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11 DE NOVEMBRO DE 1988 279

dador de sangue, nem o hospital, a empresa, ou o Instituto Nacional de Sangue que o forneçam podem fazer-se pagar pelo próprio sangue que, repito, em si mesmo, tem que ser gratuito.
Este princípio já constava do despacho que antes referi, bem como de um outro de 1982 do Dr. Paulo Mendo, então Secretário de Estado da Saúde.
O que o Governo aqui propõe é que adquira força de lei a proibição da comercialização do sangue e que, daí, retirando verdadeiramente consequências, se institua uma punição e de carácter criminal a quem prevarique.

Uma voz do PSD: - Muito bem!

A Oradora: - Sr. Presidente e Srs. Deputados. De facto, é uma forma indispensável de, levar a sério a proibição de negócios, sempre imorais, à volta do sangue. A medida da pena proposta permite dosear em função de todos os factores que devem ser considerados e contém-se nos limites que considero realistas à actual realidade que queremos modificar.
Fixados os princípios, o texto apresentado pelo Governo inclui a proposta de criação de' uma instituição que designamos de Instituto Nacional de Transfusão Sanguínea, que deverá suceder ao Instituto Nacional de Sangue, à qual caberá a coordenação e orientação do que preferimos chamar uma rede Nacional de Transfusão Sanguínea constituída por todos os serviços, nomeadamente hospitalares, que actuam neste domínio.
Sobre o futuro instituto, desejo aclarar alguns pontos. Em primeiro lugar, o nome. Não é por acaso que pretendemos aqui inovar. Ë que o novo instituto e a rede que coordenará deverão, dedicar-se à obtenção e utilização terapêutica do sangue, isto é, ao sangue como instrumento terapêutico, e não a todos os problemas que o sangue em si signifique e ocasione.
Em segundo lugar, ao instituto caberá planear, coordenar, fiscalizar e emitir normas em relação a todas as entidades relacionadas com a utilização terapêutica do sangue. E ficarão claramente submetidas ao instituto, nomeadamente, no que respeita ao controlo da qualidade e à fiscalização, todas as actividades privadas de transfusão sanguínea, como é rigorosamente indispensável.
Em terceiro lugar, o instituto e os serviços de toda a rede de transfusão sanguínea cobrarão efectivamente, nos termos do n.º 2 do artigo 12.º, os serviços que prestarem a outras entidades, não incluindo, como é óbvio, o valor do próprio sangue, que é gratuito. Tal constituirá uma importante fonte de receitas.
Finalmente, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a obtenção do sangue nos termos em que deve ser realizada supõe que sejamos capazes de apelar à generosidade indesmentível dos portugueses, consciencializando os cidadãos para a importância da dádiva e organizando convenientemente os circuitos. Os serviços terão de saber acolher os dadores com a atenção e o carinho que a comunidade lhes deve, manifestando-lhes que será muito apreciado que voltem, mas também com a consciência de que quem dá sangue cumpre um dever de solidariedade e está também a proteger-se a si e aos seus. Se nalguns locais os dadores podem encontrar este acolhimento que desejo, há ainda muito trabalho a fazer, que será feito.
Neste contexto assumem uma enorme importância as associações de dadores. Para com elas reconheço hoje e aqui o dever de manifestar o apreço e o reconhecimento da comunidade por tanto esforço, dedicação e até sacrifício de interesses próprios e familiares na entrega silenciosa a uma actividade dos mais altos interesses e relevância sociais. Muitos portugueses devem-lhes hoje a sobrevivência e a saúde.
Assim, a proposta de lei não podia deixar de garantir a criação de algumas condições que suscitem aos cidadãos a consciência para o dever de dar sangue, de manifestar para com eles a gratidão da sociedade e de permitir e incentivar a participação das associações de dadores nas campanhas em favor da dádiva e nas decisões fundamentais da política de sangue. As organizações representativas de associações de dadores de sangue de nível nacional deverão ser obrigatoriamente ouvidas sobre os planos de actividades do Instituto Nacional de Transfusão Sanguínea. A Federação Portuguesa de Dadores Benévolos de Sangue merece-o e constitui um parceiro indispensável nesta tarefa de garantir aos portugueses o sangue de que precisam.
Espero que a proposta de lei do Governo mereça a vossa aprovação.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: - Para formularem pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Ferraz de Abreu e Vidigal Amaro.

Tem a palavra o Sr. Deputado Ferraz de Abreu.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Sr.ª Ministra da Saúde, o Partido' Socialista encara sempre com grande regozijo todas as propostas que venham contribuir para melhorar o sistema de saúde em Portugal.
O problema do sangue é delicado e complexo e merece-nos a melhor das atenções. Pôr isso, também nos regozijamos com o aparecimento da proposta de lei do Governo e dos dois projectos de lei apresentados em conjunto.
Naturalmente que gostámos de ouvir algumas das declarações da Sr.ª Ministra da Saúde em relação ao problema do sangue e apoiamo-las na sua quase totalidade.
Assim, a minha pergunta é só uma: a Sr.ª Ministra estaria na disposição de aceitar que tossem introduzidas alterações na proposta de lei do Governo no sentido de reduzir o excesso de centralismo que ela impõe?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr.ª Ministra da Saúde, também o PCP se regozija com este debate Para já, quero extrair a conclusão de que parece que foi oportuna a apresentação deste projecto de lei por parte do nosso grupo parlamentar.
Quanto à proposta de lei do Governo, no decorrer deste debate, terei oportunidade de me manifestar mais pormenorizadamente. Em todo o caso, gostaria de fazer já duas perguntas à Sr.ª Ministra e uma delas diz respeito à aplicação das penas.
Comparando com a nossa, a legislação espanhola estabelece várias graduações de penas, conforme o delito praticado: leves graves, muito graves. No caso