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11 DE NOVEMBRO DE 1988 285

A proposta de lei aponta igualmente a necessidade de se caminhar para o «Tratamento Industrial» do sangue no nosso país em todos os seus componentes, evitando-se assim o dispêndio de divisas e melhorando as condições de controlo de qualidade deste produto biológico.
O reconhecimento e dignificação dos dadores benévolos, bem como e importância fundamental que as Associações de Dadores passam a ter na determinação da política de recolha e tratamento do sangue são o justo reconhecimento da sua meritória e insubstituível actividade.
Também aqui só com o empenhamento da sociedade através da iniciativa individual e de todas as estruturas organizadas, é possível pensar em se mitigar a falta crónica de sangue nos hospitais deste país, que, como é óbvio, não se resolve unicamente pela aprovação de qualquer legislação.
Seria um bom exemplo, ou melhor, é um desafio que aqui queremos deixar, que os deputados da Assembleia da República pudessem, a breve prazo, contribuir, eles próprios, para a ajuda nesta questão, dando sangue, quer individualmente, quer organizando-se eventualmente uma recolha colectiva.

Aplausos gerais.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - E o Governo também!

O Orador: - Certamente que o Governo também!
Na nossa análise, os projectos de lei do PCP e do PRD têm um cunho demasiadamente regulamentador, definindo, de forma rígida, uma estrutura nacional e regional, não permitindo as adaptações a efectuar consoante as especialidades em cada área geográfica.
Discordamos também da ideia do PCP, que individualiza, na prática, o Serviço de Sangue do S.N.S., abrindo a porta para a criação de eventuais conflitos nos serviços hospitalares. No entanto, a resposta que o Sr. Deputado Fernando Gomes deu ao meu colega, Sr Deputado Luís Filipe Menezes, foi para nós tranquilizadora.
Neste particular, o projecto de lei do PRD tem a prudência de acautelar este perigo, mantendo os serviços hospitalares existentes na dependência dos respectivos conselhos de gerência.
Pensamos igualmente que não se pode, não se deve, confundir uma proposta de lei onde se definem as grandes orientações e os grandes princípios como Estatuto Orgânico de um serviço, indo certamente a Comissão Parlamentar da Saúde, em sede de especialidade, aperfeiçoar os aspectos que entender por bem fazê-lo.
Parece-nos adequado o prazo de 90 dias para a regulamentação do Ministério da Saúde, assim como para um eventual Estatuto do Dador e das suas Associações.
Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: Não queria terminar sem aproveitar esta circunstância para solicitar à Sr." Ministra da Saúde que, logo que esteja concluído o inquérito pedido através da Inspecção Geral, o dê a conhecer a esta Assembleia e à opinião pública, conforme foi formulado pelo meu grupo parlamentar aquando da discussão do pedido de Inquérito Parlamentar n.º 3/V.
Uma palavra final para reafirmar o nosso respeito e admiração por todos aqueles que, de uma forma individual, anónima, ou através das Associações de Dadores, contribuem para que, hora a hora, se salvam vidas, dando à comunidade um dos mais preciosos bens.

Aplausos do PSD e do PRD.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr. Deputado Jorge Paulo, no início da intervenção que produziu, V. Ex.ª, frisou as originalidades e as novidades que os três diplomas em discussão apresentavam em relação a um regime jurídico que caracterizou como caótico. Não discutirei esta segunda parte!...
Porém, quanto às novidades, V. Ex.ª, falou apenas na gratuitidade do sangue, portanto, na verdadeira e própria doação através da proibição da comercialização, e creio que se ficou por aí. Aliás, suponho que mesmo nessa matéria se trata de abrir, em parte, uma porta já aberta. Vamos ver se o que hoje se chama indemnização de despesas, e que antes se chamava compensação de encargos, não continuará a ser o postigo por onde vai passar o pagamento do sangue! Aliás, daqui a pouco irei referir-me mais detidamente em relação a esta matéria.
Gostaria, pois, que em termos de estruturas orgânicas, de modernidade, que é fundamental nesta matéria, V. Ex.ª, apontasse quais são as novidades da proposta de lei do Governo e dos projectos de lei da oposição, para que pudéssemos ficar esclarecidos. Em relação aos diplomas apresentados pela oposição, talvez o Sr. Deputado diga que não tem procuração para isso, mas então fale-nos da proposta de lei que defendeu.
É que realmente, Sr. Deputado, a grande perplexidade que temos perante estas iniciativas é que elas não trazem praticamente nada de novo e trata-se de um puro expediente, face a um pedido de inquérito que surgiu na Assembleia, do qual se sai apresentando pomposamente projectos legislativos!
Ficar-lhe-ia muito grato se o Sr. Deputado me elucidasse sobre esta questão.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo.

O Sr. Jorge Paulo (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito, naturalmente que as originalidades, só por serem originalidades, a mim, apesar de ser jovem, não me fazem pensar que elas têm mesmo que ser originais só pelo facto de o serem.
Contrariamente ao que o Sr. Deputado terá compreendido, nesta proposta de lei não se fala na gratuitidade da dádiva; fala-se na gratuitidade de todo o circuito de sangue, quer da dádiva, quer da recolha.
O Sr. Deputado disse que neste diploma do Governo não existia nada de novo. Ora, também penso que não é por acaso que a legislação que existe remonta a 1958! Naturalmente que em sede de especialidade iremos travar um debate aprofundado e que, em minha opinião, terá que ser lesto, porque é urgente que este problema seja resolvido.