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996 I SÉRIE - NÚMERO 27

código, tal resulta do facto de estarmos num país onde a pulverização da propriedade é enorme, onde a estrutura produtiva e extraordinariamente desarticulada e onde importa proceder à concentração da exploração agrícola. Desta forma - e a isso se poderia chamar uma medida de emparcelamento necessário -, é imperioso respeitar os direitos preferenciais dos agricultores que já exercem a sua actividade no local de exploração. Portanto, não se trata de S. Francisco de Assis, Sr. Deputado!...
Sobre a tal Directiva n.º 63/261, gostaria de dizer que a própria Direcção-Geral da Ciência do Parlamento Europeu chama a atenção particular para a aplicação e para os efeitos da aplicação desta directiva, considerando-a em vigor e sendo um instrumento a aplicar. Também chama a atenção para a directiva que tem que ver com os solos abandonados há mais de dois anos ou em estado inculto.
Finalmente, em termos de Direito Comparado, devo dizer que na Dinamarca se impõe sejam necessárias cinco anos de residência para o exercício do direito.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Isso já acabou!

O Orador: - Chamo a atenção para que esta informação proveniente da Direcção-Geral da Ciência do Parlamento Europeu data do ano transacto e mantém-se em vigor.
Em França, os cidadãos dos outros Estados-membros sem as mesmas condições de estabelecimento que os cidadãos franceses em lugares de trabalho agrícola incultos ou abandonados, mas isso só com o objectivo de exercerem uma profissão rural. Diz-se ainda que os beneficiários mencionados podem ainda ser afectos, desde que trabalhem em França como trabalhadores rurais durante um período ininterrupto de dois anos.
Poderia ainda citar os Países Baixos, a República Federal da Alemanha, etc., onde existem mecanismos de controlo e onde, inclusivamente, obrigam a adoptar planos de produção e a seguir obrigações de orientação da produção.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, já ultrapassou em muito o tempo de que dispõe para formular o pedido de esclarecimento, pelo que lhe peço o favor de terminar.

O Orador: - Vou já terminar, Sr. Presidente. Em todo o caso, estou a descontar no tempo que o meu grupo parlamentar dispõe para intervir no debate.
Quando em relação a esta matéria o Sr. Deputado afirma que o PS chamará a si uma iniciativa patriótica, penso que pretenderá chamar a si o tempo perdido ao não ter adoptado uma iniciativa como aquela que o Grupo Parlamentar do PCP adoptou, pretendendo assim justificar aquilo que é injustificável, que é recusar estes princípios de fundo.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, sei que está a utilizar parte do tempo que o PCP dispõe para este debate, mas acontece que se estabeleceu consenso entre os diversos grupos parlamentares para não haver um grande desequilíbrio de tempos.

O Orador: - Sr. Presidente, vou já concluir, porém gostaria ainda de abordar um aspecto que tem que ver com o período de transição.
Sr. Deputado Almeida Santos, será possível que, de uma forma racional e lógica, se subestime o período de transição, mesmo que para ele se perfazer decorram dois ou três anos? Não se vão tomar medidas restritivas porque o mau investidor as ultrapassa sempre!
Parece que o Sr. Deputado esta a defender o estado do arbítrio, a não existência de legislação que os maus têm sempre possibilidade de ultrapassar...

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, peço desculpa, mas V. Ex.ª já utilizou cinco minutos e trinta segundos a formular o seu pedido de esclarecimento, o que é o limite dos limites!

O Orador: - Estou condicionado pelo tempo e não posso ir mais além!
Portanto, reservar-me-ei para outra oportunidade, onde retomarei algumas das questões que aqui referi.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Almeida Santos, devo dizer que tanto o PRD como Os Verdes lhe concederam dois minutos, pelo que dispõe de um total de cinco minutos.
V. Ex.ª pretende responder já ou no fim de todos os pedidos de esclarecimento?

O Sr. Almeida Santos (PS): - Prefiro responder no fim, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Então, tem a palavra o Sr. Deputado Vieira Mesquita.

O Sr. Vieira Mesquita (PSD): - Sr. Deputado Almeida Santos, devo confessar que gostei de ouvir a intervenção que produziu, designadamente as considerações que teceu sobre a ordem jurídica da Comunidade Europeia. Contudo, penso que V. Ex.ª foi muito generoso perante a iniciativa do PCP. É que como demonstraremos a seu tempo, a iniciam a do PCP e mesmo desconforme com a ordem jurídica comunitária.
O Sr. Deputado anunciou que o para tratar a questão do direito do estabelecimento o seu partido poderia vir a considerar que se tomassem medidas à margem ou nos limites da discriminação. Tendo presente o artigo 222.º do Tratado de Adesão, que estabelece um período transitório para manter medidas restritivas e compaginando esta disposição com o artigo 53.º do Tratado de Roma da CEE, que contém uma cláusula de stand and still, sem infringir a ordem jurídica comunitária, como e que V. Ex.ª pode introduzir, na ordem jurídica interna, novas restrições, no fundo novas medidas de discriminação?

O Sr. Rogério Brito (PCP): - Então e o artigo 54.º desse mesmo Tratado de Roma? Isso é imperdoável para um jurista!

Entretanto, assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Ferraz de Abreu.

O Sr. Presidente: - Para formular pedidos de esclarecimento, tem a palavra o Sr. Deputado Herculano Pombo.

O Sr. Herculano Pombo (Os Verdes): - Sr. Deputado Almeida Santos, ouvir com atenção as suas intervenções é para mim já um aspecto didáctico, cultural.