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22 DE JULHO DE 1988 4785

O que alguns não conseguem aceitar nem acompanhar, é o facto de o PSD constituir um referencial de estabilidade e de transformação da sociedade portuguesa: O que a alguns custa evidentemente a reconhecer, é que somos os fies depositários de um grande capital de esperança que os portugueses em nós confiaram, pelo prazo de quatro anos. Corresponder a essa confiança, é para nós, uma questão de honra. Rentabilizar essa esperança, traduzindo-a na modernidade e no desenvolvimento económico e social de Portugal, através de normal funcionamento das instituições emanadas da vontade popular, é um desafio que aceitamos de corpo inteiro, na convicção plena de que iremos vencer.

Aplausos do PSD.

Sr. Presidente, Sr.ª e Srs. Deputados: Sem qualquer pretensão de dar lições de moral a quem que seja, muito sincera e simplesmente, desejo a todos aqueles que, directa ou indirectamente, trabalham connosco, contribuindo com o seu esforço para o que esta Casa produz e para a dignidade desta instituição, umas boas férias até ao nosso reencontro.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, deu entrada na Mesa um voto de pesar pelo falecimento do compositor Joly Braga Santos, subscrito pelo. PSD, PS, PCP, CDS, Os Verdes e ID. Em virtude de ter havido consenso por parte de todos os grupos e agrupamento parlamentares, vamos proceder à respectiva leitura, discussão e votação.

Foi lido. É o seguinte:

Voto de pesar

Joly Braga Santos foi, inegavelmente, um dos maiores compositores portugueses do nosso tempo.
A sua projecção no meio musical não se circunscreveu ao nosso país. Antes pelo contrário, as suas obras foram executadas e apreciadas nos mais diversos países, tendo-lhe sido, desta forma, reconhecido internacionalmente o seu enorme talento.
A morte prematura de Joly Braga Santos deixa mais pobre a Cultura Portuguesa e a sua projecção no mundo.
A Assembleia da República, reconhecendo o enorme contributo do compositor para a afirmação da cultura musical portuguesa, manifesta pesar pelo seu falecimento e solidariedade a seus familiares.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Foi-me sugerido - e a Mesa concorda - que façamos um minuto de silêncio pelo falecimento do compositor Joly Braga Santos.

A Câmara guardou, de pé, um minuto de silêncio.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminado o período de antes da ordem do dia, passamos ao período da ordem do dia com a leitura de um pedido de prorrogação do prazo de funcionamento da Comissão Eventual de Inquérito ao adiamento do pagamento de duas prestações de contrapartidas à concessão do jogo no Casino do Estoril, subscrito pelo seu Presidente, Sr. Deputado Vieira de Castro.

Foi lido. É o seguinte:

Não sendo previsível que a Comissão Eventual de Inquérito ao adiamento do pagamento de duas prestações de contrapartidas à concessão do jogo no Casino do Estoril possa concluir os seus trabalhos dentro do prazo que lhe foi fixado, solicita-se a Vossa Excelência que, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 43/77, de 18 de Junho, aquele prazo seja prorrogado por mais 90 dias.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos proceder à sua votação.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência de Os Verdes.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos de seguida proceder à leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos.

Foi lido. É o seguinte:

Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos

O Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa, 1.º Juízo, oficiou a esta Assembleia pelo ofício n.º 87/88 de 21/3 do corrente, solicitando autorização para que o Sr. Deputado, António Abílio Costa seja ouvido em interrogatório, nos autos vindos do TIC de Bragança - proc. n.º 5/88 - informando ainda que o crime indiciado é o previsto e punido pelo artigo 424.º do Código Penal.
Independentemente de se entender, que o Tribunal não tinha que pedir autorização a esta Assembleia para ouvir o Sr. Deputado, em virtude do crime indicado, ser um crime que hoje impropriamente se designa por crime de pena maior, o certo é que o Sr. Deputado António Abílio Costa, se mostra inteiramente disponível para ser ouvido isto com vista a assegurar um rápido e cabal esclarecimento do caso.
Assim, somos de parecer que o Sr. Deputado deve ser ouvido e que, se necessário a autorização da Assembleia, ela lhe seja de imediato concedida comunicando-se a decisão ao Meritíssimo Juiz.

Palácio de São Bento, em 19 de Julho de 1988

O Deputado Relator, José Guilherme Coelho dos Reis.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.