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11 DE NOVEMBRO DE 1988 277

Quatro anos depois, em 1962, pelo Decreto-Lei n.º 44 199 e pela portaria n.º 19 296, é criado o cartão nacional de dador e é defendido o fomento da dádiva benévola embora se admita á compensação pecuniária como forma de ultrapassar carências.
Foi só em 1974 que uma comissão oficial elaborou um dossier que apontava para a urgência da criação dum Serviço Nacional de Sangue mas cujo destino foi ser arquivado.
Tal processo é retomado em 1976 sendo nomeada uma comissão executiva para a criação do Serviço Nacional de Sangue, sendo definidos, por despacho, os princípios orientadores que igualmente estão consagrados no projecto ora apresentado pelo PCP.
Esta comissão é exonerada em Janeiro de 1979 e, no ano seguinte, criam-se comissões para a instalação dos centros regionais de sangue do Norte, Centro e Sul previstos no Decreto-Lei de 1958.
Eram passados 22 anos.
Novo hiato legislativo até 1982, que poderíamos considerar um bom ano pára o sangue. Sob a forma de cinco despachos do secretário de estado da saúde, proíbe se a comercialização de sangue, embora com uma contradição implícita, isentam-se os dadores benévolos do pagamento de taxas moderadoras no Serviço Nacional de Saúde, regulamenta-se essa isenção de pagamento, separam-se, como a evolução das ciências médicas exigiam, os serviços de hematologia clínica dos de imunohemoterapia e regulamenta-se o internato de imuno-hemoterapia.
É também sob a forma de despachos que, quatro anos depois, em 1986, se pretendem estabelecer regras profilácticas nas transfusões de sangue e derivados, visando combater esse novo flagelo do século que é o Síndroma de Imuno-Deficiência Adquirida, vulgo SIDA.
No entanto sé olharmos para o País real o que se nos depara?
Um nível de colheitas de sangue dos mais baixos da Europa 1,6/100 habitantes/ano muito longe do mínimo aceitável das 4,5/100 habitantes/ano proposto pela OMS.
Ausência de investimento' em campanhas de educação para a promoção da dádiva benévola de sangue e diminuto apoio aos cidadãos que se associam, com o elevado fim humanitário e social de a procurarem promover.
Carências graves de sangue e derivados, condicionando graves prejuízos humanos e' aumento de despesas para o Estado como, por exemplo, os resultantes do aumento dos períodos de internamento hospitalar por adiamento de actos médicos e cirúrgicos.
Existência real de comércio de sangue como pretensa torna de superar a escassez mas, igualmente, com a intenção de obtenção de lucros com esse bem precioso que é o sangue.
Exemplos são vários, mas permitam-me citar um que é da autoria dum subsistema de saúde que, apesar da comercialização de sangue estar interdita desde 1982, se permite divulgar uma tabela de preços a cobrar por transfusões sanguíneas efectuadas nas clínicas privadas.
E os preços não são referentes a honorários clínicos mas sim aos produtos a transfundir e ao número de mililitros.
Refiro-me à tabela em vigor a partir de 1 de Fevereiro de 1984 do Instituto das Obras Sociais dos CTT, que aqui posso exibir à Câmara.
Existência generalizada de coação perante os doentes internados em estabelecimentos oficiais que, ou arranjam dadores de sangue ou não são operados, obrigando quem já está diminuído física e psicologicamente a recorrer aos familiares ou amigos ou, na sua ausência, a. pagar a quem venha dar sangue.
Inexistência, a 100%, de controlo técnico-laboratorial adequado das unidades de sangue a transfundir e não nos referimos exclusivamente às medidas de controle de propagação de doenças mas igualmente a coisas tão primárias com sejam os testes de compatibilidade pré-transfusional.
Inexistência de indústria de fraccionamento de sangue como: recomendam as directivas do Conselho da Europa e da OMS (Organização Mundial de Saúde). Recordo aqui que Portugal é. o único país europeu que não possui tal indústria e que gasta cerca de 800 000 contos a importar tais produtos.
Há estimativas que apontam para um investimento de ordem dos 100 000 contos para viabilizar a criação de um laboratório central de fraccionamento de sangue poupando, assim, muitos milhares de contos ao erário público.
Por último - e não menos importante - não posso deixar de citar graves lacunas no controlo de qualidade sobretudo ;na utilização do sangue em circuitos privados.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Pensa o PCP que não é escamoteando esta triste realidade ou, como diz o nosso povo, «dourando a pílula», que podem ser dados os passos necessários para iniciar uma mudança radical neste sector.
Pensamos que não bastam modificações pontuais mim ou noutro organismo para que o panorama mude.
Pensamos que é necessária um mudança de filosofia de fundo de forma a que o consignado no artigo 64.º da Constituição seja levado à prática.
É nossa opinião, que felizmente vimos bem acolhida nos pareceres e sugestões que nos foram enviados e que igualmente consta dos inúmeros pareceres técnicos elaborados desde 1974, que se torna imperiosa a criação de um Serviço Nacional de Sangue, à semelhança do que se passa noutros países como, por exemplo, a Inglaterra e a França.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Parlamentar do PCP, ao propor o Serviço Nacional de Sangue na forma que o faz, tem a noção clara de que tal projecto não é um projecto hermético e estamos abertos para que, em sede de especialidade, sejam introduzidas eventuais alterações que visem a obtenção de benfeitorias.
Algumas dessas benfeitorias podem, desde já, resultar de diversos pareceres que nos foram enviados e dos quais demos prévio conhecimento aos grupos parlamentares.
Outras surgirão certamente deste debate, bem como do trabalho em sede de especialidade.
Está, pois, o Partido Comunista Português, ciente de que, ao tomar esta iniciativa, está a contribuir para a melhoria das condições de saúde do povo português.
Podemos afirmar, desta tribuna, que nós assumimos as nossas responsabilidades. Competirá agora a esta Câmara assumir as suas.
Sr. Presidente, desejava solicitar, sob a forma de requerimento oral, que este documento fosse não só apenso à acta da sessão como também distribuído aos