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280 I SÉRIE - NÚMERO 11

desta proposta de lei parece-me que se tenta criar uma única pena para os delitos cometidos.
Assim pergunto à Sr.ª Ministra da Saúde se em sede de comissão e consultando os membros da Comissão Parlamentar de Direitos Liberdades e Garantias não se poderia alargar o leque das penas a aplicar consoante os tipos de infracção cometidos.
Em segundo lugar e no que diz respeito ao seguro do dador é evidente que reprovámos essa medida. No entanto gostaríamos que nos fossem transmitidos alguns pormenores sobre esse seguro. De facto considerámos que é pouco falar se só em seguro do dador e gostaríamos de saber o que o Governo pensa que deve ser esse seguro.

O Sr. Presidente: - Para responder tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde: - Sr. Deputado Ferraz de Abreu a sua pergunta sobre se eu aceitaria que determinadas modificações fossem introduzidas na proposta de lei põe-me ligeiramente perplexa porque não sou eu que tenho que aceitar Sr. Deputado e naturalmente a Assembleia da República que cabe decidir qual é o texto que entende que de é aprovar e em que termos o de o fazer.

O Vozes do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Por outro lado Sr. Deputado confesso que não sei muito bem o que e que chama o excesso de centralismo da proposta do Governo pois nele se diz em determinado momento que será criado o Instituto Nacional de Transacção Sangue com determinadas funções depois enunciam se as entidades que farão parte da rede nacional da transfusão sanguínea e em termos muito gerais diz se ainda qual é o seu papel. O nosso objectivo não é centralizar e julgo que isso não resulta minimamente do texto que aborda estas questões em termos genéricos e que foi apresentado pelo Governo. Portanto tenho alguma dificuldade em compreender exactamente o objecto da sua questão.
Sr. Deputado Vidigal Amaro julgo que se o Sr. Deputado ler com algum cuidado a proposta de lei verificará que no que respeita a punição da comercialização do sangue não basta ler o n.º 2 do artigo 2.º e também necessário verificar o que diz o n .º3 do artigo 2.
O n 2 do artigo 2 prevê é uma pena com alguma latitude e tal como tente dizer entendo que deve ser dada ao juíz a possibilidade de dosear a pena em função da situação concreta que está em causa se é uma pessoa que ende o seu sangue se é uma entidade que habitualmente se dedica a comercialização do sangue e óbvio que situações desse tipo deverão merecer um tratamento diferente.
Por outro lado julgo que não de temos de exagerar a pena a aplicar tendo em conta a situação real de que partimos e que e uma situação que queremos transformar porque hoje ainda se está a comercializar sangue entre nós. Trata-se de facto de alcançar uma modificação em relação a situação actual e quando o legislador e excessivamente ambicioso no nível da pena que pretende er aplicada pensamos que corre o risco de desprestigio do próprio direito e daquilo que é deter minado porque haverá resistências à aplicação daquilo que o legislador determina. Por uma questão de prudência julgo que a pena deveria ser aquela que está aqui consignada e que ela dá suficiente amplitude ao juíz que a aplicar para determinar qual e em cada caso concretos a medida correcta.
Relativamente ao n.º 3 do artigo 2 que faz referência a um diploma legal que tem a e com a prática de infracções contra a saúde pública e com as con sequências quando essas infracções são atribuíveis a entidades que não são pessoas singulares do meu ponto de vista ele fornece à entidade que tiver de aplicar sanções um leque suficientemente amplo daquilo que pode ser feito aos prevaricadores da regra de que não pode haver comercialização de sangue.
Por outro lado Sr. Deputado em relação a sua pergunta sobre o que pode ser um seguro de dado eu entendo que de era ser criado um seguro que cubra em relação aos dadores de sangue todos os riscos efectivamente resultantes da doação em si. É basicamente uma figura deste tipo que se a proposta de lei ver a ser aprovada pela Assembleia da Republica será criada pelo Governo em sede de regulamentação da lei.

Aplausos do PSD.

O Sr Presidente - Para uma intervenção tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD). - Sr. Presidente Srs. Membros do Governo Srs. Deputados A dramática situação que se vive no nosso pais no que se refere as carências de sangue terapêutico acrescido da natural carga emocional trazida pelos perigos de transmissão de doenças como é o caso da SIDA deve merecer desta Câmara a maior atenção em todas as épocas espaços e contextos históricos sempre o sangue foi identificado como essência da vida e desde os primórdios da medicina sempre encontra mos referencias a transfusão sanguínea que representa alias a aliança indissolúvel da Ciência com a vida possibilitando a qualquer cidadão consciente o desempenho de um dever e de uma responsabilidade efectiva na sociedade pois é incomensurável o valor humano da dádiva de sangue. Por esta via o homem dá um pouco da sua vida a quem dela necessita.
A dádiva de sangue já não constitui hoje o gesto espectacular dos tempos heróicos das primeiras transfusões mas antes um gesto normal perfeitamente do agrado no seu quotidiano e no conjunto de deveres cívicos e morais que a cada cidadão são exigidos.
Estes nobres e correctos conceitos expressos pela Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue estão bem longe de ser uma prática assumida e vivida por razões estruturais que escapam a intervenção do normal cidadão.
Existe em Portugal; um Instituto Nacional de Sangue que não dá resposta às necessidades existentes. Na realidade o Instituto Nacional de Sangue criado há trinta (30) anos e nunca adequadamente regulamentado nunca foi capaz de responder satisfatoriamente ás necessidades dos nossos doentes e não revela qualquer tendência de o poder ir a fazer.
A falta de sangue e dos seus derivados é uma das principais causas do alargamento das listas de espera