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2710 I SÉRIE - NÚMERO 69

É em nome destes princípios que não inviabilizaremos qualquer dos projectos de lei agora apresentados.

Aplausos do MDP/CDE, do PCP e do deputado do PRD Marques Júnior.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, levo ao vosso conhecimento que se encontra na tribuna uma delegação parlamentar da Jugoslávia que visita o Parlamento a nosso convite. Agradeço o favor de a saudarem da forma habitual.

Aplausos gerais.

Srs. Deputados, atendendo a que não há mais inscrições, a votação na generalidade destes diplomas será feita de seguida, procedendo-se depois à votação final global dos projectos de lei n.ºs 355/IV e 356/IV. Vamos apenas aguardar a hora exacta para realizarmos estas votações.

Pausa.

Srs. Deputados, se não houver objecções por parte das bancadas, procedemos à votação conjunta na generalidade de todos os projectos de lei em apreço, ou seja, os projectos de lei n.ºs 171/IV, do PCP, 400/IV, do PS, 401/IV, do PSD, e 404/IV, do PRD, sobre o Dia Nacional do Estudante.

Pausa.

Como não há objecções, vamos proceder deste modo.

Submetidos à votação, foram aprovados com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do CDS.

Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um requerimento requerendo a baixa à 13.º Comissão, para análises e votação na especialidade, dos projectos de lei n.ºs 171/IV, 400/IV, 401/IV e 404/IV, no prazo de uma semana.
Vamos votar este requerimento, Srs. Deputados.

Submetido a votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e com a abstenção do CDS.

Srs. Deputados, passamos à votação final global do projecto de lei n.º 355/IV, do PS, que altera o artigo 88.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro (alienação das participações do sector público).
Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria de recordar que os projectos de lei n.ºs 355/IV e 356/IV têm de ser votados na especialidade e em votação final global.

O Sr. Presidente: - Para interpelar a Mesa, tem a palavra o Sr. Deputado Cuido Rodrigues.

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Sr. Presidente, proponho que a votação na especialidade seja efectuada artigo a artigo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Guido Rodrigues, V. Ex.ª desculpará, mas peco-lhe o favor de me ajudar no seguinte: para votar o projecto de lei na especialidade, como foi proposto - penso que deve ser esse o processo a seguir -, teríamos de votar os artigos 1.º, 2.º e 3.º e ainda uma proposta de aditamento ...

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Há várias propostas de aditamento, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Teremos, então, de as votar separadamente ...

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Exactamente, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos submeter à votação o artigo 1.º do projecto de lei n.º 355/IV, que altera o artigo 88.º da Lei n.º 49/86, de 31 de Dezembro.

Submetido e votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, tio PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e com votos contra do PSD e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 1.º

O processo consagrado no n.º 1 do artigo 88.º da Lei n º 49/86, de 31 de Dezembro, apenas abrange as participações maioritárias do sector público, considerando-se, para tal efeito, o somatório das partes sociais detidas por todas as entidades que o preceito refere no capital de uma mesma sociedade, e, bem assim, as alienações parciais de participações minoritárias, quando da alienação parcelar resulte objectivamente a perda de direitos que a lei ou os estatutos da sociedade em causa atribuam à participação minoritária percentual detida pelo sector público.

Srs. Deputados, vamos votar o artigo 2.º

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e com votos contra do PSD e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 2.º

1 - A transacção na Bolsa dos títulos representativos das participações do sector público é equiparada, para os efeitos do regime a que se refere o n.º 1 do artigo 88.º do diploma citado no artigo anterior, ao concurso público, com ressalva do disposto no número seguinte.
2 - As transacções que impliquem perda de posição maioritária do sector público devem ser objecto de concurso público.

Srs. Deputados, vamos agora votar o artigo 3.º

Submetido a votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

Artigo 3.º

O artigo 88.º da mesma lei não se aplica às entidades que hajam sido criadas por lei ou decreto-lei nos quais expressamente se disponha ou regule um regime específico de alienação de participações sociais.