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2748 I SÉRIE - NÚMERO 70

perder o mandato pelo motivo referido na proposta do Partido Socialista, não me parece que a lei possa criar um motivo de perda de mandato que não seja aquele que está expressamente previsto na Constituição, que é logicamente compreensível e tem outro sentido. Isto levar-nos-ia muito longe e tirar-nos-ia muito tempo, mas é este o nosso entendimento.
Por outro lado, também não parece possível estabelecer a responsabilidade por violação de regras financeiras públicas nos termos em que ela aqui está. Pretendem os autores dos projectos sancionar os membros do Governo que violem regras da Constituição e da lei em matéria orçamental e em questões financeiras e, por isso, pergunto o seguinte: hoje, segundo a Constituição revista de 1982, a Assembleia da República tem competências financeiras de conformação do Orçamento importantíssimas e a Assembleia da República - aliás, estou à vontade para o dizer, pois não concordo com o acórdão do Tribunal Constitucional - tem sido frequentemente acusada de violar normas constitucionais em matéria financeira. Qual é a diferença entre a violação de normas financeiras feita pelo Governo e a violação de normas financeiras feita pela Assembleia da República? Só se for aquela diferença que existe entre a intenção e o gesto de que fala Chico Buarque no seu Fado Tropical!...
Por outro lado, não me parece que seja suficiente o que está colocado nos dois projectos, não vejo que lá esteja prevista expressamente a responsabilidade financeira dos governadores civis, e o problema coloca-se. Não vejo que lá esteja expressamente prevista - e perdoe-me o Sr. Presidente concreto da Assembleia da República, pois falo no presidente geral e abstracto - a possibilidade e a consequente sanção de violações em matéria financeira por parte do Presidente da Assembleia da República, que está encarregado também, em certo sentido, de gerir um orçamento.
Finalmente, falta nos projectos um aspecto importantíssimo que é o do futuro dos titulares dos cargos políticos quando deixam de o ser. O Sr. Deputado Almeida Santos diz que «lá fora não há muita legislação sobre esta matéria»; pois não e penso que daí é preciso tirar o sentido de que é necessário ter cautela na feitura desta legislação. De qualquer modo, pergunto: porque não legislar também - e isso lá fora existe - sobre o futuro dos titulares dos cargos políticos quando deixam de o ser? Vão para as empresas que anteriormente controlavam e dominavam? Não será isso matéria para ponderar nestes projectos, na especialidade? Será aceitável aplicar ou prever penas tão graves para a violação de uma regra orçamental, quando não estão previstos impedimentos ou ilegitimidades para o facto de, por exemplo os titulares dos cargos políticos, deixando de o ser, passarem a exercer funções em empresas que foram por eles controladas e comandadas?
Aí é que me parece que a Assembleia da República poderia realmente ser inovadora, aí é que me parece que, ao olharmos lá para fora, poderíamos copiar alguma coisa de útil.
Por último, parece-me que falta ainda identificar uma competência jurisdicional específica para o julgamento dos titulares dos cargos políticos, questão que julgo não ter sido aflorada devidamente.
O meu partido pediu-me para falar sobre esta questão com uma estratégia um pouco bíblica, que me lembra um pouco a situação do David e do Golias, e não posso terminar sem pedir aos Srs. Deputados Almeida Santos e Magalhães Mota que tenham o máximo de bom senso aquanco da discussão na especialidade em comissão.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos ao Sr. Deputado Lobo Xavier, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Lobo Xavier, penso que V. Ex.ª trouxe aqui importantes reservas aos dois projectos de lei, pelo que desejaria imenso tê-lo na discussão na especialidade para podermos debater isto com tempo. De qualquer modo, gostava, desde já, de lhe dar algumas respostas: afirmou o Sr. Deputado que «até agora não temos estado impunes». É verdade que não, pois quando o Código Penal diz «todo aquele que», nós também estamos incluídos, também somos «todo aquele que». Mas já quando diz «o funcionário» ou «o agente qualificado» que não se identifica com titular de cargos políticos, ficamos impunes. Bastava dizer que, neste momento, ainda somos impunes pelos crimes de corrupção, pois o crime de corrupção é um cr me de funcionário público e como concorda comigo que nós não somos funcionários, não podemos, portanto, cometer um crime em relação ao qual nos falta a qualidade subjectiva - só isso justificava uma grande margem de originalidade.
Por outro lado, há ainda a circunstância de o projecto do meu partido, e não é o único, ter a preocupação de fazer corresponder à maior competência, maior responsabilidade, sento todo o projecto no sentido da agravação.
Mais ainda, há e umes aqui que na essência parecem iguais aos do Código Penal, mas que, no meu projecto, não o são enquanto o Código Penal exige a forma violenta para a comissão de alguns crimes, no meu projecto dispensa-se a forma violenta pelo facto de o agente político ter capacidades e instrumentos ao seu alcance que dispensam a violência, que a tornam mesmo perfeitamente inútil.
Acha o Sr. Deputado Lobo Xavier que os deputados não podem ou não devem perder o mandato. Bom, não vejo porque é que não devam e, conceberia mal que, por exemplo o Presidente da República quando é punido por um crime de responsabilidade fosse destituído enquanto um deputado na mesma situação continuasse placidamente a exercer o cargo, compreenderia isso muito mais. E quando se fala do deputado, fala-se de qualquer outro titular de cargo político.
Compreendo que haja alguma dificuldade aparente relativamente ao titular de cargo político que é objecto de uma eleição directa, mas repare que não se trata de uma sanção pessoal, mas sim de uma sanção funcional. A própria Constituição comete à lei a definição das incompatibilidades com o exercício do cargo e se já há algumas na lei eleitoral, porque não mais uma? Diz a Lei Eleitoral que «o indivíduo que tem o cadastro sujo não pode ser deputado», mas aquele que o sujar durante o mandato pode continuar a exercê-lo? Não me parece que seja lógica uma solução desse tipo e penso que não seria honesto da nossa parte defendermos uma solução que, apesar de tudo, passaria intuito persona, que seria um benefício a somar a tantos outros que já temos, pois, de facto, já temos muitas regalias e muita; imunidades, algumas das quais, em meu entender, excessivas, sobretudo quando comparadas com as legislações estrangeiras.