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2750 I SÉRIE - NÚMERO 70

O Sr. Presidente: - Para que efeito, Sr. Deputado?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, se fosse possível, gostaria de requerer oralmente a baixa dos projectos de lei à 1.ª Comissão, por um prazo de cinco dias.

O Sr. Presidente: - Agradeço, no entanto, Sr. Deputado Almeida Santos, que depois faça dar entrada na Mesa esse requerimento por escrito.
Srs. Deputados, vamos votar o requerimento que acaba de ser formulado, no sentido da baixa à comissão dos projectos de lei para emissão de parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do MDP/CDE e dos deputados independentes Oliveira e Costa, Maria Santos e Borges de Carvalho.

Srs. Deputados, vai ser lido um relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

O Sr. Secretário (Sá e Cunha): - O relatório vem subscrito pelo Presidente e pelo Relator da 1.ª Comissão e é do seguinte teor:

Relatório da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

A Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias tomou conhecimento de uma queixa que lhe foi apresentada pela Associação 25 de Abril, decorrente da recusa por parte do director da Biblioteca Nacional da utilização de instalações deste organismo público para a realização de uma série de colóquios alusivos às comemorações do 25 de Abril. A referida recusa fundamentou-se em alegada natureza política da iniciativa, circunstância considerada razão bastante para indeferir o acesso a instalações disponíveis para actos públicos na Biblioteca Nacional.
A Comissão ouviu o director da Biblioteca Nacional, do qual obteve, no essencial, a confirmação da razão referida como determinante da recusa e a justificação do acto como de mera rotina administrativa, fundada em simples praxe.
Ocorre que a Associação 25 de Abril se auto-define como possuindo natureza cívica e não política, sem excluir eventuais incidências políticas das suas iniciativas, que há conhecimento de realizações efectuadas nas instalações da Biblioteca Nacional por associações de natureza similar, como, por exemplo, os Centros Republicanos, que aí promoveram um ciclo dedicado à 1.ª República, e que igualmente se sabe que, pelo menos, um partido político foi recentemente autorizado (ainda que por lapso, segundo afirma o director da Biblioteca Nacional) a realizar no anfiteatro da Biblioteca iniciativa própria de carácter público.
Em face do exposto, a Comissão deliberou dar ao Plenário conhecimento da seguinte posição:

Entende a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, por maioria, que a recusa por parte do director da Biblioteca Nacional de facultar à Associação 25 de Abril o acesso às instalações da Biblioteca representa, em face das razões justificativas do acto, praticado
sem qualquer fundamento de legalidade administrativa, uma dupla discriminação, violadora do princípio constitucional da igualdade de tratamento.
Discriminação, em primeiro lugar, porque se nega à Associação 25 de Abril o que a outras entidades, com idêntica natureza, já se autorizou; discriminação, em segundo lugar, na medida em que os fundamentos da recusa - a natureza supostamente política da Associação - traduzem uma concepção de Administração Pública na tradição do Estado autoritário, refractário à liberdade de iniciativa política que, em qualquer sociedade livre, concorre de modo essencial para a formação da opinião pública é expressão do direito dos cidadãos a participação na vicia pública e, como tal, não deve viver à margem do Estado ou de costas voltadas contra ele.
Para que a política se não volte contra o Estado, o Estado, os seus órgãos ou os seus agentes não devem, não podem, voltar-se contra a iniciativa política.
Admitir que um organismo público com a natureza da Biblioteca Nacional possa facultar as suas instalações a organismos de qualquer natureza, à excepção dos que possuam carácter político, subjectivamente avaliável, é arbítrio intolerável à luz do princípio da igualdade, é uma denegação de civismo e de cultura, um acto incompatível com o próprio espírito de liberdade e convivência democrática e pluralista, advido com o 25 de Abril de 1974.
Por isso, e para que casos semelhantes não voltem a ocorrer, a Comissão entende, por unanimidade, ser de toda a conveniência que todos os órgãos da Administração Pública sejam, com a maior urgência, dotados de orientações genéricas, definindo ura regime não discriminatório negativo de utilização das instalações públicas, nomeadamente com invocação da natureza política ou ideológica do uso solicitado.
Assim o exige o disposto no n.º 2 do artigo 13.º da Constituição, aplicável directamente em termos que vinculam as entidades públicas e privadas, por força do artigo 18.º

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, chegámos ao fim dos nossos trabalhos de hoje. A próxima sessão plenária terá lugar amanhã, às 10 horas, e da respectiva ordem de trabalhos consta, segundo o que foi acordado na Conferência de Líderes Parlamentares que acaba de se realizar, a apreciação dos recursos interpostos pelo PRD, pelo PCP e pelo MDP/CDE relativamente ao projecto de lei n.º 405/IV (PSD) e ainda do recurso inter posto pelo MDP/CDE relativamente ao projecto de lei n.º 409/IV (CDS), sobre eleições de Deputados ao Parlamento Europeu, sendo os tempos disponíveis de dez minutos para os partidos impugnantes e de cinco minutos para os restantes, e a apreciação dos projectos de lei n.ºs 405/IV (PSD), 409/IV (CDS), 411/IV (PCP), 412/IV (PRD), 413/IV (MDP/CDE) e 414/IV (PS), sobre eleições de Deputados ao Parlamento Europeu - caso os diplomas impugnados venham a ser discutidos -, dispondo cada grupo parlamentar de vinte minutos. No final da sessão, votar-se-ão, na generalidade, os projectos de lei referidos e far-se-á a votação final global dos