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3 DE NOVEMBRO DE 1988 191

Assim, através de vária legislação e durante as últimas cinco décadas, os governos introduziram sucessivas alterações, adaptando e alargando o seu âmbito, nomeadamente no que concerne à «fiscalização do plantio da vinha» e «defendendo os durienses perante o Estado e outros organismos de coordenação económica».
Com a extinção dos organismos cooperativos, determinada após o 25 de Abril de 1974, «Casal do Douro» ficou numa situação de indefinição jurídica, somente ultrapassada em 1982, através do Decreto-Lei n.º 486/82.
No seu preâmbulo este Decreto-Lei define como objectivo principal «satisfazer a exigência de descentralização no sector da vitivinicultura duriense, não só fortemente significativo para a economia regional e nacional, como também garantido a todos os vitivinicultores a participação activa na deliberação dos assuntos que lhe dizem respeito» -,...
Este Decreto-Lei, cuja repristinação foi determinada pela recusa de ratificação do Decreto-Lei n.º 313/86, deverá ser sujeito à urgente necessidade de adaptação ao que decorre do Decreto-Lei n.º 304/86 que reformula a organização vitivinícola nacional sem diminuir as competências que, tradicionalmente, estão atribuídas à «Casando Douro» mas com uma filosofia diferente da natureza mista (pública e privada) que caracterizará este Organismo...,
Sr.ª Presidente, Srs. Deputados. A autorização legislativa solicitada pelo Governo e os esclarecimentos prestados aqui, nesta Câmara, pelo Sr. Secretário de Estado respondem, cabalmente, aos desejos e interesses manifestados por unanimidade pelos vitivinicultores durienses, através do Conselho Regional de Vitivinicultores, no sentido de «adaptar a sua estrutura representativa às ideias de descentralização e concertação entre o poder público e os produtores, como também na deliberação dos assuntos que lhes dizem respeito e na implementação de medidas indispensáveis à promoção e salvaguarda dos interesses gerais inerentes à produção vitivinícola da Região Demarcada do Douro».
O Partido Social-Democrata, ciente da necessidade e urgência de legislação que consagre estes objectivos, dá o seu voto favorável, na generalidade, e o seu total apoio no sentido de que se consigam concretizar no âmbito da Comissão especializada os objectivos da Proposta de Lei n.º 70/V, que autoriza o Governo a legislar para aprovação dos Estatutos da «Casa do Douro» e respectivo regulamento eleitoral.

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Deputado Rogério Brito, dispondo de um minuto

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Sr.ª Presidente, vou tentar proferi-la em um minuto
Sr.ª Presidente, Srs. membros do Governo, Srs. Deputados. Foi aqui referido que o PCP «tinha reconhecido o processo democrático em que isto estava a ser feito».
Nós não dissemos nada disso. O que dissemos foi que sabíamos existir um projecto da iniciativa da Casa do Douro. Nessa linha, perguntávamos se era esse que estava a ser considerado pelo Governo ou qualquer outro, já que não sabemos qual é
Também é verdade que, ao longo de todo este debate, o Sr. Secretário de Estado da Alimentação não definiu qual o projecto. Aliás, até deixámos a «dica», é um, é outro, qual deles é que é? Contudo, repito, tal não foi definido.
Por outro lado, o facto de haver esse projecto não implica que o Governo esteja, em termos de autorização legislativa, obrigado a adoptá-lo. Com efeito, pode utilizar qualquer outro - é preciso que isto, fique presente. No entanto, daí provém a nossa preocupação em solicitar a definição mínima do sentido deste pedido de autorização legislativa.
Os esclarecimentos prestados pelo, Sr. Secretário de Estado da Alimentação não contribuíram rigorosamente no que quer que fosse para a matéria em causa. Aliás, está registado no Diário desse debate toda a sua intervenção, sendo que, se a formos ler de seguida, verificaremos que «aos quesitos disse nada!»
Finalmente, queria dizer que nos vamos abster com vontade de votar contra. Só não o fazemos pelo muito respeito que a Casa do Douro e os produtores durienses nos merecem e porque não queremos contribuir para uma eventual situação de bloqueamento.
Contudo, abstemo-nos expondo, desde já, a situação muito clara de que apenas o fazemos para dar a possibilidade de, em sede de comissão e no pressuposto de que a proposta baixa à comissão, que seja possível avaliar da dimensão total, das linhas orientadoras e do sentido do pedido de autorização legislativa
Por conseguinte, se este preceito não for cumprido em sede de comissão, é evidente que votaremos posteriormente contra, assim como votaremos a favor se o preceito for cumprido no sentido de respeitar os interesses da Casa do Douro e dos produtores do Vinho do Porto.
Se for esse o sentido, contarão connosco. Porém, não aceitamos a forma como o Governo apresentou o pedido de autorização legislativa a esta Assembleia Com efeito, o Governo não respeitou este órgão ao apresentar-nos um pedido em branco, sem qualquer definição do seu sentido, ainda por cima após já ter legislado contra os interesses da população duriense e depois de, em processo de ratificação, ter tido aqui um voto contrário, recusando essa mesma legislação.

A Sr.ª Presidente: - Para uma intervenção, tem a palavra o Sr Ministro dos Assuntos Parlamentares

O Sr. Ministros dos Assuntos Parlamentares: - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Irei produzir uma brevíssima intervenção; no fundo, apenas uma nota prática sobre o debate desta proposta de lei de autorização legislativa.
De facto, sempre que o Governo apresenta à Assembleia da República propostas de lei de autorização legislativa, é certo que as oposições reclamam contra aquilo que entendem ser o abuso do recurso a esta solução para aprovação dos nossos diplomas.
Neste caso concreto, as oposições redobraram esse tipo de crítica, salientando que a quantidade e a profundidade das informações facultadas pelo Governo eram manifestamente insuficientes para poder dar-se aqui um debate minimamente frutuoso.
No entanto, a partir do momento em que o Sr. Secretário de Estado da Alimentação se manifestou disponível para facultar, em sede de comissão especializada - como sabem, neste momento, para que isso