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292 I SÉRIE - NÚMERO 11

a situação deste sector da saúde é caótica e necessita de urgente reestruturação. Ao apresentar a esta Assembleia a Proposta de Lei n.º 78/V o Governo do PSD reconheceu finalmente não só a justeza das posições então assumidas pelo PS como a urgente necessidade de intervenção nesta problemática do sangue pecando apenas por tardia a assunção plena das responsabilidades que lhe sabem.
Sobre o mesmo assunto foram também apresentados do s outros projectos de lei nomeadamente o n.º 272/V do PCP e o n.º 307/V do PRD.
Analisemos então com detalhe cada um de per si.
Projecto do PCP.
No preâmbulo extremamente claro caracteriza se a actual situação do sector em termos que não resisto a estar a nível de colheitas das mais baixas da Europa l 6/100 habitantes/ano contra 4 5/100 habitante ano recomendado pelo OMS (Organização Mundial de Saúde) inexistente a descontrolo técnico laboratorial a 100% inexistente a de industria de fraccionamento do sangue existência do já tão propalado comércio do sangue etc., etc.,.
O projecto refere ainda outras tímidas tentativas de diversos Governos para acudir a situação (sem qualquer resultado) desde Julho de 1976 com o aparecimento duma Comissão Executiva para a criação do Serviço Nacional de Sangue que foi depois exonerada em 1979 até as Comissões Executivas para a criação dos Centros Regionais de Sangue em 1980 que sem real capacidade executiva se foram extinguindo lentamente.
Propõe ainda este projecto dois tipos de órgãos o Instituto Nacional de Sangue e os Centros Regionais de Sangue formando no seu conjunto o Serviço Nacional de Sangue e contando ainda com um orgão consultivo de apoio onde tem assento diversos elementos designados pelos diferentes sectores de actividade trabalho e utentes.
E referida a autonomia financeira a constituição dos órgãos o que é mais importante a sua forma de provimento.
Estão equacionadas as questões do controlo de qualidade da investigação cientifica do fraccionamento do sangue e da implementação das dádivas.
Porém como se compreenderá pelo natural posicionamento ideológico dos proponentes o projecto e demasiado centralizado e autocrático não atribuindo aos órgãos regionais as competências necessárias a um bom funcionamento descentralizado catalizador de vontades e dedicações.
Onde a imprescíndivel possibilidade dos centros regionais serem localizados nos Hospitais Centrais (em mais do que um até) sobretudo nos grandes centreis urbanos do País.
Não refere expressamente a responsabilidade penal para os infractores do comércio o do sangue nem as situações de calamidade nacional.
Também na formação dos Conselhos Consultivos se esquece dos delegados da Secretaría de Estado de Saúde e da Direcção Geral dos Hospitais cuja presença e imprescíndivel a articulação das políticas quer de informação quer do próprio financeiro.
Em síntese consideramos o projecto globalmente muito positivo e cuidado necessitando de algumas alterações decorrentes do atrás enunciado.
Projecto do PRD.
O preambulo tem o mérito de citar o actual Decreto Lei n.º 41 498 de 2 de Janeiro de 1958 que ainda regula a actividade do INS e que naturalmente se encontra desajustado e arcaico face a realidade presente mas não caracteriza profundamente o sector fazendo uma análise na vertente humanística sempre relevante mas insuficiente para o amplo enquadramento necessário da proposta duma nova legislação.
Propõe a criação do INS com um Conselho Directivo Nacional Centros Regionais de Sangue bem como o Conselho Consultivo Nacional.
Este porém tem uma constituição de eras incipiente porquanto apenas acautela a representatividade dos trabalhadores do sector e dos dadores benévolos.
Perguntamos se a repreentatividades dos utentes da Secretaria de Estado da Saúde e da Ordem dos Médicos.
Cria gabinetes nacionais técnicos administrati os e de promoção de dádiva acautela a localização dos centos regionais nos hospitais mas desgraçadamente fá-los depender das Comissões Inter Hospitalares. O provimento do Conselho Directivo Nacional faz-se a partir de um leque muito restritivo unicamente de entre os funcionários do sector.
Propõe também a informatização - o que é positivo - da participação de técnicos do Serviço Social e da Carreira de Assistentes de Dadores (que curiosamente não existe em Portugal) bem como a representação das associações de dadores no Gabinete da Promoção de Dádiva.
Em síntese é um projecto centralizador conferindo parcos poderes aos Conselhos Directivos Regionais que ficam sem autonomia e propõe uma complicada orgânica de gabinetes dificilmente interligáveis.
Permito-me fazer uma breve referência a algumas experiências estrangeiras de descentralização dos Serviços de Sangue na Holanda por exemplo há 22 centros regionais os Blood Bank que se articulam entre si com total autonomia em todos os domínios e o orgão central e meramente um organismo coordenador em Espanha existem também centros regionais há mais de 1O anos embora mantenham a designação antiga de Serviço de Transfusão de Sangue em Inglaterra e em França há um Centro Regional por cada 50 hospitais funcionando alguns nos próprios hospitais como por exemplo em Edimburgo e Glasgow gozando também de total autonomia.
Finalmente a proposta de lei do Governo.
Apresentado á pressa e distribuído apenas há 10 dias o diploma é extremamente incipiente omitindo deliberadamente a constituição dos órgãos e a sua forma de provimento o que pressupõe a hipótese aliás certeza da nomeação de comissários políticos para os diferentes cargos atendendo já aos exemplos já do domínio público relacionados com as nomeações dos administradores hospitalares por critérios meramente partidários e de flagrante clientelismo.
No preâmbulo não caracteriza a situação actual tenta a abordagem humanística para obviamente iludir a caótica situação do sector? Propõe o Instituto Nacional de Transfusão Sanguínea por analogia com o National Blood Transfusion Service e o Service National de Transfusion Sanguinie que tem esta denominação apenas porque nascidos no pôs guerra período onde quase exclusivamente se punha a questão destes serviços ser responsável directo pelas transfusões.
E pois uma denominação inadequada arcaica que levanta até a questão da responsabilização dos serviços se acaba no doente ou se a porta do hospital para onde é entrado o sangue ou a fracção