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24 DE ABRIL DE 1987 2757

correcções - nomeadamente nos crimes contra a corrupção - e, sempre, com agravamente das penas, medidas caso a caso.
Creio que é este o melhor sistema. Quer porque a simples equiparação implica a consulta do Código Penal, quer porque se justificam as alterações propostas - algumas delas já aprovadas por lei posterior ao Código Penal - quer porque se justifica a alteração - das penas.
Deixemos sem nota outras diferenças. O nosso ponto de vista é que de ambos há-de sair um texto de alternativa final que recolha o melhor de um e outro. Como Presidente da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, tenho a garantia (agora em casa de ferreiro espeto de ferro) de que vamos aprontá-lo até ao início da próxima semana, não venham os deuses a tornar, a partir daí, escasso o tempo!

Esperemos que não!

Feita esta lei, Srs. Deputados, não seremos intrinsecamente mais virtuosos. Mas o povo português julgar-nos-á mais sérios.
Que estímulo!...

O Deputado do PS, António Almeida Santos.

As REDACTORAS: Cacilda Nordeste - Maria Amélia Martins.