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278 I SÉRIE - NÚMERO 11

grupos paramentares, que referi na intervenção que acabe de fazerem.

Aplausos do PCP de alguns deputados do PS e do PRD.

O Sr Presidente - Para pedir esclarecimentos tem a palavra o Sr. Deputado Luís Filipe Meneses.

O Sr. Luís Filipe Meneses (PSD): - Sr. Deputado Fernando Gomes penso que o dia de hoje é um dia histórico. E é o porque dois partidos políticos o Governo trouxeram a esta Câmara documentos de fundo sobre uma matéria importantíssima para a saúde colectiva dos portugueses que há 30 anos vinha sendo ignorada.
Cumprimento portanto o PCP pela sua iniciativa que penso eu poderia contribuir para que o documento final a sair da comissão especializada possam ser um documento importante para ajudar a resolver este grave problema.
Em intervenções subsequentes daremos as nossas opiniões em geral quanto aos projectos (apresentados pelo PCP e pelo PRD sob e a matéria. Queria no entanto pedir ao Sr. Deputado Fernando (Gomes que nos prestasse um esclarecimento por nós considerado essencial e que se relacional com o facto de no nosso projecto não transparecer de uma forma muito clara se o Serviço Nacional de Sangue que VV. Ex.ªs preconizam ou não entrar em choque com os serviços que já se encontram estabelecidos no Serviço Nacional de Saúde mormente com os serviços hospitalares dependentes hierarquicamente dos conselhos de administração dos hospitais e da direcção geral dos hospitais. Para nos compreender essa questão e essencial a fim de podermos definir qual a nossa posição em relação ao vosso diploma.

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Gomes.

O Sr. Fernando Gomes(PCP): - Sr. Deputado Luis Filipe Meneses penso que fez uma síntese da importância para o povo português das decisões políticas que hoje serão tomadas nesta Câmara e estou de acordo, com as posições que tomou.
Em relação a sua pergunta gostaria de lhe chamar a atenção para o artigo 24.º do projecto de lei do PCP onde dizemos claramente que todos os serviços hospitalares das áreas de hematologia e de imunohemoterapia serão reorganizados e redimensionados de acordo com o Serviço Nacional de Sangue devendo o Governo para os devidos efeitos publicar um decreto lei no prazo de seis meses após a entrada em vigor da presente lei.
Portanto quando tomamos este tipo de posição é exactamente porque não queremos sob a forma de uma lei sistematizada e obrigatória estar a tratar da mesma maneira situações muito dissemelhantes em relação; aos serviços de sangue do Serviço Nacional de Saúde.
Assim não é nossa intenção que haja qualquer interferência directa em relação a isso. Há e que estudar a forma de articulação daí que a tenhamos remetido pá a um diploma a publicar pelo Governo.

O Sr. Presidente: - Para um intervenção tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde (Leonor Beleza): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Os instrumentos de que até agora temos disposto no domínio da utilização terapêutica do sangue carecem de modificações que a um tempo permitam eliminar de vez a comercialização inaceitável de um bem que se de e considerar como pertencendo à comunidade que simultaneamente garantam o efectivo acesso a sangue gratuitamente fornecido com a qualidade e a segurança necessárias.
Com estes objectivos e para além da actividade que hoje o Instituto Nacional de Sangue vem desenvolvendo de coordenação dos meios existentes e de promoção da dádiva o Governo apresenta à Assembleia da República uma proposta de lei de que salientarei os pontos principais.
Em primeiro lugar segundo espero adquirirão a dignidade de texto-legal e a clareza necessária alguns princípios fundamentais que até agora constavam apenas de despachos e nem sempre em termos completamente um ocos.
Refiro-me ao que consta do artigo l.º da proposta de lei e à consequência em parte desse artigo que pela primeira vez o Governo em agora propor que se retire de facto e que está inserida no artigo 2.
O n.º 1 do artigo l.º reafirma a responsabilidade do Estado no que respeita a assegurar aos cidadãos o acesso a utilização de terapêutica do sangue independentemente das condições económicas e sociais em que se encontrem bem como em relação a correcção da operações que tal acesso comporta. É de alguma maneira um sub principio face ao acesso aos cuidados de saúde em geral e que também aqui não deve ser lido em termos de responsabilidade exclusiva ou até predominante na prestação imediata de cuidados. Neste caso concreto aquele principio assume uma particular con figuração face àquilo que desejei transmitir no n 2 do artigo 2.º e que traduz porventura os aspectos que tornam o problema do fornecimento do sangue uma questão especifica e particularmente complicada.
É que o sangue só pode ser obtido de seres humanos e só deve sê-lo através de uma manifestação individual de solidariedade e de generosidade. A sua dádiva constitui assim - e é isso que se procura exprimir - um dever social de contribuição para a satisfação de necessidades colectivas.
A proposta de lei afirma com toda a solenidade e sem lugar a deixar dúvidas o principio de que o sangue é gratuito incluindo pela primeira ez um projecto de punição contra quem; infringe tal regra. O sangue deve assim ser considerado numa expressão que con sidero particularmente feliz aliás inspirada num despacho de 1976 da responsabilidade do então Secretário de Estado da Saúde Dr. Albino Aroso - como uma, dádiva à comunidade jamais objecto ele próprio de pagamento isto e devendo ser tratado em si mesmo como gratuito.
A lei esclarece aliás que podem se pagas despesas que o fornecimento de sangue ocasione se for caso disso. (Não há nem pode haver qualquer confusão de princípios. Se para ir dar sangue uma pessoa tem de realizar certas despesas essas e só essas podem ser lhe pagas. Se uma entidade fornecer sangue a outra e realiza todas as análises que a segurança da operação supõe essas análises podem ser lhe pagas. Mas nem o