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282 I SÉRIE - NÚMERO 11

procurei somente trazer á Câmara o eco de todo um conjunto de observações de artigos de opinião de relatos publicados em diferentes momentos de tempo na imprensa portuguesa e de relatos de profissionais do sector.
De facto não é minha intenção dramatizar ataques tão mas tão somente sensibilizar a Câmara para um problema com que todos nós de temos estar preocupados. E a prova disso é que tanto o Governo como os Grupos Parlamentares do PCP e do PRD demonstraram essa preocupação trazendo aqui também a sua contribuição para este debate e para a resolução do problema.

O Sr. Presidente: - Sr. Secretário vai dar conta de pareceres da Comissão de Regimento e Mandatos.

O Sr. Secretário (Daniel Bastos): - O parecer da Comissão de Regimento e Mandatos referente ao processo n.º 684/86 do 7.º Juízo Correccional de Lisboa II Secção autoriza os Srs. Deputados Jorge Sampaio e José Apolinário a comparecerem no Tribunal a fim de deporem como testemunhas. Há um segundo parecer referente ao processo n.º 48/78 do 7.º Juízo Correccional de Lisboa, II Secção que autoriza o Sr. Deputado Jorge Sampaio a depor como testemunha neste processo.
Finalmente há um terceiro parecer relativo ao processo n.º 4529/86 do 3.º Juízo do Tribunal de Instrução Criminal de Lisboa que autoriza o Sr. Deputado Pedro Campilho a ser ouvido como testemunha no processo referenciado.

Entretanto assumiu a presidência o Sr. Vice Presidente Marques Júnior.

O Sr. Presidente - Srs. Deputados estão em discussão os três pareceres (que acabam de ser referidos.

Pausa.

Dado que não ha inscrições vamos votá-los conjuntamente.

Submetidos a votação foram aprovados por unanimidade registando-se a ausência de Os Verdes e dos Deputados Independentes João Corregedor da Fonseca e Raúl Castro.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Castel Branco.

O Sr. José Castel Branco (PS): - Sr. Presidente Srs. Deputados Srs. Membros do Governo: Desde há muito havia a noção entre aqueles que lidam com o sangue como agente terapêutico seja na qualidade de profissionais de saúde seja de dadores seja de doentes que não andaram bem os circuitos referentes à colheita tratamento análise e armazenamento daquele produto biológico.
E a igualmente dado adquirido que não funcionava nas melhores condições o organismo teoricamente encarregado de controle da actividade atrás referida.
Só recentemente quando estalou o escândalo publico desencadeado pelas relações de um notável trabalho jornalístico publicado num periódico do Porto a situação se tornou explosiva tendo o seu estrondo despertado o Governo da letargia em que estava mergulhado.
Com um acordar indisposto o Ministério da Saúde optou por demitir o Director do Serviço Nacional de Sangue que de resto não tinha chegado a ser empossado a pretexto de que teria feito à imprensa declarações quanto às deficiências em recursos humanos meios técnicos e financeiros questões impediu-as de um eficiente funcionamento daquele organismo sem que dessas deficiências esse dado pré o conhecimento ao seus superiores hierárquicos ou proposto medidas correctivas das anomalias que denuncia.
Este pretexto porque de um pretexto se trata creio posteriormente a verificar-se não corresponder inteiramente à verdade dos factos.
Todas estas situações foram debatidas nesta Câmara a propósito de uma proposta de inquérito parlamentar as actividades do Instituto Nacional de Sangue em 20 de Abril do corrente ano.
Alegando que a Sr.ª Ministra da Saúde já tinha mandado instaurar pelos seus serviços um inquérito com idênticos objectivos o PSD instabilizou o inquérito parlamentar.
Mal andou a maioria na circunstancia pois se assim não fosse talvez hoje dispuséssemos de muito mais elementos para apreciar os projectos de lei postos à nossa consideraçâo já que do que o da Sr.ª Ministra que eu saiba não há no as nem mandatos.
Sr. Presidente Srs. Deputados, Srs, Membros do Governo: Os três projectos de lei agora apresentados a esta Câmara contam já com a minha simpatia pela bondade da matéria que eram tendentes a reorganização e moralização que pretendem introduzir num sector de tão grande importância para a saúde publica em geral para a saúde dos cidadãos em partícula e apelo à solidariedade social e humana que contem.
Se todos os projectos apresentados encerram estas características comuns as soluções previstas em cada um deles tem diferenças. Permito me fazer breves considerações sobre cada um deles já que apreciação mais detalhada será motivo da intervenção do meu colega de bancada Jorge Catarino.
O Projecto de Lei n.º 272/V da autoria do PCP tem como epígrafe criação do Serviço Nacional de Sangue que de resto não define passando apôs o Capitulo I mera repetição do preambulo a ocupar-se dos órgãos do pretendido Serviço Nacional de Sangue e que em linhas gerais se aproxima dos órgãos previstos no Projecto de Lei n.º 307/V do Partido Renovador Democrático este com o titulo mais modesto de Reestruturação do Instituto Nacional de Sangue e ambos os projectos de marcada tendência centralizadora tem uma estrutura directiva pesada nomeadamente no que respeita aos órgãos regionais e locais. De facto direcções colegiais a este nível pela sua forma de funcionamento tornam morosa a tomada de m d das que frequentemente necessitam se expedidas para poderem ser eficientes.
O Projecto de Lei n.º 78/V da autoria do Governo parece conter o reflexo de algum peso de consciência quando sem razão compreensível muda o nome de uma instituição com trinta anos de existência para um outro que é mais restrito no conceito que encerra e está já démodé.
O carácter genérico do articulado remetendo para o Governo todos os aspectos complementares regulamentares sem nos dar no articulado uma ideia concreta da