainda que com adaptações, aplicar-se-iam igualmente às emissões de televisão que utilizem outros suportes tecnológicos, designadamente cabo e satélite, e ainda a outras formas de televisão como, por exemplo, a de alta definição.
Tudo isto sem prejuízo da indispensável coordenação com as infra-estruturas de emissão, transmissão e retransmissão já existentes e em funcionamento, as quais, lamentavelmente, se encontram em estado de significativa desorganização, repetindo diversas vezes investimentos e despesas desnecessários.
A sexta questão refere-se à necessidade de criação de uma entidade independente, a quem deveriam ser atribuídos poderes de salvaguarda dos meios audiovisuais e, em particular, de ter uma posição decisiva em matéria de concessões.
O PS propôs a constituição de um conselho nacional do audiovisual, o qual deveria funcionar junto da Assembleia da República, como órgão independente, pretendendo assim fazer prevalecer, em áreas de grande delicadeza e complexidade, critérios de máxima objectividade e consensualidade.
A composição por nós apontada deve ser entendida mais a título exemplificativo que a título taxativo, sendo essencial, no entanto, que aí se proceda a uma adequada ponderação entre a representação institucional e a representação dos sectores mais ligados ao áudio-visual.