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11 DE NOVEMBRO DE 1988 289

Quanto ao problema do sangue, julgo que V. Ex.ª não foi particularmente feliz, porque dada a natureza deste meio terapêutico é difícil defender os mercadores da dor e do sofrimento.
Os projectos e a proposta agora em discussão têm o mérito de pôr fim a esses mercadores. No entanto, não se põe fim a que outras instituições venham também a colher e a fornecer sangue, mas a questão é de que não ganhem dinheiro com isso. É nestas circunstâncias que gostaria de ver as tais instituições de solidariedade pública aparecerem e darem a sua colaboração nesta matéria, pois seriam bem-vindos por todos nós.

O Sr. Fernando Gomes (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Lilaia.

O Sr. Carlos Lilaia (PRD): - Sr. Presidente, peço-lhe a sua benevolência, pois não quero intervir para formular pedidos de esclarecimento ao Sr. Deputado Nogueira de Brito, mas sim para fazer uma correcção e dar um pequeno esclarecimento.
O Sr. Deputado Nogueira de Brito, quando se referiu à defesa que alguns partidos fazem do Serviço, Nacional de Saúde, utilizou a expressão «porventura o PRD» e referiu-se, em particular, a certos aspectos desse serviço nos precisos termos em que temos que o consagrar constitucionalmente.
Em relação ao PRD, o Sr. Deputado pode retirar a expressão «porventura», pois assumimos a defesa do Serviço Nacional de Saúde nos termos constitucionais, em particular nos aspectos da sua gratuitidade e não nos termos mais recentemente falados, ou seja, de este serviço ser tendencialmente gratuito.
Portanto, o PRD não precisa de expressão «porventura» e assume a defesa do Serviço Nacional de Saúde nos termos em que ele está consagrado constitucionalmente.
Hoje, temos estado a falar, e muito, do Instituto Nacional de Sangue, referindo-nos ao facto de ele ter 30 anos e de nunca ter sido correctamente regulamentado. Em relação a esta questão gostaria de lhe recomendar que, e porque referiu a ausência de originalidade nos projectos que estão aqui hoje em discussão, fizesse uma comparação entre o Decreto-Lei n.º 41 498, de 2 de Janeiro de 1958, e os diplomas que hoje estamos a apreciar.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra a Sr.ª Ministra da Saúde.

A Sr.ª Ministra da Saúde: - Sr. Deputado Nogueira de Brito, ouvi com a maior atenção as críticas que dirigiu à proposta de lei do Governo.
Gostaria de. começar por lhe dizer que, se tivesse podido estar presente quando, há momentos, apresentei a proposta de lei, talvez tivesse feito o favor de ouvir qual a posição do Governo em relação à importância do sector privado, nomeadamente em relação à questão do fornecimento do sangue - posição que, aliás, não é diferente da que o Governo tem em relação ao sector privado no que respeita à prestação de cuidados de saúde em geral.
Mas, apesar disso, o Sr. Deputado quis ver nesta proposta de lei uma ameaça ao sector privado de prestação de cuidados e teme que ela signifique uma nova visão estatizante da prestação de cuidados.
Gostaria de lhe perguntar onde é que o Sr. Deputado vê essa tão terrível ameaça no texto do diploma apresentado. É no facto de se fazer referência à existência de um sector privado para o fornecimento de sangue? É no facto de se fazer referência à colaboração entre os sectores privado e estatal, neste domínio? É no facto de se fazer referência aos poderes de fiscalização e controlo da qualidade por parte do Instituto Nacional de Transfusão Sanguínea? Ou é no facto de este Instituto não ir ter - se a Assembleia aprovar esta proposta de lei - os mesmos poderes de intervenção no sector privado que irá ter em relação ao sector público?
Em segundo lugar, o Sr. Deputado teceu algumas considerações sobre o risco da incriminação da comercialização de sangue. É minha opinião que a ameaça de incriminação pode verificar-se perante a existência de duas circunstâncias: por um lado, uma forte consciência de que determinada atitude é errada e, portanto deve ser condenada por outro, a capacidade ou a noção de que a sociedade tem capacidade de terminar com esse tipo de atitude e que uma ameaça não vai ficar, no vago, o que podia desprestigiar o legislador que com ela ameaça.
Perante a actual situação, em que a maioria do sangue fornecido é doado e não vendido, pergunto-lhe, Sr. Deputado, se o risco que vê na ameaça de incriminação para a comercialização do sangue tem alguma coisa a ver com a sua preocupação em relação à subsistência do sector privado de prestação de cuidados no domínio do sangue.

O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Nogueira de Brito. Informo o Sr. Deputado de que vai utilizar além do tempo disponível do CDS, dois minutos, algum mais cedido pelo PRD.

O Sr. Nogueira de Brito (CDS): - Sr.ª Presidente, Sr.ª Ministra, Srs. Deputados: Agradeço o tempo que me foi cedido, porque talvez os dois minutos de tempo disponível não fossem suficientes para responder, para desfazer algumas faltas de originalidade nas perguntas e também alguns equívocos, evidentemente.

Risos.

Em relação à originalidade do projecto do CDS, Sr. Deputado Nuno Delerue, devo dizer que era facílimo fazer um projecto como este, depois de alguns deles terem já entrado nesta Casa, dando-lhe um pequeno o que de originalidade aqui e ali. Porém, isso não acrescentava qualquer utilidade à discussão do problema e a circunstância de não termos projecto não nos retira o direito de participar na discussão.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - Com certeza!

O Orador: - Bom, mas o PSD também não tem projecto; no entanto, V. Ex.ª diz «não temos projecto, mas temos Governo». Eu diria que talvez seja um pouco ao contrário, o Governo é que tem grupo parlamentar.