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290 I SÉRIE - NÚMERO 11

Sr. Deputado e não é V. Ex.ª que tem Governo. Ponha a mão na consciência e vai ver o que é que fica.

Risos.

O Sr. Nuno Delerue (PSD): - V Ex.ª não tem Governo porque não tem projecto.

O Orador:- Quanto ao resto Sr. Deputado gostaria de lhe dizer que é evidente que o que me preocupa perante algumas intervenções - e julguei que este esclarecimento não fosse necessário pois não ha ena aqui algum deputado que tivesse o desrespeito de se levantar para defender os candongueiros do sangue - e o facto de alguns Srs. Deputados terem insinuado que podia ser isso o que estava em causa. Suponho que a Sr.ª Ministra não o insinuou claramente e agradeço lhe que o não tenha feito.

Risos.

Mas não é isso o que está em causa. O que está em causa, Sr. Deputado muito claramente e, saber com rigor o que é ou como se define a comercialização de sangue. O pagamento de uma importância ao doador individual - e ainda não conheço doadores colectivos, - e comercialização de sangue criminalmente punível? Nessa perspectiva essa limitação pode ser encarada porventura em relação a liberdade individual de cada um.
Lemos histórias contadas por colegas de VV. Ex.ª porque ilustres médicos de casos de doadores individuais que não prescidem de uma compensação. A que se destina essa compensação? Para que e essa compensação? Sr. Deputado Luis Filipe Menezes fico sem saber a que é que se refere esta proibição de comercialização principalmente no contexto de todos os projectos.
Quando proibimos.

O Sr. Luis Filipe Menezes (PSD): - Posso interromper Sr Deputado?

O Orador: - Peço imensa desculpa mas não tenho tempo Sr. Deputado

O Sr. Luis Filipe Menezes (PSD): - Mas deixe-me explicar-lhe Sr. Deputado.

O Orador. - Então faça favor tenho muito gosto em que não fique calado obviamente.

O Sr. Luis Filipe Menezes (PSD): - Sr. Deputado Nogueira de Brito houve uma falha no meu pedido de esclarecimento e pretendo esclarecê-lo sobre a nossa opinião em relação a esta questão de pormenor da sua intervenção.
Gostaria de lhe dizer que estamos de acordo consigo e penso que em sede de especialidade essa questão deve ser clarificada de uma forma mais profunda.

O Orador: - Sr. Deputado agradeço-lhe muito a sua intervenção porque quem ler essa proposta de lei pode dizer que essa compensação é no intuito de oferecer a si próprio ou a terceiros uma vantagem patrimonial vantagem que em muitos casos ela mais legítima mas que noutros não é. E é preciso que haja aqui quem frontal e claramente o diga.
Agora o comercio de sangue? Ah isso não. Aí estamos completamente de acordo E por isso quando falo em sector privado falo nos riscos que para este sector - e aqui novamente agradeço a Sr.ª Ministra porque colocou bem o problema - prestador de serviços de saúde podem resultar da aplicação num certo sentido estrito deste diploma. Isto porque este diploma controla e tutela os serviços particulares de utilizadores mas depois só os admite a colaborar com o Instituto Nacional de Transfusão Sanguínea no âmbito das suas compenetrais em situações de urgência ou calamidade publica Então porquê? Por que é que eles não hão-de colaborar em situações normais? Eles podem ir a ser grandes utilizadores de sangue podem ou devem ir a fazê-lo e a comunidade tem o direito de exigir que o faça sem com isso ganharem ou obterem um lucro comercial! Neste ponto estou de acordo com VV. Ex.ªs.
Mas é preciso ser realista.

O Sr. Luis Filipe Menezes (PSD): - O dador individual!

O Orador: - Exacto. Mas só quando há calamidade é que os particulares são chamados a colaborar.

A Sr.ª Ministra da Saúde:- Leia bem porque não está lá isso.

O Orador: - São estas as razões da minha estranheza e que me levaram a pensar que haveria porventura aqui uma sobreposição em relação a um serviço Sr. Deputado.
O Sr. Deputado Ferraz de Abreu não é rigoroso mas agradeço-lhe a sua intervenção. Suponho que a justiça da sua intervenção é porventura baseada num convívio muito alargado que temos tido tanto na comissão como em outras oportunidades em que sobre esses problemas frontalmente discordamos e amistosamente con cordames no que temos de concordar.
Mas agora são todos estes pormenores - e que porventura ao ser corrigidos na regulamentação - que efectivamente nos levam a pensar que estávamos perante uma tentativa de sobreposição apenas para um serviço monopolista de prestação de cuidados de saúde.
O Sr. Deputado não é rigorosa na perspectiva da cientifica económica a denominação monopolista atribuída ao Serviço Nacional, mas V. Ex.ª e os jovens médicos sabem muito bem que hoje em dia o Serviço Nacional é monopolista. Sabem no muito bem Srs. Deputados.

O Sr. Ferraz de Abreu (PS): - Nisso não estamos de acordo.

O Orador: - Muitas das razões que os levam a combater muito embora o sindicato possa porventura não concordar são as da existência desse monopólio que os abafa não lhes dando possibilidades.
Não imos ainda que houvesse coragem de quebrai onde deve ser quebrado. Há tentativas mas efectivamente não há um ataque frontal a essa questão e somos levados a pensar por vários pormenores desta regulamentação que este Instituto - que agora passa a ser de Transfusão Sanguínea na denominação do Governo e que se mantém como Instituto Nacional na denominação de outras iniciativas - era uma sobre posição uma cobertura em relação a esse serviço. E claro que neste aspecto estamos de acordo