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1000 I SÉRIE-NÚMERO 27

Mas, esquece-se a Directiva do Conselho n.º 63/262/CEE, de 2 de Abril de 1963 que fixa as modalidades de realização de liberdade de estabelecimento nas explorações agrícolas abandonadas ou incultas há mais de dois anos.
Esquece-se a Directiva n.º 67/530/CEE, de 25 de Julho de 1967 relativa à liberdade de os agricultores nacionais de um Estado-membro, estabelecidos num outro Estado-membro, se transferirem de uma exploração agrícola para outra.
Esquece-se a Directiva n.º 67/531/CEE, de 25 de Julho de 1967 relativa à aplicação da legislação dos Estados-membros em matéria de arrendamentos rurais aos agricultores nacionais dos outros Estados-membros.
Esquece-se a Directiva n.º 67/654/CEE, de 24 de Outubro de 1967 que fixa as modalidades de realização da liberdade de estabelecimento e de livre prestação de serviços nas actividades não assalariadas da silvicultura e da exploração florestal.
Esquece-se a Directiva n.º 68/192/CEE, de 5 de Abril de 1968 relativa à liberdade de os agricultores nacionais de um Estado-membro, estabelecidos noutro Estado-membro, terem acesso às diversas formas de crédito.
Esquece-se a Directiva n.º 68/415/CEE, de 28 de Dezembro de 1969 relativa à liberdade de os agricultores nacionais de um Estado-membro, estabelecidos num ; outro Estado-membro terem acesso às diversas formas de auxílio.
Esquece-se a Directiva n.º 71/18/CEE, de 16 de Dezembro de 1970 que fixa as modalidades de realização da liberdade de estabelecimento nas actividades não
assalariadas conexas da agricultura e da horticultura.
E, por fim, esquece-se até a Directiva n.º 73/148/CEE, de 21 de Maio de 1973, relativa à supressão das restrições à deslocação e à permanência dos nacionais dos Estados-membros da Comunidade em matéria de estabelecimento e de prestações de serviços.
Quer isto dizer que o projecto de lei em apreciação nem sequer se deu ao trabalho de incluir as disposições comunitárias que regulam precisamente inúmeros aspectos relativos ao regime de liberdade de estabelecimento por parte de cidadãos ou empresas de Estados-membros das Comunidades, com a excepção honrosa, e certamente de intuitos inconfessados, dos assalariados rurais que trabalham há dois anos consecutivos no País!...
Nesta matéria o meu colega Vieira Mesquita terá ocasião de demonstrar à saciedade o absurdo do regime limitativo proposta face à ordem jurídica comunitária.
Resulta portanto, claramente, que o projecto do PCP não inova substancialmente na ordem jurídica portuguesa e não inova nem executa grande parte das directivas que sobre a matéria existem, com excepção de uma que, aliás, constitui a única área clara de liberdade de acesso que o projecto afinal acabou por prever. É pois, um projecto truncado e parcial que aponta em sentido totalmente inverso aos princípios e regras de aplicação do direito comunitário em Portugal.
E que dizer do facto de não existir sequer uma ligeira alusão às consequências jurídico-regulamentares, a nível comunitário e nacional, do Acto Único Europeu?
Será esta a forma legislativa adequada para inovar naquelas duas ordens jurídicas, tendo em vista o espírito e a aplicação do Acto Único e a construção do mercado interno? Certamente que não!
É precisamente o oposto do movimento em que Portugal se desenvolve no sentido da construção do grande mercado europeu, que o Acto Único consagrou!
É precisamente o oposto do espírito que enferma os grandes desafios que Portugal pretende no futuro vencer!
É, por isso, precisamente o oposto do sentido em que se devem inserir os interesses nacionais virados para a grande expansão da realidade Europeia, virados, uma palavra, para a construção da união europeia!
Estamos, afinal, a ver bem claro qual o posicionamento do PCP num claro espírito autocomunitário. em sentido inverso aos desafios da construção europeia.
Mas mais: nem sequer os fundamentos do projecto apresentado, neste momento, apresentam qualquer sinal significativo de preocupação.
Ao contrário do que se pretende inculcar, a propriedade agrícola não está barata em Portugal: bem pelo contrário, ela atinge hoje em dia valores bem mais elevados do que a média europeia e com produtividade muito abaixo dessa média - aliás, são inúmeros os estrangeiros que tiveram nas experiências em Portugal e estão hoje bem arrependidos do investimento que fizeram.
A terra em Portugal não é o maná que o PCP quer fazer crer! Não existe qualquer pretensa «invasão de bárbaros» que estão na fronteira a «arreganhar os dentes» para ver se conseguem atirar-se a um «naco» do solo português!...
Esta é uma visão catastrófica - qual terrível monstrengo - que só no masoquismo chauvinista do PCP é concebível!
E se nos lembrarmos que o investimento de estrangeiros em propriedades rústicas de acordo com as limitações já existentes na lei possa originar mais empregos, saldo positivo em divisas, valorização dos recursos naturais, produção de novos bens e melhoria da sua qualidade, a introdução de tecnologias avançadas, formação profissional, desenvolvimento regional, etc. por que razão impedir esse tão pretensamente nefasto investimento?
O PSD não comunga do «tabu» que o PCP pretende para o investimento rural. Entende mesmo que o investimento estrangeiro em Portugal pode contribuir para a melhoria dos níveis de produtividade dos nossos bens. para a introdução de novas tecnologias e para o desenvolvimento regional, e portanto, nessa medida e bem vindo para Portugal.
Certamente, que não é através de medidas fortemente restritivas e desfasadas do enquadramento geral do investimento estrangeiro que se irá criar as condições para uma maior rendibilidade dos factores e meios de produção e muito menos de redução do número de prédios ou parcelas por exploração, como o projecto do PCP pretende.
E que dizer dos critérios de oportunidade de um diploma deste tipo? Estamos a pouco mais de um ano do fim do período transitório em que Portugal poderia, em teoria, introduzir ainda mais restrições do que as já existentes na aquisição de propriedades por pane de nacionais de outros Estados-membros da Comunidade.
E, então, é em pouco mais de um ano que nos vamos impedir que haja o lançamento de empresas agrícolas em Portugal?
Mais de 20 anos passados sobre as directivas comunitárias invocadas e, agora, a pouco mais de um ano