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24 DE ABRIL DE 1987 2745

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, não sei se vale a pena perdermos tempo com isto, mas é a segunda vez que se refere que no projecto de lei do PS faltam alguns crimes que figuram no Código Penal e que deveriam ser transferidos em especial para este projecto de lei.
Foram referidos dois casos, o do abandono de funções e o da não promoção de procedimento criminal. Não foi por acaso que não referi estes dois crimes e tenho dúvidas sobre se devem ou não ser incluídos neste diploma. No entanto, se em sede de especialidade se entender que o devem ser, pois que sejam. Mas percebo mal que se considere como um crime o abandono de funções políticas, em similitude com o abandono de funções públicas de um funcionário, o qual tem com o Estado uma ligação completamente diferente da de um político.
Também percebo mal que encontremos algum caso em que um titular de um cargo político tenha competência para promover ou não procedimento criminal. Nesta última hipótese, claro que tem, todos nós temos: é não fazer nada! Mas quanto à competência de promover procedimento criminal, comecei a pensar e só encontro um caso: é quando a própria Assembleia tem a iniciativa de processar o Presidente da República. Será que, só por essa excepção, vale a pena transformarmos esse facto num crime?
Foi por estas razões que entendi que não deveríamos transferir do Código Penal estes dois crimes. Em todo o caso, se entenderem que devem levar mais longe a discussão sobre estes dois pontos, talvez seja útil. Porém, dá-me a impressão que o melhor será discutirmo-lo depois, na especialidade.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Sr.ª Deputada Cecília Catarino, asseguro-lhe que quando lhe fiz uma referência - aliás, simpática - não era para desencadear o seu protesto, a sua tempestade e a sua reacção.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Não!

O Orador: - De qualquer forma, lembrar-lhe-ei que tenho o direito à judicação pessoal e política. Não recuso, de fornia nenhuma, a enunciação crítica, mesmo que ela vergaste de forma implacável aqueles que, por dados suficientemente indiciados analisados por mim e por aqueles em quem confio, merecem o azorrague político e público por condutas que não são transparentes. Nem a Sr.ª Deputada nem ninguém nesta Câmara poderá, em momento algum, retirar-me o direito de me pronunciar nesses termos quando e se o entender.
Agora, Sr.ª Deputada Cecília Catarino, eu quero mais do que isto. Não desejo apenas ser juiz com esta limitada capacidade judicativa, mas também fazer com que outros juizes apreciem nos tribunais o procedimento eventualmente criminal de alguns titulares de cargos políticos. Para isso, necessito de uma lei que dê um mínimo de enquadramento à possibilidade de sancionamento completo, escorreito e total.
É sintomático que, ao contrário do que seria esperável dessa bancada, a Sr.ª Deputada Cecília Catarino não tenha isentado uma única vez, em nenhum aspecto, o Sr. Dr. Alberto João Jardim dos comportamentos que aqui referi e condenei.
Todos conhecemos a obstrução sistemática à criação da secção regional do Tribunal de Contas. Todos sabemos que, na prática, os escândalos das empreitadas, os das contas públicas, cuja fiscalização está bloqueada, são uma realidade a eliminar do nosso universo factual e através da criação de um instrumento jurídico adequado. Portanto, as alusões que fiz nem sequer foram excessivas. Devo dizer-lhe que fui extremamente comedido.
As insinuações, por outro lado, a condutas viciosas de militantes pertencentes a outras áreas políticas têm plausibilidade. É óbvio que as irregularidades existem. No que toca à minha bancada, dir-lhe-ei apenas isto: prove, enuncie, diga, passe além da calúnia e apresente factos concretos.
Sr. Deputado Almeida Santos, creio que sim, que deverá ser remetida para um debate de especialidade a matéria que analisou. Suponho que alguma da sua argumentação colhe. Nós ainda não a tínhamos ouvido. É uma questão realmente complexa e estamos abertos a toda a reflexão e ao aprofundamento. Entendemos que tanto ela como a que respeita aos juizes do Tribunal Constitucional, aos Conselheiros de Estado e ao Provedor de Justiça, quatro entidades que também nos inclinamos para que não sejam incluídas na lei a produzir por esta Assembleia, deverá merecer um atento exame nas horas que vão seguir-se.
Entretanto, agradeço-lhe o esclarecimento prestado adicionalmente aos que tinha produzido aquando da sua intervenção.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada Cecília Catarino, pede a palavra para que efeito?

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, é para fazer um protesto.

O Sr. Presidente: - Sr.ª Deputada, não pode ser porque um seu companheiro de bancada já fez um protesto e só é permitido um para cada grupo parlamentar.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - Sr. Presidente, então, embora não goste de utilizar esta figura regimental, peço a palavra para defesa da honra da minha bancada.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Da bancada?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Cecília Catarino (PSD): - «Mini-bancada da Madeira», se quiser, Sr. Deputado.
Sr. Deputado José Manuel Mendes, quero dizer-lhe que não ofende quem quer, ofende quem merece consideração para tal.
Mas, há uma outra coisa que lhe quero dizer, pois o Sr. Deputado fez duas insinuações que não podem passar em claro.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Muito bem!

A Oradora: - Primeiro, referiu-se à existência de uma obstrução à criação de uma secção regional do Tribunal de Contas, o que é refinadíssima mentira.