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992 I SÉRIE - NÚMERO 27

artigo 253.º do Tratado de Adesão, são previstas apenas para o fim do período transitório (mais alargado em matéria agrícolas, prolongando-se até 1996).
Ainda em matéria de aquisição e exploração da propriedade agrícola, a questões do direito de preferência, nos casos de venda, doação em cumprimento ou arrendamento, não se afigura susceptível de conflitualidade com o Direito interno e comunitário, prevalecendo o disposto nos artigos 1380.º e 1381.º do Código Civil e sempre o princípio da igualdade de tratamento para os cidadãos nacionais e para os de outro Estado membro.
As restrições previstas por razões de interesse público não se afiguram discriminatórias para os cidadãos estrangeiros e são adoptadas na generalidade dos Estados membros.
Quanto ao exercício da actividade agrícola não assalariada no fundamental, o regime proposto decorre da aplicação directa da Directiva n.º 63/261/CEE, que regulamenta a aplicação do Programa Geral de Suspensão das Restrições à Liberdade de Estabelecimento.
Existem, no entanto, restrições só aceitáveis com carácter temporário e que resultam, directa ou indirectamente, da limitação ou derrogação consentidas no Tratado de Adesão para o período de transição no que respeita à livre circulação de pessoas.
E não se diga que o período de transição da primeira etapa - até 1990 - é curto ou que é curto ainda o da segunda etapa, porque isso seria negar a necessidade e a eficácia do próprio período de transição que nos foi concedido.
Sr. Presidente e Srs. Deputados: Por certo que este debate irá esclarecer situações. Uma coisa é verdade: este projecto de lei corresponde ao sentimento generalizado da população portuguesa, das autarquias e até mesmo dos serviços que trabalham na área da agricultura e corresponde também a uma necessidade imperiosa de salvaguarda dos interesses legítimos nacionais.
O debate esclarecerá das razões de cada um, sendo certo que cada um assumirá as responsabilidades da posição que assumir.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, encontram-se entre nós alunos da Escola Secundária Coração de Jesus e da Associação Cultural para a Juventude, de Viseu.

Aplausos gerais, de pé.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Almeida Santos.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Mais tarde ou mais cedo teríamos de confrontar-nos in concretu. com algumas das menos aprazíveis consequências da nossa integração na CEE.
Sempre tive para mim - e continuo a ter - que as Comunidades Europeias representam uma lúcida antecipação do futuro, na sequência da conhecida consideraçâo que limites actuais do Estado-Nação são pequenos demais para as coisas grandes e grandes demais para as coisas pequenas.
Daí, em minha previsão, um duplo fenómeno de progressiva redução dos poderes do Estado, na sua configuração herdada: ao nível supra-nacional, por integração em espaços mais vastos, com concomitante auto-limitado de prerrogativas de soberania; ao nível nacional, por assumida descentralização de poderes em entidades autárquicas de âmbito regional ou local.
São, se bem ajuízo, fenómenos irreversíveis, contra os quais debalde se lutará!
Por isso mesmo cedo me convenci - e nessa convicção permaneço - de que Portugal por acto consciente de um Governo a que tive a honra de pertencei fez bem em ter corrigido por medida de extensão continental, o seu também irreversível apoucamento atlântico. Dito de outro modo: foi sensato, foi previdente e foi patriótico termos aderido às Comunidades. Cinco séculos depois o «Velho do Restelo» teve razão
Mas nunca cultivei a ilusão de que os commoda e os incommoda a esse gesto ligados, pudessem confundir-se com um «Tio Monet» de barbas brancas a cantar o bendito e a distribuir milhões à pequenada!
Era tão previsível um período de graça com a mão tutelar da Europa sobre a nossa cabeça, como um período em que a concorrência dos mais evoluídos e mais fortes nos haveria de encontrar ainda debilitados para o desarme do não proteccionismo e da não discriminação.
Ainda lá não chegámos, mas já começamos a sentir as dores do parto.
Trata-se, em todo o caso, de uma provação assumida. Sem assentar praça não se chega a general.
Para muitos, a opção europeia terá sido um mergulho, um acto de fé, um voo cego em direcção a um «Cabo da Boa Esperança» que agora receiam ver convertido em «Cabo das Tormentas». Por isso propendem a vestir a pele de «Velho do Restelo» mas as avessas.
Nada mais errado. O que porventura é difícil, tornar-se-ia impossível se hesitássemos. A índia por descobrir chama-se agora Europa. Talvez por isso, o projecto de lei do Partido Comunista agita um novo «Adamastor»: o Portugal agrícola está a ser invadido por estrangeiros; pior do que isso: a ser comprado por eles.
Assim sendo, ou bem que instituímos, diz o PCP, um controlo nacional da terra, pondo diques legais e administrativos a esse furo aquisitivo ou bem que deixamos sem salvaguarda os interesses nacionais relevantes.
Declaro-me, desde já, sensível a este tipo de preocupações. E propendo a crer que sendo assim, só por milagre o fenómeno se havia de circunscrever ao domínio da terra, repetindo-se porventura senão repetindo-se mesmo, com igual espectro invasor, noutros domínios do nosso património e noutras esferas da nossa economia. Nisso reside, aliás, uma das mais seguras provas da mais-valia consistente em termos passado a estar integrados no maior mercado económico e a mais vasta clareira de liberdade e civilização.
Assim sendo, que fazer?
Rasgar o Tratado de Adesão e regressar ao olímpico isolamento salazariano? Ou retomar o estatuto de uma soberana pequenez?
Tão longe não creio que vá hoje ninguém e não vai decerto o projecto do PCP, embora seja proverbial o seu desamor ao tratado.
Em seu entender, o projecto é conciliável com o tratado de Roma, limitando-se a explorar as restrições ou derrogações previstas no Tratado de Adesão para o período de transição.