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284 I SÉRIE - NÚMERO 11

Compreendo perfeitamente que um orgão consultivo como o que existe no caso francês e que o Sr. Deputado referiu tenha 30 40 ou 50 membros em todo o caso e um orgão consultivo não se trata de um orgão de decisão onde as vezes a eficiência não se compadece com grandes lentidões.
Sr. Deputado Carlos Lilaia compreendo que V. Ex.ª pense que a última critica que poderiam fazer ao projecto apresentado pelo PRD era a de que ele é centralista mas gostaria de dizer lhe que às vezes os últimos são os primeiros
Efectivamente entendo que se trata de um projecto centralizador na medida em que por exemplo não compreendo bem que o orgão central do Instituto Nacional de Sangue de acordo com o projecto apresentado pelo PRD seja também o responsável pelas colheitas e pelo tratamento do sangue. Entenderia antes esse orgão como sendo basicamente o orgão coordenador fiscalizador gerador de normas não propriamente um orgão destinado a colher sangue e a respectiva laboração pois penso que essa tarefa deveria ficar reservada para os organismos periféricos.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Dá-me licença que o interrompa Sr. Deputado?

O Orador: - Tenho todo o gosto que me interrompa Sr Deputado porque disponho de bastante tempo para intervir.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Agradeço desde já Sr. Deputado ter me permitido fazer lhe esta interpelação e a questão que gostaria de colocar-lhe tem a ver com o que acaba de referir pois em meu entender trata se da questão central. Quem é que faz a colheita? Quem é que faz o fraccionamento do sangue? Estas questões não estão explicitas na sua intervenção e por tanto se o Sr. Deputado quiser fazer o favor de a complementar com o pedido de esclarecimento adicional que lhe fiz relativamente à forma com V. Ex.ª pensa que se deveria organizar este serviço ficar-lhe-ia grato pois penso que esta questão é central.

O Orador: - Lá chegaremos Sr. Deputado!
A opinião que emiti parece me perfeitamente razoável. É proposta por diversas pessoas em diversos centros situados no estrangeiro.
Quanto a questão de eu não ter entrado em mais por menores relativamente à análise do projecto apresentado pelo PRD não sei se V. Ex.ª deu conta que na minha intervenção afirmei que me limitava a fazer um apanhado muito geral porque as observações em pormenor caberiam ao meu colega de bancada o Sr. Deputado Jorge Catarino.
Quanto às sugestões ou melhor quanto ao que eu poderia pensar sobre o que é um Serviço Nacional de Sangue gostaria de dizer lhe que enquanto o Sr. Deputado deve ter dispendido cerca de doze minutos a fazer a sua intervenção eu tenho apenas três minutos para lhe dar respostas. Assim como deve compreender em três minutos é-me muito difícil sintetizar tudo o que penso quanto a feitura e a organização de um Serviço Nacional de Sangue.
Em todo o caso como na minha intervenção sugiro que os projectos baixem à comissão penso que nessa altura ou ter com certeza muito gosto em debater com V. Ex.ª matéria em causa.

O Sr. Presidente: - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Paulo.

O Sr. Jorge Paulo (PSD): - Sr. Presidente Srs. Membros do Governo Srs. Deputados O artigo 64.º da Constituição na sua alínea e) afirma competir ao Estado disciplinar e controlar a produção comercialização e uso dos produtos biológicos. Nesse sentido vem a Proposta de Lei n.º 78/V e os outros diplomas hoje em discussão no cumprimento de uma promessa do Ministério da Saúde reafirmada no debelar do debate sobre o pedido de Inquérito Parlamentar n.º 3/V discutido neste Plenário em 20 de Abril 1988.
Como foi afirmado pelo PSD nesse debate a situação neste sector não era brilhante com alguma confusão legislativa decorrente da coexistência da legislarão obsoleta quando não contraditória nos seus princípios como o Decreto Lei de 1958 e os Decretos Regulamentares de 1976 de 1982 e de 1986. Se não se atingiram situações de ruptura foi tão somente porque os diversos profissionais ligados a essa actividade com o seu empenhamento ultrapassaram muitas vezes condicionalismos e insuficiências diversas nos seus locais de trabalho.
Num país com um dos mais baixos índices de dádiva de sangue per capita e por cama hospitalar que se reflecte no dia a dia dos serviços de saúde era urgente a reestruturação dos serviços que tem como tarefa a recolha o tratamento o transporte e a administração desse produto biológico de insubstituível importância.
Aproveito esta circunstância para saudar os partidos da oposição e sem o querer privilegiar particularmente o Partido Renovador Democrático uma vez que reincide nesta iniciativa legislativa já que o fez na passada legislatura. Penso mesmo ser desta forma que estas questões de interesse colectivo de em ser tratadas em contraponto evidente com atitudes mais ou menos precipitadas mais ou menos alarmistas como foi a protagonista pelo pedido de Inquérito Parlamentar n.º 3/V.
Da proposta de lei do Governo que nos apoiamos hoje em discussão saliento os seguintes aspectos:
a) Pela primeira ez se estabelece a gratuitidade do sangue com uma clara proibição do seu comércio com punição expressa para os prevaricadores ao contrário de situações e que são permitidas pela anterior legislação.
b) Por outro lado esta expressa a capacidade de que o organismo criado passa a ter no controlo das instituições privadas e não só nas públicas que se dedicam a esta actividade.
c) A opção por um diploma mais genérico facilitará uma posterior regulamentação que maximize a utilização das estruturas de recolha existentes com a flexibilidade necessária para que em cada região do País se encontre a melhor solução organizativa ao mesmo tempo que se define uma estrutura nacional com uma efectiva capacidade operacional de intervenção.

São igualmente apontados os caminhos para a articulação efectiva dos organismos que tem como responsabilidade a recolha e o acondicionamento do sangue nos Hospitais e no Instituto Português de Oncologia através de uma rede de transfusão sanguínea