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276 I SÉRIE - NÚMERO 11

2 - Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha verificou se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente circulo eleitoral.
3 - Foram observados os preceitos regimen tais e legais i aplicáveis.
4 - Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir uma vez que se encontram verificados os requisitos legais

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados está em apreciação.

Pausa.

Como não há intervenções vamos proceder á sua votação.

Submetido a votação foi aprovado por unanimidade.

Sr. Roleira Marinho (PSD): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Roleira Marinho pede a palavra para que efeito?

O Sr Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente para uma interpelação a Mesa sobre o Regimento da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Roleira Marinho (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: No passado dia 26 de Abril no Plenário da Assembleia da República aprovou na generalidade os Projectos de Lei n.º 64/V e 90/V relativos a baldios que então baixaram a Comissão de Agricultura e Pescas por um período de vinte dias.
Sr. Presidente que eu saiba tal prazo não foi prorrogado. Que eu saiba tais projectos estão enterrados segundo talvez a estratégia de que tudo o tempo faz esquecer.
Sr. Presidente de Abril até agora já decorreram sete longos meses.
No entanto lá fora não faltaram as estratégias políticas que fizeram escola nos anos de 1974 e 1975. Alguns caciques golpistas diria andaram movimentando as populações no sentido de criarem estruturas que a grande maioria da população rejeita. Neste sentido Sr. Presidente pergunta a V. Ex.ª que informação me pode dar sobre o paradeiro destes projectos de lei e sobre o cumprimento pelas comissões dos prazos estipulados no Regimento.

O Sr. José Magalhães (PCP): - Pergunte a direcção do seu grupo parlamentar.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado não tenho esses elementos na Mesa. Vou no entanto analisar a situação que o Sr. Deputado acaba de levantar.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Peço a palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - O Sr Deputado Miguel Macedo pede o uso da palavra para que efeito?

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente para corrigir um lapso que em no Boletim Informativo hoje distribuído na Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra Sr. Deputado.

O Sr. Miguel Macedo (PSD): - Sr. Presidente Srs. Deputados. Na página cinco desse Boletim Informativo refere se que o Sr. Deputado Duarte Lima e primeiro vice secretário da direcção do Grupo Parlamentar do PSD o que não é verdade. O Sr. Deputado Duarte Lima é primeiro vice presidente do Grupo Parlamentar do PSD pelo que agradecia que na acta ficasse registada esta correcção.
Simultaneamente solicitada ao Sr. Presidente que do Boletim Informativo que será distribuído a Assembleia amanhã conste já a composição correcta da direcção do Grupo Parlamentar do PSD.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado trata se de um lapso de que já tínhamos dado conta como tínhamos também dado já instruções para que fosse corrigido.
Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Gomes.

O Sr. Fernando Gomes (PCP): - Sr. Presidente Sr. Membros do Governo Srs. Deputados Aquando da discussão de um pedido de inquérito parlamentar sobre política de sangue tivemos oportunidade de anunciar que iríamos apresentar uma iniciativa legislativa sobre a matéria.
Assim o fizémos apresentando em 5 de Julho 8 projecto de lei que visa a criação do Serviço Nacional de Sangue e utilizando um dos quatro direitos de agendamento de forma a que esta câmara se pudesse pronunciar e elaborar o enquadramento legal necessário para que se modifique o presente panorama.
Tal iniciativa do PCP motivou outras forças políticas e o próprio Governo a apresentarem igualmente propostas que procuram alterar a grave realidade existente no sector do sangue.
Temos a clara noção de que uma mudança radical neste sector tem que obter a los consensos tem que acautelar a realidade existente e não podemos demagogicamente afirmar que tudo será resolvido com a criação do Serviço Nacional de Sangue.
Consideramos pois que só e possível modificar o actual panorama se para além da adopção de um enquadramento legal adequado os Governos da República lhe derem cumprimento quer pela legislação complementar quer pelos meios colocados á sua disposição em suma pelo empenhamento político que lhe dediquem.
Se necessitássemos de invocar exemplos bastaria citar o enquadramento legal existente entre a realidade o sector.
E no ano de 1958 que pelo Decreto Lei n.º 41 498 e criado o Instituto Nacional de Sangue com funções que ainda hoje consideramos actualizadas e que pode mos ver reproduzidas em qualquer das propostas hoje aqui apresentadas