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13 DE JANEIRO DE 1989 995

ou não dirigem nenhuma exploração agrícola! O PCP e contra os inexperientes e os doutores de nacionalidade estrangeira na direcção das empresas agrícolas. Que sejam nacionais de outro Estado-membro das comunidades, uma vez mais não difere.
No artigo 7.º o projecto exige que ao investimento estrangeiro consistente na aquisição da propriedade ou da posse da terra corresponda sempre a uma importação de capital. Ficaria assim, vedado o investimento agrícola por entidades estrangeiras por reinvestimento de lucros gerados em Portugal.
Também não é de fácil justificação ou conciliação com o princípio da proporcionalidade, a limitação da arca máxima dos prédios rústicos a adquirir ou explorar por estrangeiros, à área que corresponde à dimensão média das explorações agrícolas do respectivo distrito. No Minho, o investidor estrangeiro ficaria, assim condenado a não poder ser mais do que um minifundiário médio! Como obstáculo ao rendimento da propriedade agrícola na área do minifúndio, a medida é perfeita!...
Não contente com misturar, sem distinção - contra o princípio da solidariedade -, nacionais de Estados-membros das comunidades e nacionais de Estado-terceiros, o PCP, surpreendentemente, mistura, no projecto, à revelia do objecto que lhe define, normas de reestruturação fundiária, que além de deslocadas seriam exíguas, se não fossem de mais do que discutível razoabilidade.
É o caso do direito de preferência previsto no artigo 10.º - tão erga omnes dão conta de toda a gente, que só se ressalva a preferência do proprietário confiante - em favor dos agricultores que exerçam a actividade na freguesia onde se localize o prédio a alienar em propriedade ou em posse ou nas freguesias limítrofes, agora sem distinção entre nacionais e estrangeiros!
A preferência do titular de prédio confiante, compreende-se. Visa combater o minifúndio. A preferência dos agricultores que explorem prédios com dimensão inferior ao limite mínimo da região, ainda se pode aceitar por amor de S. Francisco de Assis.
Mas, se se trata de dar força aos fracos, ou de ajudar os pobres, porquê só, os da freguesia do prédio ou das freguesias limítrofes? Não entram todos por igual no reino dos céus?
Não resisto à curiosidade de imaginar como funcionaria o exercício desta preferência por tantos titulares potenciais com base numa simples carta às Juntas de Freguesia da sua residência!...
O projecto guarda para o fim o alto da perplexidade. Terrenos já efectados a actividade agrícola ou classificados como agrícolas, não seriam transferíveis, por compra, para estrangeiros, salvo para o estabelecimento de trabalhadores não assalariados.
Isso decorria já da exigência, para as pessoas colectivas, da maioria de capital português o que, segundo o critério da maioria, as tornaria portuguesas.
Mas o projecto quis ter um gesto final de generosidade. Se quiserem comprar terra tão safara, tão só cascalho, que nem esteja afectada a actividade agrícola nem classificada como terreno com aptidão agrícola, façam favor. Não somos rancorosos!
Eis quanto basta para concluir:
Sendo louvável a preocupação subjacente à apresentação do projecto, não é de louvar a qualidade técnica nem política do mesmo. Tecnicamente tem, entre outros, os defeitos assinalados. Politicamente é um vade retro monroista em que o investimento estrangeiro desempenha o papel de nado-morto.
Ainda assim, terá tido o mérito de agredir desatenções e despertar responsabilidades que podem e devem estar na base da definição, a curto prazo, de um conjunto de medidas adequadas a evitar que, em medida inaceitável, não seja portuguesa a terra de Portugal.
Essas medidas devem ser objecto de prévio diálogo com as instâncias competentes da CEE, e em qualquer caso conter-se na margem de discriminação e no respeito dos princípios que emergem do Tratado do Roma e do Tratado de Adesão.
Por isso, essa tarefa cabe antes de mais ao Governo.
Se o Governo persistir no alheamento em que se tem mantido, o Grupo Parlamentar do PS, chamará a si em tempo útil, uma iniciativa de patriótico suprimento.
Fique no entanto bem entendido que o Grupo Parlamentar do PS está disponível para, em conjunto com os demais grupos parlamentares, no quadro desta Assembleia ou fora dela, ou mesmo com o Governo com o aproveitamento desta iniciativa ou com desprezo dela, para encontrar as soluções possíveis e convenientes de defesa dos interesses do País neste domínio tão particularmente sensível. Em Portugal, dizer terra é dizer alma!

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, inscreveram-se os Srs. Deputados Rogério de Brito, Vieira Mesquita e Herculano Pombo. Porém, devo informar que o PS apenas dispõe de um minuto.
Tem pois, a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Deputado Almeida Santos, por alguma razão a intervenção que hoje produziu não teve a criatividade e o engenho que costuma ser habitual. Penso que tal decorrerá de um estado de mau humor, que não sei de onde provém, e da dificuldade de preceder àquilo que se deveria chamar de uma engenharia exegética para conseguir justificar a razão de se colocar contra o projecto de lei apresentado pelo PCP em relação a esta matéria.
Na realidade, a questão nem sequer se coloca em ter-mos de procurarmos construir, por via da tal engenharia exegética, justificações para se votar contra, mas sim de se saber se o diploma em questão corresponde ou não a uma exigência nacional e absoluta para salvaguardar interesses próprios, sendo certo que o PCP não disse que este projecto de lei é um texto inultrapassável, pois aquando da discussão na especialidade estamos abertos a introduzir alterações, melhorá-lo. encontrar consensos, etc., colocando acima de tudo o interesse nacional.
Uma outra questão que gostaria de abordar parece-me resultar do facto de o Sr. Deputado ser um extraordinário jurista, mas não um técnico agrícola, o que muitas vezes lhe permite cometer calinadas, designadamente quando invoca S. Francisco de Assis, o que demonstra que não compreendeu rigorosamente nada do que se propõe no artigo correspondente.
É que, Sr. Deputado, quando se propõe que os agricultores que exercem a sua actividade na freguesia a que pertencem ou nas freguesias limítrofes tenham o direito de preferência, sem prejuízo do disposto no