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22 DE ABRIL DE 1987 2711

Srs. Deputados, existe uma proposta de aditamento, subscrita pelo PS, de um artigo 4.º, que é do seguinte teor:

Artigo 4.º

É revogada toda a legislação que contrarie o disposto na presente lei, incluindo a imposição da obrigatoriedade incondicional de alienação de participações.

Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos, com votos contra do PSD e com abstenções do CDS.

Srs. Deputados, existe uma proposta de aditamento de um artigo novo, que passará a artigo 5.º, subscrita pelo PRD, que é do seguinte teor:

Artigo novo

Nas alterações do capital social das empresas participadas pelo Estado, este manterá, no mínimo, a sua posição relativa em relação à totalidade do capital, de modo a defender os seus interesses patrimoniais.

Vamos votar, Srs. Deputados.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e com votos contra do PSD e do CDS.

Srs. Deputados, vamos proceder agora à votação final global deste projecto de lei.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PSD e do CDS.

Sr. Deputado Cuido Rodrigues, em relação ao projecto de lei n.º 3S6/IV, propõe a mesma metodologia?

O Sr. Guido Rodrigues (PSD): - Não, Sr. Presidente, por nossa parte podemos votá-lo em conjunto.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, este diploma, o projecto de lei n.º 356/IV -Alienação das participações do sector público por negociação particular, tem três artigos, que votaremos na especialidade em conjunto se não houver objecções.

Vamos, pois, votar.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e com votos contra do PSD e do CDS.

É o seguinte:

Artigo 1.º

Na alienação das participações do sector público por negociação particular não poderá ser consignada a transferência das partes de capital com salvaguarda da possibilidade de livre resolução pelo cessionário do negócio translativo no decurso de um determinado período de tempo.

Artigo 2.º

A alienação das participações do sector público por negociação particular não poderá conduzir à designação dos interessados na aquisição como representantes da entidade pública participante na sociedade participada, ainda que já estejam convencionadas as condições e o prazo do negócio de transmissão definitiva de propriedade das participações em causa.

Artigo 3.º

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
Srs. Deputados, vamos proceder à votação final global.

Submetido a votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PRD, do PCP, do MDP/CDE e da deputada independente Maria Santos e votos contra do PSD e do CDS.

Srs. Deputados, vencendo as preocupações regimentais, foi-me apresentado um voto, para ver se seria possível ser apreciado neste momento. Vem subscrito por todos os partidos e respeita à situação da Argentina.
Se não houver objecções, proceder-se-á à sua leitura, apreciação e correspondente votação.
O Sr. Deputado Secretário vai lê-lo.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos):

Voto de saudação

Os democratas portugueses acompanharam com grande expectativa e angústia o desenrolar dos últimos acontecimentos na República da Argentina, durante os quais um grupo de militares pôs em causa, e quiçá em perigo, o regime democrático, reconquistado pelo povo daquele país amigo após tão duros sacrifícios e tormentos sofridos nos anos de uma ditadura militar extremamente cruel e desumana.
Tão cruel e desumana que -citamos o impressionante relatório da Comissão Nacional sobre o Desaparecimento de Pessoas- «desde 24 de Março de 1976 (e, claro, até ser reinstaurada a democracia) contou com o poderio e a impunidade do Estado absoluto, sequestrando, torturando e assassinando milhares de seres humanos» (só «desaparecidos», essa «categoria tétrica e fantasmagórica» dos presos, torturados e assassinados, por grupos armados ao serviço da ditadura, sem deixar rasto, foram, segundo dados confirmados pela Comissão, cerca de 9000, suspeitando-se, no entanto, que o número real seja muitíssimo superior). Tão cruel e tão desumana que introduziu aquilo que no mesmo relatório, elaborado por uma comissão independente a que presidiu o celebre escritor Ernesto Sabato, se classifica de «tecnologia do Inferno», «crime de lesa-humanidade», «a maior e mais selvagem tragédia da história da Argentina».
Assim, o Parlamento da República de Portugal, legítimo representante do povo português, saúda calorosa e emocionantemente o Parlamento da República da Argentina, legítimo representante do povo argentino, manifestando-lhe a sua mais sincera satisfação por