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296 I SÉRIE - NÚMERO 11

ao afirmar nos autos que o que disse ao jornalista Aurélio Cunha foi que há muitos serviços de sangue talvez metade é que funcionam mal mesmo assim não possuía ou carecia de bases seguras que lhe permitissem sustentar com objectividade tais afirmações.
Flui igualmente pelos autos que:

O Dr. Benvindo António Justiça desde o mês de Setembro de 1987 e até ao dia 8 de Fevereiro de 1988 acompanhou a investigação feita pelo jornalista Aurélio Cunha que recebia normalmente nos serviços de Hematologia do Hospital de Stº António na qualidade de Director desse serviço. Quanto aos elementos que o Dr. Benvindo António Justiça fez chegar ao conhecimento do Sr. Secretário de Estado Adjunto da Ministra da Saúde apesar de na sua generalidade constituírem propostas de organização e reestruturação dos serviços também não estavam devidamente fundamentados alem de que não podem ser considerados sob a forma de participações uma vez que era o então Director do INS Dr. Benvindo António Justiça que dispunha dos meios e instrumentos legais para actuar em conformidade sem para tanto necessitar sequer do consentimento daquele membro do Governo.
Os alertas que diz ter feito sem citar casos concretos e as informações genéricas produzidas também neste caso não as fundamentou pois não dispunha de elementos para tal.
Nestas condições importa de seguida analisar e que as conclusões ora extraídas evidenciam a política feita nos autos deste processo. Com efeito tomando em consideraçâo a data em que são proferidas fendas determinadas afirmações transcritas neste relatório e verifica se que

E agora ou dizer-lhes números

Num universo de 183 serviços públicos e privados de saúde inquiridos neste processo num total de 288 369 transfusões realizadas no ano de 1981 terão si
do administradas 773 transfusões sem a pesquisa prévia dos vírus da SIDA o que corresponde a uma permilagem de 2 6 - permilagem significativa a O 26%.
Do número de transfusões verificadas no País em que não se procedeu nesse ano ao despiste do vírus.
No entanto se considerarmos que de entre as 773 transfusões ocorridas nestas condições no País em 1987 23 são autólogas e 218 são transfusões realizadas em situações quod vitam e em doentes de extrema urgência verificar-se-ia que em l 8 por mil isto é O 18% das transfusões totais do País verificadas em 1987 não se efectuou o despiste da SIDA.
Essas situações terão os procedimentos adequados que adiante se propõem e que naturalmente se traduzem em inquéritos e processos disciplinares contra os responsáveis por actos desse tipo.
Mostram igualmente os autos que
No uni e só das 288 369 transfusões realizadas durante o ano de 1987 ocorreram e foram observadas 859 reacções transfusionais de natureza diversa não tendo chegado ao conhecimento dos autos a existência de casos mortais.
HÁ no entanto uma dúvida em relação a uma criança que foi tratada no Hospital de Maria Pia no Porto e que veio a falecer no Hospital de Stº António duvida essa que dá origem a um inquérito feito na prossecução deste inquérito que aqui tenho.
Igualmente flui dos autos que não corresponde a verdade que morram diariamente doentes por falta de sangue e administração de Sangue contaminado como já ficou demonstrado.
Revelam ainda os autos que

as entidades mais representativas no campo da medicina designadamente nas áreas de hematologia e de imunohemoterapia que se pronunciaram sobre os factos relatados no referido matutino quer em declarações publicas quer no âmbito de instruções deste processo ou condenaram expressamente as afirmações atribuídas naquele jornal ao então Directo do Instituto Nacional de Sangue ou puseram em duvida os factos relatados.
Todos os nomes estão aqui citados e não vou agora fazê-lo.
Srs. Deputados na sequência deste inquérito foram-me propostas uma série de actuações com as quais concordei hoje em despacho e que passo dizer vos quais são.
Em primeiro lugar que seja ordenada a realização de um processo de inquérito a órgãos de gestão de cinco pequenos hospitais e de um centro de saúde com internamento que em Fevereiro de 1988 não procediam sistematicamente ao despiste do vírus da SIDA em relação a transfusões de sangue tal como o meu despacho de 1986 determina a despacho esse que os referi. Aliás estes problemas estão hoje resolvidos.
Também e proposto um inquérito em relação a actuação de dois hospitais que tinham relações com casas de saúde das respectivas localidades em termos não muitos claros quanto ao fornecimento de unidades de sangue.
Por outro lado também e aberto um processo de inquérito em relação ao falecimento de uma criança que já vos referi que terá por ventura morrido na sequência de um acidente transfusional mas essa situação tem de ser mais cuidadosamente investigada.
São ainda instaurados processos disciplinares a alguns médicos dirigentes de serviços de saúde que tem ou se terão aproveitado da sua qualidade de dirigentes de serviços de saúde em proveito próprio em relação a actividade privada no domínio do fornecimento de sangue.

Vozes do PSD. - Muito bem!

A Oradora: - Também foi participada à entidade judicial a situação de três casas de saúde que não procediam nos termos legalmente exigíveis à anal se do vírus da SIDA no sangue colhido para fins terapêuticos e foi fechado como já referi um laboratório privado que procedia a colheitas de sangue em condições consideradas inaceitáveis.