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24 DE ABRIL DE 1987 2753

Declaração de voto enviada à Mesa para publicação relativa ao voto de louvor ao Prof. Óscar Lopes

O PRD votou favoravelmente o voto de louvor a Oscar Lopes por todas as razões que fundamentam a sua proposta.
Oscar Lopes é, para muitas gerações suas contemporâneas, o mestre inesquecível da necessidade do aprender e do saber, o companheiro inesquecível da necessidade de lutar e de viver com os outros, no meio dos outros, pelos caminhos da mais fecunda solidariedade.
Uns elogiarão em Oscar Lopes, neste momento, o valor cultural em sentido restrito, porque é impossível negá-lo, e diluirão o que a atitude de louvor lhes possa custar, em nome de uma espécie de nebulosa de cultura ou de caldo de cultura. Outros acentuarão em Oscar Lopes, neste momento, a consequência da tenacidade, a alegria e o companheirismo da luta pela liberdade, pela democracia e pela emancipação dos povos. O PRD sublinha isso tudo e, repito, as razões expressas na proposta do voto de louvor. Mas o que, sobretudo, é homenagear a integridade do humano, do imensamente humano, do transcendentemente humano que, para alegria nossa, um dia aconteceu no nome de Oscar Lopes, nome da nossa memória, nome do nosso futuro.
A Oscar Lopes, a profunda, solene e afectuosa homenagem ao sentido de ser homem inteiro entre os homens.

A Deputada do PRD, Maria da Glória Padrão.

Declaração de voto enviada à mesa para publicação, relativa à votação final global do projecto de lei n.º 194/IV (CDS) - Estatuto Social dos Bombeiros.
Tendo subscrito integralmente a declaração de voto do Sr. Deputado Roleira Marinho relacionada com o Estatuto Social dos Bombeiros Portugueses, é ainda meu entendimento acrescentar o seguinte:

Não contempla na sua totalidade este estatuto não só aquilo que entendo serem os direitos dos bombeiros voluntários em Portugal, como também não se esgotaram as grandes preocupações que os afligem, tais como:

Revogação do Decreto-Lei n.º 418/80; Estatuto Jurídico das Associações; Regulamento de Disciplina; Regulamento de Fardamentos; Escola Nacional de Bombeiros.
Serão estas algumas das preocupações dos bombeiros portugueses, exigindo-se ainda que, paralelamente, seja reformulado o funcionamento do Serviço Nacional de Bombeiros, de forma que este responda concretamente aos fins para que foi criado.
É que, a continuar esta forma de funcionamento deste Serviço Nacional, poderão ser postos em causa valores históricos da sociedade portuguesa, ou seja, o associativismo e o voluntariado, valores sem paralelo no espaço universal.
É meu entendimento que, para se atingir mais rapidamente os objectivos concretos para uma perfeita articulação da filosofia moderna e democrática de gestão para uma melhor operacionalidade, se deve estudar a forma de financiamento directo às associações humanitárias de bombeiros, sem peias, sem burocracia e com melhor aproveitamento dos dinheiros públicos, já que estas são associações de utilidade pública e direito privado, garantias mais que suficientes para uma resposta responsável de gestão para e perante as populações que servem os poderes devidamente instituídos.
O Deputado do PSD, Jaime Soares.

Intervenção do deputado Almeida Santos (PS) enviada à mesa para publicação, relativa à discussão, na generalidade, dos projectos de lei n.º 377/IV (PS) e 384/IV (PRD) - Responsabilidade dos Titulares de Cargos Políticos.

Sr. Presidente, Srs. Deputados:

1 - Relativamente à lei que há-de determinar e punir os crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos, encontramo-nos em situação de falta grave.
Falta para com a própria Constituição, que no seu artigo 120.º há mais de dez anos a prevê e exige.
Falta para com o País, que entende mal que nestes dez anos tenhamos feito tantas leis a punir tantos, menos esta, a punir-nos a nós.
Falta para com a democracia, que não merece a suspeição de quem se esquiva a responder à conhecida máxima latina «qui custodet custodes»?
Falta - essa a mais grave - para connosco mesmos, por termos tanto tempo convivido com a exigência insatisfeita de uma resposta à própria consciência.
A falta, para além disso, assumiu particular acuidade quando há mais de quatro anos demos livre curso ao novo Código Penal, no qual se inclui todo um capítulo relativo a crimes cometidos por funcionários públicos e se prevê que lei especial regulará «a equiparação a funcionário, para efeitos da lei penal, de quem desempenhe funções políticas, governativas ou legislativas».
Pois bem: até hoje.
E neste até vai toda uma aberração: como os crimes que tipificam a corrupção, o peculato, o abuso de poderes ou de autoridade, entre outros, têm como elemento subjectivo «o funcionário» e os titulares de cargos políticos como tal não são considerados, a falta daquela equiparação é, na aparência, tão desinteressada quanto a impunidade o pode ser ...

Recordemos a máxima de Séneca:

Quem, podendo, não manda que o delito se não faça manda que se faça.
Por uma razão fortuita, que não tem que ver com a ética, mas a pragmática, é urgente que mandemos. Que aprovemos hoje na generalidade os projectos que introduzem a correspondente lei no circuito legislativo e, sem detença, na especialidade. Refiro-me ao risco de esta Assembleia vir em breve a ser dissolvida e de, se até esse hipotético então a não aprontarmos, se poder supor que uma vez doseámos, já não a nossa passividade, mas agora a nossa diligência, em termos de por mais algum tempo vivermos sem ela.
Por mim, estou disposto a tudo quanto estiver ao meu alcance - enquanto deputado e presidente da 1.º Comissão - para arredar esta suspeita.
Respondo pelo meu grupo parlamentar. Estivemos na origem de um dos projectos em discussão e temos o espírito pronto para as celeridades que se impõem.
Como sei que, apesar da aparência criada, o nosso pecado de omissão não teve por base uma resistência reflectida, mas apenas a lassidão típica do ferreiro em bater o ferro do seu próprio espeto, não duvido de que o mesmo seja o espírito dos demais grupos parlamentares.